Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.359, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

Conversão da MPv nº 306, de 2006
(Revogado pela Medida Provisória nº 431, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.784, de 2008)
Texto para impressão

Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 306, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de agosto de 2006, são os estabelecidos na tabela constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de agosto de 2006, a Lei nº 11.201, de 24 de novembro de 2005.

Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República

Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2006.

ANEXO

Posto ou Graduação

Soldo (R$)

(a partir de 1º de agosto de 2006)

1. OFICIAIS-GENERAIS
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro

6.156,00

Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro

5.868,00

Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro

5.610,00

2. OFICIAIS SUPERIORES
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel

5.118,00

Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel

4.911,00

Capitão-de-Corveta e Major

4.695,00

3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão-Tenente e Capitão

3.693,00

4. OFICIAIS SUBALTERNOS
Primeiro-Tenente

3.447,00

Segundo-Tenente

3.075,00

5. PRAÇAS ESPECIAIS
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial

2.871,00

Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano)

558,00

Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva

453,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos

411,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete

402,00

Aprendiz-Marinheiro

318,00

6. PRAÇAS GRADUADAS
Suboficial e Subtenente

2.583,00

Primeiro-Sargento

2.253,00

Segundo-Sargento

1.923,00

Terceiro-Sargento

1.560,00

Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor

1.089,00

Cabo (não engajado)

249,00

7. DEMAIS PRAÇAS
Taifeiro de 1ª Classe

1.026,00

Taifeiro de 2ª Classe

945,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado)

741,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado)

618,00

Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe

207,00