LEI Nº 11.359, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.
Conversão da MPv nº 306, de 2006
(Revogado pela Medida Provisória nº 431, de 2008) (Revogado pela Lei nº 11.784, de 2008) Texto para impressão |
Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas. |
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 306, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de agosto de 2006, são os estabelecidos na tabela constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogada, a partir de 1º de agosto de 2006, a
Lei nº 11.201, de 24 de novembro de 2005.
Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006;
185º da Independência e 118º da República
Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2006.
ANEXO
Posto ou Graduação |
Soldo (R$) (a partir de 1º de agosto de 2006) |
1. OFICIAIS-GENERAIS | |
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro |
6.156,00 |
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro |
5.868,00 |
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro |
5.610,00 |
2. OFICIAIS SUPERIORES | |
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel |
5.118,00 |
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel |
4.911,00 |
Capitão-de-Corveta e Major |
4.695,00 |
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS | |
Capitão-Tenente e Capitão |
3.693,00 |
4. OFICIAIS SUBALTERNOS | |
Primeiro-Tenente |
3.447,00 |
Segundo-Tenente |
3.075,00 |
5. PRAÇAS ESPECIAIS | |
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial |
2.871,00 |
Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) |
558,00 |
Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva |
453,00 |
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos |
411,00 |
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete |
402,00 |
Aprendiz-Marinheiro |
318,00 |
6. PRAÇAS GRADUADAS | |
Suboficial e Subtenente |
2.583,00 |
Primeiro-Sargento |
2.253,00 |
Segundo-Sargento |
1.923,00 |
Terceiro-Sargento |
1.560,00 |
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor |
1.089,00 |
Cabo (não engajado) |
249,00 |
7. DEMAIS PRAÇAS | |
Taifeiro de 1ª Classe |
1.026,00 |
Taifeiro de 2ª Classe |
945,00 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado) |
741,00 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado) |
618,00 |
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe |
207,00 |