Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 331, DE 4 DE DEZEMBRO 2006.

Convertida na Lei nº 11.455, de 8 de março de 2007
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Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 70.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2006

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1029 RESPOSTA AOS DESASTRES

70.000.000

ATIVIDADES

06 182

1029 4564

SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES

45.000.000

06 182

1029 4564 0101

SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES - SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL

45.000.000

F

3

2

90

0

300

45.000.000

06 182

1029 4570

RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES

25.000.000

06 182

1029 4570 0103

RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES - RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL

25.000.000

F

4

2

90

0

300

25.000.000

TOTAL - FISCAL 70.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 70.000.000