MEDIDA PROVISÓRIA Nº 327, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.
Dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação, acrescenta dispositivos à Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e dá outras providências.
((Publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2006, Seção 1, página 5)
R E T I F I C A Ç Ã O
1) No art. 1º ,
onde se lê: “... modificados nas áreas de unidades de conservação, ...”
leia-se: “... modificados nas terras indígenas e nas áreas de unidades de conservação, ...”
2) Nas assinaturas, inclua-se: “Márcio Thomaz Bastos”
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.200 6