ANEXO XIV-C
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PLANOS

ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS – GDPCAR, DEVIDA AOS SERVIDORES DE QUE TRATA O ART. 30 DESTA LEI

a) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

III

47,76

53,24

60,66

ESPECIAL

II

46,14

51,44

59,94

I

44,58

49,70

59,23

VI

42,06

46,89

58,18

V

40,64

45,30

57,49

C

IV

39,27

43,77

56,81

III

37,94

42,29

56,14

II

36,66

40,86

55,47

I

35,42

39,48

54,81

VI

33,42

37,25

53,84

V

32,45

36,17

52,27

B

IV

31,50

35,12

50,75

III

30,58

34,10

49,27

II

29,69

33,11

47,83

I

28,83

32,15

46,44

V

27,20

30,33

45,62

IV

26,41

29,45

44,29

A

III

25,64

28,59

43,00

II

24,89

27,76

41,75

I

24,17

26,95

40,53

b) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

III

47,76

53,24

60,66

ESPECIAL

II

46,14

51,44

59,94

I

44,58

49,70

59,23

VI

42,06

46,89

58,18

V

40,64

45,30

57,49

C

IV

39,27

43,77

56,81

III

37,94

42,29

56,14

II

36,66

40,86

55,47

I

35,42

39,48

54,81

VI

33,42

37,25

53,84

V

32,45

36,17

52,27

B

IV

31,50

35,12

50,75

III

30,58

34,10

49,27

II

29,69

33,11

47,83

I

28,83

32,15

46,44

V

27,20

30,33

45,62

IV

26,41

29,45

44,29

A

III

25,64

28,59

43,00

II

24,89

27,76

41,75

I

24,17

26,95

40,53

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

III

23,88

26,62

30,33

ESPECIAL

II

23,07

25,72

29,97

I

22,29

24,85

29,62

VI

21,03

23,45

29,09

V

20,32

22,65

28,75

C

IV

19,64

21,89

28,41

III

18,97

21,15

28,07

II

18,33

20,43

27,74

I

17,71

19,74

27,41

VI

16,71

18,63

26,92

V

16,23

18,09

26,14

B

IV

15,75

17,56

25,38

III

15,29

17,05

24,64

II

14,85

16,56

23,92

I

14,42

16,08

23,22

V

13,60

15,17

22,81

IV

13,21

14,73

22,15

A

III

12,82

14,30

21,50

II

12,45

13,88

20,88

I

12,09

13,48

20,27

c) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível intermediário

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

III

27,44

30,59

34,85

ESPECIAL

II

26,64

29,87

34,07

I

25,86

29,17

33,30

VI

24,63

27,78

31,87

V

23,91

27,13

31,15

C

IV

23,21

26,49

30,45

III

22,53

25,87

29,77

II

21,87

25,26

29,10

I

21,23

24,67

28,45

VI

20,22

23,50

27,22

V

19,63

22,82

26,43

B

IV

19,06

22,16

25,66

III

18,50

21,51

24,91

II

17,96

20,88

24,18

I

17,44

20,27

23,48

V

16,61

19,30

22,47

IV

16,13

18,74

21,82

A

III

15,66

18,19

21,18

II

15,20

17,66

20,56

I

14,76

17,15

19,96

d) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível auxiliar

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

III

9,69

10,63

11,63

ESPECIAL

II

9,14

10,42

11,40

I

8,96

10,22

11,18

A NEXO XIV-C
(Redação dada pela Medida Provisória nº 632, de 2013)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS - GDPCAR, DEVIDA AOS CARGOS REFERIDOS NO ART. 30

a) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

ESPECIAL

III

60,66

69,05

72,50

II

59,94

68,23

71,64

I

59,23

67,42

70,79

C

VI

58,18

66,22

69,53

V

57,49

65,44

68,71

IV

56,81

64,66

67,90

III

56,14

63,90

67,10

II

55,47

63,14

66,30

I

54,81

62,39

65,51

B

VI

53,84

61,28

64,35

V

52,27

59,50

62,47

IV

50,75

57,77

60,65

III

49,27

56,08

58,89

II

47,83

54,44

57,16

I

46,44

52,86

55,50

A

V

45,62

51,93

54,52

IV

44,29

50,41

52,93

III

43,00

48,94

51,39

II

41,75

47,52

49,90

I

40,53

46,13

48,44

b) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

ESPECIAL

III

60,66

69,05

72,50

II

59,94

68,23

71,64

I

59,23

67,42

70,79

C

VI

58,18

66,22

69,53

V

57,49

65,44

68,71

IV

56,81

64,66

67,90

III

56,14

63,90

67,10

II

55,47

63,14

66,30

I

54,81

62,39

65,51

B

VI

53,84

61,28

64,35

V

52,27

59,50

62,47

IV

50,75

57,77

60,65

III

49,27

56,08

58,89

II

47,83

54,44

57,16

I

46,44

52,86

55,50

A

V

45,62

51,93

54,52

IV

44,29

50,41

52,93

III

43,00

48,94

51,39

II

41,75

47,52

49,90

I

40,53

46,13

48,44

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

ESPECIAL

III

30,33

34,53

36,25

II

29,97

34,12

35,82

I

29,62

33,71

35,40

C

VI

29,09

33,11

34,77

V

28,75

32,72

34,36

IV

28,41

32,33

33,95

III

28,07

31,95

33,55

II

27,74

31,57

33,15

I

27,41

31,20

32,76

B

VI

26,92

30,64

32,18

V

26,14

29,75

31,24

IV

25,38

28,89

30,33

III

24,64

28,04

29,45

II

23,92

27,22

28,58

I

23,22

26,43

27,75

A

V

22,81

25,97

27,26

IV

22,15

25,21

26,47

III

21,50

24,47

25,70

II

20,88

23,76

24,95

I

20,27

23,07

24,22

c) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

ESPECIAL

III

34,85

39,67

41,65

II

34,07

38,78

40,72

I

33,30

37,90

39,80

C

VI

31,87

36,28

38,09

V

31,15

35,46

37,23

IV

30,45

34,66

36,39

III

29,77

33,89

35,58

II

29,10

33,12

34,78

I

28,45

32,38

34,00

B

VI

27,22

30,98

32,53

V

26,43

30,08

31,59

IV

25,66

29,21

30,67

III

24,91

28,35

29,77

II

24,18

27,52

28,90

I

23,48

26,73

28,06

A

V

22,47

25,58

26,86

IV

21,82

24,84

26,08

III

21,18

24,11

25,31

II

20,56

23,40

24,57

I

19,96

22,72

23,86

d) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

ESPECIAL

III

11,63

13,24

13,90

II

11,40

12,98

13,62

I

11,18

12,73

13,36

ANEXO XIV-C
(Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS – GDPCAR, DEVIDA AOS CARGOS REFERIDOS NO ART. 30

a) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

60,66

69,05

72,50

ESPECIAL

II

59,94

68,23

71,64

I

59,23

67,42

70,79

VI

58,18

66,22

69,53

V

57,49

65,44

68,71

C

IV

56,81

64,66

67,90

III

56,14

63,90

67,10

II

55,47

63,14

66,30

I

54,81

62,39

65,51

VI

53,84

61,28

64,35

V

52,27

59,50

62,47

B

IV

50,75

57,77

60,65

III

49,27

56,08

58,89

II

47,83

54,44

57,16

I

46,44

52,86

55,50

V

45,62

51,93

54,52

IV

44,29

50,41

52,93

A

III

43,00

48,94

51,39

II

41,75

47,52

49,90

I

40,53

46,13

48,44

b) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

60,66

69,05

72,50

ESPECIAL

II

59,94

68,23

71,64

I

59,23

67,42

70,79

VI

58,18

66,22

69,53

V

57,49

65,44

68,71

C

IV

56,81

64,66

67,90

III

56,14

63,90

67,10

II

55,47

63,14

66,30

I

54,81

62,39

65,51

VI

53,84

61,28

64,35

V

52,27

59,50

62,47

B

IV

50,75

57,77

60,65

III

49,27

56,08

58,89

II

47,83

54,44

57,16

I

46,44

52,86

55,50

V

45,62

51,93

54,52

IV

44,29

50,41

52,93

A

III

43,00

48,94

51,39

II

41,75

47,52

49,90

I

40,53

46,13

48,44

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

30,33

34,53

36,25

ESPECIAL

II

29,97

34,12

35,82

I

29,62

33,71

35,40

VI

29,09

33,11

34,77

V

28,75

32,72

34,36

C

IV

28,41

32,33

33,95

III

28,07

31,95

33,55

II

27,74

31,57

33,15

I

27,41

31,20

32,76

VI

26,92

30,64

32,18

V

26,14

29,75

31,24

B

IV

25,38

28,89

30,33

III

24,64

28,04

29,45

II

23,92

27,22

28,58

I

23,22

26,43

27,75

V

22,81

25,97

27,26

IV

22,15

25,21

26,47

A

III

21,50

24,47

25,70

II

20,88

23,76

24,95

I

20,27

23,07

24,22

c) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível intermediário

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

34,85

39,67

41,65

ESPECIAL

II

34,07

38,78

40,72

I

33,30

37,90

39,80

VI

31,87

36,28

38,09

V

31,15

35,46

37,23

C

IV

30,45

34,66

36,39

III

29,77

33,89

35,58

II

29,10

33,12

34,78

I

28,45

32,38

34,00

VI

27,22

30,98

32,53

V

26,43

30,08

31,59

B

IV

25,66

29,21

30,67

III

24,91

28,35

29,77

II

24,18

27,52

28,90

I

23,48

26,73

28,06

V

22,47

25,58

26,86

IV

21,82

24,84

26,08

A

III

21,18

24,11

25,31

II

20,56

23,40

24,57

I

19,96

22,72

23,86

d) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível auxiliar

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

11,63

13,24

13,90

ESPECIAL

II

11,40

12,98

13,62

I

11,18

12,73

13,36

ANEXO XIV-C
(Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS - GDPCAR , DEVIDA AOS SERVIDORES DE QUE TRATA O ART. 30

a) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de janeiro de 2015

1º de agosto de 2016

1º de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

72,50

76,49

48,19

II

71,64

75,58

47,43

I

70,79

74,68

46,68

C

VI

69,53

73,35

45,59

V

68,71

72,49

44,87

IV

67,90

71,63

44,17

III

67,10

70,79

43,48

II

66,30

69,95

42,80

I

65,51

69,11

42,13

B

VI

64,35

67,89

41,15

V

62,47

65,91

40,14

IV

60,65

63,99

39,16

III

58,89

62,13

38,20

II

57,16

60,30

37,26

I

55,50

58,55

36,35

A

V

54,52

57,52

35,50

IV

52,93

55,84

34,63

III

51,39

54,22

33,79

II

49,90

52,64

32,96

I

48,44

51,10

32,16

b) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de Médico:

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de janeiro de 2015

1º de agosto de 2016

1º de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

72,50

76,49

48,19

II

71,64

75,58

47,43

I

70,79

74,68

46,68

C

VI

69,53

73,35

45,59

V

68,71

72,49

44,87

IV

67,90

71,63

44,17

III

67,10

70,79

43,48

II

66,30

69,95

42,80

I

65,51

69,11

42,13

B

VI

64,35

67,89

41,15

V

62,47

65,91

40,14

IV

60,65

63,99

39,16

III

58,89

62,13

38,20

II

57,16

60,30

37,26

I

55,50

58,55

36,35

A

V

54,52

57,52

35,50

IV

52,93

55,84

34,63

III

51,39

54,22

33,79

II

49,90

52,64

32,96

I

48,44

51,10

32,16

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de janeiro de 2015

1º de agosto de 2016

1º de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

36,25

38,25

24,10

II

35,82

37,79

23,72

I

35,40

37,34

23,34

C

VI

34,77

36,68

22,80

V

34,36

36,25

22,44

IV

33,95

35,82

22,09

III

33,55

35,40

21,74

II

33,15

34,98

21,40

I

32,76

34,56

21,07

B

VI

32,18

33,95

20,58

V

31,24

32,96

20,07

IV

30,33

32,00

19,58

III

29,45

31,07

19,10

II

28,58

30,15

18,63

I

27,75

29,28

18,18

A

V

27,26

28,76

17,75

IV

26,47

27,92

17,32

III

25,70

27,11

16,90

II

24,95

26,32

16,48

I

24,22

25,55

16,08

c) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de janeiro de 2015

1º de agosto de 2016

1º de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

41,65

43,94

27,68

II

40,72

42,96

27,00

I

39,80

41,99

26,33

C

VI

38,09

40,18

25,13

V

37,23

39,28

24,51

IV

36,39

38,39

23,90

III

35,58

37,54

23,31

II

34,78

36,69

22,73

I

34,00

35,87

22,17

B

VI

32,53

34,32

21,16

V

31,59

33,33

20,57

IV

30,67

32,36

19,99

III

29,77

31,41

19,42

II

28,90

30,49

18,87

I

28,06

29,60

18,34

A

V

26,86

28,34

17,51

IV

26,08

27,51

17,02

III

25,31

26,70

16,53

II

24,57

25,92

16,07

I

23,86

25,17

15,62

d) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de janeiro de 2015

1º de agosto de 2016

1º de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

13,90

14,66

9,94

II

13,62

14,37

9,72

I

13,36

14,09

9,51

ANEXO XIV-D
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE EFETIVO DESEMPENHO EM REGULAÇÃO – GEDR, DEVIDA AOS OCUPANTES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA

a) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

VALOR DO PONTO DA GEDR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

III

47,76

53,24

60,66

ESPECIAL

II

46,14

51,44

59,94

I

44,58

49,70

59,23

VI

42,06

46,89

58,18

V

40,64

45,30

57,49

C

IV

39,27

43,77

56,81

III

37,94

42,29

56,14

II

36,66

40,86

55,47

I

35,42

39,48

54,81

VI

33,42

37,25

53,84

V

32,45

36,17

52,27

B

IV

31,50

35,12

50,75

III

30,58

34,10

49,27

II

29,69

33,11

47,83

I

28,83

32,15

46,44

V

27,20

30,33

45,62

IV

26,41

29,45

44,29

A

III

25,64

28,59

43,00

II

24,89

27,76

41,75

I

24,17

26,95

40,53

b) Valor do ponto da GEDR para os Cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

VALOR DO PONTO DA GEDR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

III

47,76

53,24

60,66

ESPECIAL

II

46,14

51,44

59,94

I

44,58

49,70

59,23

VI

42,06

46,89

58,18

V

40,64

45,30

57,49

C

IV

39,27

43,77

56,81

III

37,94

42,29

56,14

II

36,66

40,86

55,47

I

35,42

39,48

54,81

VI

33,42

37,25

53,84

V

32,45

36,17

52,27

B

IV

31,50

35,12

50,75

III

30,58

34,10

49,27

II

29,69

33,11

47,83

I

28,83

32,15

46,44

V

27,20

30,33

45,62

IV

26,41

29,45

44,29

A

III

25,64

28,59

43,00

II

24,89

27,76

41,75

I

24,17

26,95

40,53

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

VALOR DO PONTO DA GEDR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

III

23,88

26,62

30,33

ESPECIAL

II

23,07

25,72

29,97

I

22,29

24,85

29,62

VI

21,03

23,45

29,09

V

20,32

22,65

28,75

C

IV

19,64

21,89

28,41

III

18,97

21,15

28,07

II

18,33

20,43

27,74

I

17,71

19,74

27,41

VI

16,71

18,63

26,92

V

16,23

18,09

26,14

B

IV

15,75

17,56

25,38

III

15,29

17,05

24,64

II

14,85

16,56

23,92

I

14,42

16,08

23,22

V

13,60

15,17

22,81

IV

13,21

14,73

22,15

A

III

12,82

14,30

21,50

II

12,45

13,88

20,88

I

12,09

13,48

20,27

c) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível intermediário

Em R$

VALOR DO PONTO DA GEDR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

III

27,44

30,59

34,85

ESPECIAL

II

26,64

29,87

34,07

I

25,86

29,17

33,30

VI

24,63

27,78

31,87

V

23,91

27,13

31,15

C

IV

23,21

26,49

30,45

III

22,53

25,87

29,77

II

21,87

25,26

29,10

I

21,23

24,67

28,45

VI

20,22

23,50

27,22

V

19,63

22,82

26,43

B

IV

19,06

22,16

25,66

III

18,50

21,51

24,91

II

17,96

20,88

24,18

I

17,44

20,27

23,48

V

16,61

19,30

22,47

IV

16,13

18,74

21,82

A

III

15,66

18,19

21,18

II

15,20

17,66

20,56

I

14,76

17,15

19,96

d) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível auxiliar

VALOR DO PONTO DA GEDR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

III

9,69

10,63

11,63

ESPECIAL

II

9,14

10,42

11,40

I

8,96

10,22

11,18

ANEXO XIV-D
(Redação dada pela Medida Provisória nº 632, de 2013)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE EFETIVO DESEMPENHO EM REGULAÇÃO - GEDR, DEVIDA AOS OCUPANTES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA

a) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

ESPECIAL

III

60,66

69,05

72,50

II

59,94

68,23

71,64

I

59,23

67,42

70,79

C

VI

58,18

66,22

69,53

V

57,49

65,44

68,71

IV

56,81

64,66

67,90

III

56,14

63,90

67,10

II

55,47

63,14

66,30

I

54,81

62,39

65,51

B

VI

53,84

61,28

64,35

V

52,27

59,50

62,47

IV

50,75

57,77

60,65

III

49,27

56,08

58,89

II

47,83

54,44

57,16

I

46,44

52,86

55,50

A

V

45,62

51,93

54,52

IV

44,29

50,41

52,93

III

43,00

48,94

51,39

II

41,75

47,52

49,90

I

40,53

46,13

48,44

b) Valor do ponto da GEDR para os Cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

ESPECIAL

III

60,66

69,05

72,50

II

59,94

68,23

71,64

I

59,23

67,42

70,79

C

VI

58,18

66,22

69,53

V

57,49

65,44

68,71

IV

56,81

64,66

67,90

III

56,14

63,90

67,10

II

55,47

63,14

66,30

I

54,81

62,39

65,51

B

VI

53,84

61,28

64,35

V

52,27

59,50

62,47

IV

50,75

57,77

60,65

III

49,27

56,08

58,89

II

47,83

54,44

57,16

I

46,44

52,86

55,50

A

V

45,62

51,93

54,52

IV

44,29

50,41

52,93

III

43,00

48,94

51,39

II

41,75

47,52

49,90

I

40,53

46,13

48,44

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

ESPECIAL

III

30,33

34,53

36,25

II

29,97

34,12

35,82

I

29,62

33,71

35,40

C

VI

29,09

33,11

34,77

V

28,75

32,72

34,36

IV

28,41

32,33

33,95

III

28,07

31,95

33,55

II

27,74

31,57

33,15

I

27,41

31,20

32,76

B

VI

26,92

30,64

32,18

V

26,14

29,75

31,24

IV

25,38

28,89

30,33

III

24,64

28,04

29,45

II

23,92

27,22

28,58

I

23,22

26,43

27,75

A

V

22,81

25,97

27,26

IV

22,15

25,21

26,47

III

21,50

24,47

25,70

II

20,88

23,76

24,95

I

20,27

23,07

24,22

c) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

ESPECIAL

III

34,85

39,67

41,65

II

34,07

38,78

40,72

I

33,30

37,90

39,80

C

VI

31,87

36,28

38,09

V

31,15

35,46

37,23

IV

30,45

34,66

36,39

III

29,77

33,89

35,58

II

29,10

33,12

34,78

I

28,45

32,38

34,00

B

VI

27,22

30,98

32,53

V

26,43

30,08

31,59

IV

25,66

29,21

30,67

III

24,91

28,35

29,77

II

24,18

27,52

28,90

I

23,48

26,73

28,06

A

V

22,47

25,58

26,86

IV

21,82

24,84

26,08

III

21,18

24,11

25,31

II

20,56

23,40

24,57

I

19,96

22,72

23,86

d) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

ESPECIAL

III

11,63

13,24

13,90

II

11,40

12,98

13,62

I

11,18

12,73

13,36

ANEXO XIV-D
(Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE EFETIVO DESEMPENHO EM REGULAÇÃO – GEDR, DEVIDA AOS OCUPANTES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA

a) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

VALOR DO PONTO DA GEDR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

60,66

69,05

72,50

ESPECIAL

II

59,94

68,23

71,64

I

59,23

67,42

70,79

VI

58,18

66,22

69,53

V

57,49

65,44

68,71

C

IV

56,81

64,66

67,90

III

56,14

63,90

67,10

II

55,47

63,14

66,30

I

54,81

62,39

65,51

VI

53,84

61,28

64,35

V

52,27

59,50

62,47

B

IV

50,75

57,77

60,65

III

49,27

56,08

58,89

II

47,83

54,44

57,16

I

46,44

52,86

55,50

V

45,62

51,93

54,52

IV

44,29

50,41

52,93

A

III

43,00

48,94

51,39

II

41,75

47,52

49,90

I

40,53

46,13

48,44

b) Valor do ponto da GEDR para os Cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

VALOR DO PONTO DA GEDR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

60,66

69,05

72,50

ESPECIAL

II

59,94

68,23

71,64

I

59,23

67,42

70,79

VI

58,18

66,22

69,53

V

57,49

65,44

68,71

C

IV

56,81

64,66

67,90

III

56,14

63,90

67,10

II

55,47

63,14

66,30

I

54,81

62,39

65,51

VI

53,84

61,28

64,35

V

52,27

59,50

62,47

B

IV

50,75

57,77

60,65

III

49,27

56,08

58,89

II

47,83

54,44

57,16

I

46,44

52,86

55,50

V

45,62

51,93

54,52

IV

44,29

50,41

52,93

A

III

43,00

48,94

51,39

II

41,75

47,52

49,90

I

40,53

46,13

48,44

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

VALOR DO PONTO DA GEDR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

30,33

34,53

36,25

ESPECIAL

II

29,97

34,12

35,82

I

29,62

33,71

35,40

VI

29,09

33,11

34,77

V

28,75

32,72

34,36

C

IV

28,41

32,33

33,95

III

28,07

31,95

33,55

II

27,74

31,57

33,15

I

27,41

31,20

32,76

VI

26,92

30,64

32,18

V

26,14

29,75

31,24

B

IV

25,38

28,89

30,33

III

24,64

28,04

29,45

II

23,92

27,22

28,58

I

23,22

26,43

27,75

V

22,81

25,97

27,26

IV

22,15

25,21

26,47

A

III

21,50

24,47

25,70

II

20,88

23,76

24,95

I

20,27

23,07

24,22

c) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível intermediário

Em R$

VALOR DO PONTO DA GEDR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

34,85

39,67

41,65

ESPECIAL

II

34,07

38,78

40,72

I

33,30

37,90

39,80

VI

31,87

36,28

38,09

V

31,15

35,46

37,23

C

IV

30,45

34,66

36,39

III

29,77

33,89

35,58

II

29,10

33,12

34,78

I

28,45

32,38

34,00

VI

27,22

30,98

32,53

V

26,43

30,08

31,59

B

IV

25,66

29,21

30,67

III

24,91

28,35

29,77

II

24,18

27,52

28,90

I

23,48

26,73

28,06

V

22,47

25,58

26,86

IV

21,82

24,84

26,08

A

III

21,18

24,11

25,31

II

20,56

23,40

24,57

I

19,96

22,72

23,86

d) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível auxiliar

Em R$

VALOR DO PONTO DA GEDR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2014

1º JAN 2015

III

11,63

13,24

13,90

ESPECIAL

II

11,40

12,98

13,62

I

11,18

12,73

13,36

ANEXO XIV-D
(Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE EFETIVO DESEMPENHO EM REGULAÇÃO - GEDR, DEVIDA AOS OCUPANTES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA

a) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de janeiro de 2015

1º de agosto de 2016

1º de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

72,50

76,49

48,19

II

71,64

75,58

47,43

I

70,79

74,68

46,68

C

VI

69,53

73,35

45,59

V

68,71

72,49

44,87

IV

67,90

71,63

44,17

III

67,10

70,79

43,48

II

66,30

69,95

42,80

I

65,51

69,11

42,13

B

VI

64,35

67,89

41,15

V

62,47

65,91

40,14

IV

60,65

63,99

39,16

III

58,89

62,13

38,20

II

57,16

60,30

37,26

I

55,50

58,55

36,35

A

V

54,52

57,52

35,50

IV

52,93

55,84

34,63

III

51,39

54,22

33,79

II

49,90

52,64

32,96

I

48,44

51,10

32,16

b) Valor do ponto da GEDR para os Cargos de Médico:

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de janeiro de 2015

1º de agosto de 2016

1º de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

72,50

76,49

48,19

II

71,64

75,58

47,43

I

70,79

74,68

46,68

C

VI

69,53

73,35

45,59

V

68,71

72,49

44,87

IV

67,90

71,63

44,17

III

67,10

70,79

43,48

II

66,30

69,95

42,80

I

65,51

69,11

42,13

B

VI

64,35

67,89

41,15

V

62,47

65,91

40,14

IV

60,65

63,99

39,16

III

58,89

62,13

38,20

II

57,16

60,30

37,26

I

55,50

58,55

36,35

A

V

54,52

57,52

35,50

IV

52,93

55,84

34,63

III

51,39

54,22

33,79

II

49,90

52,64

32,96

I

48,44

51,10

32,16

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de janeiro de 2015

1º de agosto de 2016

1º de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

36,25

38,25

24,10

II

35,82

37,79

23,72

I

35,40

37,34

23,34

C

VI

34,77

36,68

22,80

V

34,36

36,25

22,44

IV

33,95

35,82

22,09

III

33,55

35,40

21,74

II

33,15

34,98

21,40

I

32,76

34,56

21,07

B

VI

32,18

33,95

20,58

V

31,24

32,96

20,07

IV

30,33

32,00

19,58

III

29,45

31,07

19,10

II

28,58

30,15

18,63

I

27,75

29,28

18,18

A

V

27,26

28,76

17,75

IV

26,47

27,92

17,32

III

25,70

27,11

16,90

II

24,95

26,32

16,48

I

24,22

25,55

16,08

c) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de janeiro de 2015

1º de agosto de 2016

1º de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

41,65

43,94

27,68

II

40,72

42,96

27,00

I

39,80

41,99

26,33

C

VI

38,09

40,18

25,13

V

37,23

39,28

24,51

IV

36,39

38,39

23,90

III

35,58

37,54

23,31

II

34,78

36,69

22,73

I

34,00

35,87

22,17

B

VI

32,53

34,32

21,16

V

31,59

33,33

20,57

IV

30,67

32,36

19,99

III

29,77

31,41

19,42

II

28,90

30,49

18,87

I

28,06

29,60

18,34

A

V

26,86

28,34

17,51

IV

26,08

27,51

17,02

III

25,31

26,70

16,53

II

24,57

25,92

16,07

I

23,86

25,17

15,62

d) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível auxiliar:

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GEDR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º de janeiro de 2015

1º de agosto de 2016

1º de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

13,90

14,66

9,94

II

13,62

14,37

9,72

I

13,36

14,09

9,51

ANEXO XV

(Anexo VI da Lei nº 10.882, de 9 de junho de 2004)

VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GTAR COM A REMUNERAÇÃO TOTAL DO SERVIDOR, EXCLUÍDAS AS VANTAGENS PESSOAIS E AS DEVIDAS PELA NATUREZA OU LOCAL DE TRABALHO (art. 39)

NÍVEL DO CARGO

VALOR MÁXIMO

Superior

4.032,61

Intermediário

2.333,94

Auxiliar

1.432,22

ANEXO XVI
(Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

(Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DAS CARREIRAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
- FNDE (§ 1º do art. 40)

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

- Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

- Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

ESPECIAL

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO XVI-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE.

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2008.

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

I

II

III

IV

V

P24

7.201,00

5

P23

6.994,66

4

5

P22

6.794,23

3

4

5

P21

6.599,54

2

3

4

5

P20

6.410,43

1

2

3

4

5

P19

6.226,74

1

2

3

4

5

P18

6.048,31

1

2

3

4

5

P17

5.875,00

1

2

3

4

5

P16

5.706,65

1

2

3

4

P15

5.543,13

1

2

3

4

P14

5.384,29

1

2

3

4

P13

5.230,00

1

2

3

4

P12

5.080,14

1

2

3

P11

4.934,57

1

2

3

P10

4.793,17

1

2

3

P09

4.655,82

1

2

3

P08

4.522,41

1

2

P07

4.392,82

1

2

P06

4.266,95

1

2

P05

4.144,68

1

2

P04

4.025,92

1

P03

3.910,56

1

P02

3.798,50

1

P01

3.689,66

1

ANEXO XVI-B
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO AO FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2008

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

I

II

III

IV

V

P24

3.005,19

5

P23

2.975,44

4

5

P22

2.945,98

3

4

5

P21

2.916,81

2

3

4

5

P20

2.887,93

1

2

3

4

5

P19

2.859,34

1

2

3

4

5

P18

2.831,03

1

2

3

4

5

P17

2.803,00

1

2

3

4

5

P16

2.775,25

1

2

3

4

P15

2.747,77

1

2

3

4

P14

2.720,56

1

2

3

4

P13

2.693,62

1

2

3

4

P12

2.590,02

1

2

3

P11

2.490,40

1

2

3

P10

2.394,62

1

2

3

P09

2.302,52

1

2

3

P08

2.213,96

1

2

P07

2.128,81

1

2

P06

2.046,93

1

2

P05

1.968,20

1

2

P04

1.892,50

1

P03

1.819,71

1

P02

1.749,72

1

P01

1.682,42

1

ANEXO XVI-C
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO FNDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

I

II

III

IV

V

P24

5

P23

4

5

P22

3

4

5

P21

2

3

4

5

P20

1

2

3

4

5

P19

1

2

3

4

5

P18

1

2

3

4

5

P17

1

2

3

4

5

P16

1

2

3

4

P15

1

2

3

4

P14

1

2

3

4

ESPECIAL

III

P13

1

2

3

4

II

P12

1

2

3

I

P11

1

2

3

B

V

P10

1

2

3

IV

P09

1

2

3

III

P08

1

2

II

P07

1

2

I

P06

1

2

A

V

P05

1

2

IV

P04

1

III

P03

1

II

P02

1

I

P01

1

ANEXO XVI-D
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

TABELA PARA PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO FNDE E PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

CARGA HORÁRIA MÍNIMA PARA PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO

I

Exigência mínima do Cargo

II

120 horas

III

150 horas

IV

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas

V

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 210 horas

ANEXO XVI-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES

DA CARREIRA DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS

EDUCACIONAIS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA

EDUCAÇÃO - FNDE.

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2008.

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

BÁSICO

I

II

III

IV

V

P24

7.201,00

5

P23

6.994,66

4

5

P22

6.794,23

3

4

5

P21

6.599,54

2

3

4

5

P20

6.410,43

1

2

3

4

5

P19

6.226,74

1

2

3

4

5

P18

6.048,31

1

2

3

4

5

P17

5.875,00

1

2

3

4

5

P16

5.706,65

1

2

3

4

P15

5.543,13

1

2

3

4

P14

5.384,29

1

2

3

4

P13

5.230,00

1

2

3

4

P12

5.080,14

1

2

3

P11

4.934,57

1

2

3

P10

4.793,17

1

2

3

P09

4.655,82

1

2

3

P08

4.522,41

1

2

P07

4.392,82

1

2

P06

4.266,95

1

2

P05

4.144,68

1

2

P04

4.025,92

1

P03

3.910,56

1

P02

3.798,50

1

P01

3.689,66

1

ANEXO XVI-B
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES

DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO AO FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE

PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS DO FUNDO NACIONAL DE

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2008

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

BÁSICO

I

II

III

IV

V

P24

3.005,19

5

P23

2.975,44

4

5

P22

2.945,98

3

4

5

P21

2.916,81

2

3

4

5

P20

2.887,93

1

2

3

4

5

P19

2.859,34

1

2

3

4

5

P18

2.831,03

1

2

3

4

5

P17

2.803,00

1

2

3

4

5

P16

2.775,25

1

2

3

4

P15

2.747,77

1

2

3

4

P14

2.720,56

1

2

3

4

P13

2.693,62

1

2

3

4

P12

2.590,02

1

2

3

P11

2.490,40

1

2

3

P10

2.394,62

1

2

3

P09

2.302,52

1

2

3

P08

2.213,96

1

2

P07

2.128,81

1

2

P06

2.046,93

1

2

P05

1.968,20

1

2

P04

1.892,50

1

P03

1.819,71

1

P02

1.749,72

1

P01

1.682,42

1

ANEXO XVI-C
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS

CARREIRAS DO FNDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO DE VENCIMENTO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

BÁSICO

I

II

III

IV

V

P24

5

P23

4

5

P22

3

4

5

P21

2

3

4

5

P20

1

2

3

4

5

P19

1

2

3

4

5

P18

1

2

3

4

5

P17

1

2

3

4

5

P16

1

2

3

4

P15

1

2

3

4

P14

1

2

3

4

III

P13

1

2

3

4

ESPECIAL

II

P12

1

2

3

I

P11

1

2

3

V

P10

1

2

3

IV

P09

1

2

3

B

III

P08

1

2

II

P07

1

2

I

P06

1

2

V

P05

1

2

IV

P04

1

A

III

P03

1

II

P02

1

I

P01

1

ANEXO XVI-D
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

TABELA PARA PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS

CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO FNDE E PARA OS CARGOS

DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO

ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

CARGA HORÁRIA MÍNIMA PARA PROMOÇÃO POR

CAPACITAÇÃO

I

Exigência mínima do Cargo

II

120 horas

III

150 horas

IV

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas

V

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 210 horas

ANEXO XVI-E
(Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE FINANCIAMENTO

E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE.

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012.

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

D

IV

III

II

I

C

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO XVI-E
(Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE FINANCIAMENTO

E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE.

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012.

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Especialista em Financiamento e Execução de Programas e

IV

Projetos Educacionais

D

III

II

Técnico em Financiamento e Execução de Programas e

I

Projetos Educacionais

IV

C

III

II

I

V

IV

B

III

II

I

V

IV

A

III

II

I

ANEXO XVI-F
(Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO FNDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

PADRÃO

CLASSE

P24

IV

D

P23

III

P22

II

P21

I

P20

IV

C

P19

III

P18

II

P17

I

P16

V

B

P15

IV

P14

III

P13

II

P12

I

P11

V

A

P10

P09

P08

P07

P06

P05

P04

IV

P03

III

P02

II

P01

I

ANEXO XVI-F
(Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO FNDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JULHO

DE 2012

PADRÃO DE VENCIMENTO

PADRÃO

CLASSE

BÁSICO

P24

IV

P23

III

D

P22

II

P21

I

P20

IV

P19

III

C

P18

II

P17

I

P16

V

P15

IV

P14

III

B

P13

II

P12

I

P11

P10

P09

P08

V

P07

A

P06

P05

P04

IV

P03

III

P02

II

P01

I

ANEXO XVI-G
(Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO FNDE

a) Cargo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

D

IV

7.201,00

III

6.994,66

II

6.794,23

I

6.599,54

C

IV

6.187,73

III

6.007,50

II

5.832,53

I

5.662,65

B

V

5.317,04

IV

5.162,18

III

5.011,82

II

4.865,85

I

4.724,12

A

V

4.435,80

IV

4.306,60

III

4.181,16

II

4.059,38

I

3.941,15

b) Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

D

IV

3.005,19

III

2.975,44

II

2.945,98

I

2.916,81

C

IV

2.887,93

III

2.859,34

II

2.831,03

I

2.803,00

B

V

2.775,25

IV

2.747,77

III

2.720,56

II

2.693,62

I

2.590,02

A

V

2.490,40

IV

2.394,62

III

2.302,52

II

2.213,96

I

2.128,81

ANEXO XVI-G
(Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO FNDE

a) Cargo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE

2012

IV

7.201,00

D

III

6.994,66

II

6.794,23

I

6.599,54

IV

6.187,73

C

III

6.007,50

II

5.832,53

I

5.662,65

V

5.317,04

IV

5.162,18

B

III

5.011,82

II

4.865,85

I

4.724,12

V

4.435,80

IV

4.306,60

A

III

4.181,16

II

4.059,38

I

3.941,15

b) Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE

2012

IV

3.005,19

D

III

2.975,44

II

2.945,98

I

2.916,81

IV

2.887,93

C

III

2.859,34

II

2.831,03

I

2.803,00

V

2.775,25

IV

2.747,77

B

III

2.720,56

II

2.693,62

I

2.590,02

V

2.490,40

IV

2.394,62

A

III

2.302,52

II

2.213,96

I

2.128,81

ANEXO XVII
(Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO CARGOS DAS CARREIRAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FNDE (§ 2º do art. 40)

Vigência: a partir de 1º de outubro de 2006

Em R$

CLASSE

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

ESPECIAL

III

5.151,00

III

2.555,30

II

4.949,11

II

2.455,13

I

4.755,13

I

2.252,34

B

V

4.362,51

V

2.164,05

IV

4.191,52

IV

2.079,22

III

4.027,24

III

1.997,71

II

3.869,40

II

1.919,40

I

3.717,74

I

1.760,86

A

V

3.410,77

V

1.691,83

IV

3.277,09

IV

1.625,51

III

3.148,64

III

1.561,79

II

3.025,24

II

1.500,57

I

2.906,66

I

1.441,75

ANEXO XVIII
(Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

(Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (§ 1º do art. 42)

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Especial de Cargos do FNDE

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO XVIII-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO, INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

a) Vencimento básico dos cargos de Nível Superior

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE (Em R$)

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

4.641,97

5.277,92

6.001,00

5

P23

4.524,34

5.144,18

5.821,69

4

5

P22

4.409,69

5.013,82

5.647,74

3

4

5

P21

4.297,94

4.886,76

5.478,99

2

3

4

5

P20

4.189,03

4.762,92

5.315,28

1

2

3

4

5

P19

4.082,88

4.642,22

5.156,46

1

2

3

4

5

P18

3.979,42

4.524,58

5.002,39

1

2

3

4

5

P17

3.878,58

4.409,92

4.852,92

1

2

3

4

5

P16

3.780,29

4.298,17

4.707,92

1

2

3

4

P15

3.684,49

4.189,25

4.567,25

1

2

3

4

P14

3.591,12

4.083,09

4.430,78

1

2

3

4

P13

3.500,12

3.979,62

4.298,39

1

2

3

4

P12

3.411,42

3.878,77

4.169,96

1

2

3

P11

3.324,97

3.780,48

4.045,36

1

2

3

P10

3.240,71

3.684,68

3.924,49

1

2

3

P09

3.158,59

3.591,31

3.807,23

1

2

3

P08

3.078,55

3.500,30

3.693,47

1

2

P07

3.000,54

3.411,60

3.583,11

1

2

P06

2.924,50

3.325,15

3.476,05

1

2

P05

2.850,39

3.240,89

3.372,19

1

2

P04

2.778,16

3.158,76

3.271,43

1

P03

2.707,76

3.078,71

3.173,68

1

P02

2.639,14

3.000,69

3.078,85

1

P01

2.572,26

2.924,65

2.986,85

1

b) Vencimento básico dos cargos de Nível Intermediário

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

(Em R$)

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

2.412,81

2.528,63

2.650,00

5

P23

2.354,42

2.467,43

2.585,87

4

5

P22

2.297,44

2.407,72

2.523,29

3

4

5

P21

2.241,84

2.349,45

2.462,23

2

3

4

5

P20

2.187,59

2.292,59

2.402,64

1

2

3

4

5

P19

2.134,65

2.237,11

2.344,50

1

2

3

4

5

P18

2.082,99

2.182,97

2.287,76

1

2

3

4

5

P17

2.032,58

2.130,14

2.232,40

1

2

3

4

5

P16

1.983,39

2.078,59

2.178,38

1

2

3

4

P15

1.935,39

2.028,29

2.125,66

1

2

3

4

P14

1.888,55

1.979,21

2.074,22

1

2

3

4

P13

1.842,85

1.931,31

2.024,02

1

2

3

4

P12

1.798,25

1.884,57

1.975,04

1

2

3

P11

1.754,73

1.838,96

1.927,24

1

2

3

P10

1.712,27

1.794,46

1.880,60

1

2

3

P09

1.670,83

1.751,03

1.835,09

1

2

3

P08

1.630,40

1.708,66

1.790,68

1

2

P07

1.590,94

1.667,31

1.747,35

1

2

P06

1.552,44

1.626,96

1.705,06

1

2

P05

1.514,87

1.587,59

1.663,80

1

2

P04

1.478,21

1.549,17

1.623,54

1

P03

1.442,44

1.511,68

1.584,25

1

P02

1.407,53

1.475,10

1.545,91

1

P01

1.373,47

1.439,40

1.508,50

1

ANEXO XVIII-B
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos efetivos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do FNDE

ESPECIAL

III

II

I

ANEXO XVIII-C
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR, INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

ESPECIAL

III

1.263,53 1.276,04 1.288,80

II

1.227,32 1.239,48 1.251,87

I

1.192,15 1.203,96 1.216,00

ANEXO XVIII-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL

SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO, INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE

CARGOS DO FNDE

a) Vencimento básico dos cargos de Nível Superior

PADRÃO DE

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE (Em R$)

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VENCIMENTO

1º JUL

1º JUL

1º JUL

BÁSICO

2008

2009

2010

I

II

III

IV

V

P24

4.641,97

5.277,92

6.001,00

5

P23

4.524,34

5.144,18

5.821,69

4

5

P22

4.409,69

5.013,82

5.647,74

3

4

5

P21

4.297,94

4.886,76

5.478,99

2

3

4

5

P20

4.189,03

4.762,92

5.315,28

1

2

3

4

5

P19

4.082,88

4.642,22

5.156,46

1

2

3

4

5

P18

3.979,42

4.524,58

5.002,39

1

2

3

4

5

P17

3.878,58

4.409,92

4.852,92

1

2

3

4

5

P16

3.780,29

4.298,17

4.707,92

1

2

3

4

P15

3.684,49

4.189,25

4.567,25

1

2

3

4

P14

3.591,12

4.083,09

4.430,78

1

2

3

4

P13

3.500,12

3.979,62

4.298,39

1

2

3

4

P12

3.411,42

3.878,77

4.169,96

1

2

3

P11

3.324,97

3.780,48

4.045,36

1

2

3

P10

3.240,71

3.684,68

3.924,49

1

2

3

P09

3.158,59

3.591,31

3.807,23

1

2

3

P08

3.078,55

3.500,30

3.693,47

1

2

P07

3.000,54

3.411,60

3.583,11

1

2

P06

2.924,50

3.325,15

3.476,05

1

2

P05

2.850,39

3.240,89

3.372,19

1

2

P04

2.778,16

3.158,76

3.271,43

1

P03

2.707,76

3.078,71

3.173,68

1

P02

2.639,14

3.000,69

3.078,85

1

P01

2.572,26

2.924,65

2.986,85

1

b) Vencimento básico dos cargos de Nível Intermediário

PADRÃO DE

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

VENCIMENTO

(Em R$)

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

BÁSICO

1º JUL

1º JUL

1º JUL

2008

2009

2010

I

II

III

IV

V

P24

2.412,81

2.528,63

2.650,00

5

P23

2.354,42

2.467,43

2.585,87

4

5

P22

2.297,44

2.407,72

2.523,29

3

4

5

P21

2.241,84

2.349,45

2.462,23

2

3

4

5

P20

2.187,59

2.292,59

2.402,64

1

2

3

4

5

P19

2.134,65

2.237,11

2.344,50

1

2

3

4

5

P18

2.082,99

2.182,97

2.287,76

1

2

3

4

5

P17

2.032,58

2.130,14

2.232,40

1

2

3

4

5

P16

1.983,39

2.078,59

2.178,38

1

2

3

4

P15

1.935,39

2.028,29

2.125,66

1

2

3

4

P14

1.888,55

1.979,21

2.074,22

1

2

3

4

P13

1.842,85

1.931,31

2.024,02

1

2

3

4

P12

1.798,25

1.884,57

1.975,04

1

2

3

P11

1.754,73

1.838,96

1.927,24

1

2

3

P10

1.712,27

1.794,46

1.880,60

1

2

3

P09

1.670,83

1.751,03

1.835,09

1

2

3

P08

1.630,40

1.708,66

1.790,68

1

2

P07

1.590,94

1.667,31

1.747,35

1

2

P06

1.552,44

1.626,96

1.705,06

1

2

P05

1.514,87

1.587,59

1.663,80

1

2

P04

1.478,21

1.549,17

1.623,54

1

P03

1.442,44

1.511,68

1.584,25

1

P02

1.407,53

1.475,10

1.545,91

1

P01

1.373,47

1.439,40

1.508,50

1

ANEXO XVIII-B
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL

AUXILIAR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FUNDO NACIONAL DE

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos efetivos de nível

III

auxiliar do Plano

ESPECIAL

II

Especial de Cargos do FNDE

I

ANEXO XVIII-C
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR, INTEGRANTES DO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

III

1.263,53

1.276,04

1.288,80

ESPECIAL

II

1.227,32

1.239,48

1.251,87

I

1.192,15

1.203,96

1.216,00

ANEXO XVIII-D
(Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO INTEGRANTES DO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE.

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior e intermediário integrantes do Plano Especial de Cargos do FNDE

D

IV

III

II

I

C

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO XVIII-D
(Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO INTEGRANTES DO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE.

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

IV

D

III

II

I

IV

C

III

II

Cargos de nível superior e intermediário integrantes do Plano

I

Especial de Cargos do FNDE

V

IV

B

III

II

I

V

IV

A

III

II

I

ANEXO XIX
(Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009)

TABELA DE CORRELAÇÃO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FUNDO NACIONAL

DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (§ 2º do art. 42)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de provimento efetivo, de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou de planos correlatos das autarquias e fundações públicas, não integrantes de carreiras estruturadas, pertencentes ao Quadro de Pessoal do FNDE, em 1º de junho de 2006 ou cujo processo de redistribuição tenha se iniciado até esta data.

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Especial de Cargos do FNDE

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

ANEXO XIX-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS - FNDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

I

II

III

IV

V

P24

5

P23

4

5

P22

3

4

5

P21

2

3

4

5

S

III

P20

1

2

3

4

5

II

P19

1

2

3

4

5

I

P18

1

2

3

4

5

C

VI

P17

1

2

3

4

5

V

P16

1

2

3

4

IV

P15

1

2

3

4

III

P14

1

2

3

4

II

P13

1

2

3

4

I

P12

1

2

3

B

VI

P11

1

2

3

V

P10

1

2

3

IV

P09

1

2

3

III

P08

1

2

II

P07

1

2

I

P06

1

2

A

V

P05

1

2

IV

P04

1

III

P03

1

II

P02

1

I

P01

1

ANEXO XIX-B
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do FNDE

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do FNDE

II

II

I

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO XIX-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE

NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS - FNDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

PADRÃO DE

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO

BÁSICO

I

II

III

IV

V

P24

5

P23

4

5

P22

3

4

5

P21

2

3

4

5

III

P20

1

2

3

4

5

S

II

P19

1

2

3

4

5

I

P18

1

2

3

4

5

VI

P17

1

2

3

4

5

V

P16

1

2

3

4

C

IV

P15

1

2

3

4

III

P14

1

2

3

4

II

P13

1

2

3

4

I

P12

1

2

3

VI

P11

1

2

3

V

P10

1

2

3

B

IV

P09

1

2

3

III

P08

1

2

II

P07

1

2

I

P06

1

2

V

P05

1

2

IV

P04

1

A

III

P03

1

II

P02

1

I

P01

1

ANEXO XIX-B
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FUNDO NACIONAL DE

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

III

III

ESPECIAL

II

II

I

VI

V

C

IV

Cargos de

III

Cargos de

provimento

II

provimento

efetivo de nível

I

ESPECIAL

efetivo de nível

auxiliar do Plano

VI

I

auxiliar

Especial de Cargos do

V

do Plano Especial de

FNDE

B

IV

Cargos do FNDE

III

II

I

V

IV

A

III

II

I

ANEXO XIX-C
(Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

PADRÃO

CLASSE

P24

IV

D

P23

III

P22

II

P21

I

P20

IV

C

P19

III

P18

II

P17

I

P16

V

B

P15

IV

P14

III

P13

II

P12

I

P11

V

A

P10

P09

P08

P07

P06

P05

P04

IV

P03

III

P02

II

P01

I

ANEXO XIX-C
(Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JULHO

DE 2012

PADRÃO DE VENCIMENTO

PADRÃO

CLASSE

BÁSICO

P24

IV

P23

III

D

P22

II

P21

I

P20

IV

P19

III

C

P18

II

P17

I

P16

V

P15

IV

P14

III

B

P13

II

P12

I

P11

P10

P09

P08

V

P07

P06

A

P05

P04

IV

P03

III

P02

II

P01

I

ANEXO XIX-D
(Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTEMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

a) Cargos de nível superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

D

IV

6.001,00

III

5.821,69

II

5.647,74

I

5.478,99

C

IV

5.315,28

III

5.156,46

II

5.002,39

I

4.852,92

B

V

4.707,92

IV

4.567,25

III

4.430,78

II

4.298,39

I

4.169,96

A

V

4.045,36

IV

3.924,49

III

3.807,23

II

3.693,47

I

3.583,11

b) Cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

D

IV

2.650,00

III

2.585,87

II

2.523,29

I

2.462,23

C

IV

2.402,64

III

2.344,50

II

2.287,76

I

2.232,40

B

V

2.178,38

IV

2.125,66

III

2.074,22

II

2.024,02

I

1.975,04

A

V

1.927,24

IV

1.880,60

III

1.835,09

II

1.790,68

I

1.747,35

ANEXO XIX-D
(Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTEMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

a) Cargos de nível superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE

2012

IV

6.001,00

D

III

5.821,69

II

5.647,74

I

5.478,99

IV

5.315,28

C

III

5.156,46

II

5.002,39

I

4.852,92

V

4.707,92

IV

4.567,25

B

III

4.430,78

II

4.298,39

I

4.169,96

V

4.045,36

IV

3.924,49

A

III

3.807,23

II

3.693,47

I

3.583,11

b) Cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1º DE JULHO

DE 2012

IV

2.650,00

D

III

2.585,87

II

2.523,29

I

2.462,23

IV

2.402,64

C

III

2.344,50

II

2.287,76

I

2.232,40

V

2.178,38

IV

2.125,66

B

III

2.074,22

II

2.024,02

I

1.975,04

V

1.927,24

IV

1.880,60

A

III

1.835,09

II

1.790,68

I

1.747,35

ANEXO XX
(Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009)

T ABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (§ 3º do art. 42)

Vigência: a partir de 1º de outubro de 2006

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

NÍVEL AUXILIAR

ESPECIAL

III

3.472,34

1.980,67

1.191,15

II

3.368,17

1.921,25

1.167,33

I

3.199,76

1.825,19

1.120,63

C

VI

3.103,77

1.770,43

1.098,22

V

3.010,66

1.717,32

1.076,26

IV

2.920,34

1.665,80

1.054,73

III

2.832,73

1.615,83

1.033,64

II

2.747,74

1.567,35

1.012,96

I

2.610,36

1.488,98

972,45

B

VI

2.532,05

1.444,31

953,00

V

2.456,08

1.400,98

933,94

IV

2.382,40

1.358,95

915,26

III

2.310,93

1.318,19

896,95

II

2.241,60

1.278,64

879,01

I

2.129,52

1.214,71

843,85

A

V

2.065,64

1.178,27

826,98

IV

2.003,67

1.142,92

810,44

III

1.943,56

1.108,63

794,23

II

1.885,25

1.075,37

778,34

I

1.828,69

1.043,11

762,78

ANEXO XX-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE - GDPFNDE

a) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de Nível Superior

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

5

13,63

20,79

23,33

P23

4

5

13,36

20,16

22,66

P22

3

4

5

13,10

19,55

22,01

P21

2

3

4

5

12,84

18,96

21,38

P20

1

2

3

4

5

12,59

18,39

20,77

P19

1

2

3

4

5

12,34

17,84

20,17

P18

1

2

3

4

5

12,10

17,30

19,59

P17

1

2

3

4

5

11,86

16,78

19,03

P16

1

2

3

4

11,63

16,28

18,48

P15

1

2

3

4

11,40

15,79

17,95

P14

1

2

3

4

11,18

15,32

17,44

P13

1

2

3

4

10,96

14,86

16,94

P12

1

2

3

10,75

14,41

16,45

P11

1

2

3

10,54

13,98

15,98

P10

1

2

3

10,33

13,56

15,52

P09

1

2

3

10,13

13,15

15,08

P08

1

2

9,93

12,75

14,65

P07

1

2

9,74

12,37

14,23

P06

1

2

9,55

12,00

13,82

P05

1

2

9,36

11,64

13,42

P04

1

9,18

11,29

13,04

P03

1

9,00

10,95

12,67

P02

1

8,82

10,62

12,31

P01

1

8,65

10,30

11,96

b) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de Nível Intermediário

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

5

9,95

11,95

15,23

P23

4

5

9,69

11,61

14,79

P22

3

4

5

9,44

11,28

14,37

P21

2

3

4

5

9,19

10,96

13,96

P20

1

2

3

4

5

8,95

10,65

13,56

P19

1

2

3

4

5

8,71

10,34

13,17

P18

1

2

3

4

5

8,48

10,04

12,79

P17

1

2

3

4

5

8,26

9,75

12,42

P16

1

2

3

4

8,04

9,47

12,06

P15

1

2

3

4

7,83

9,20

11,71

P14

1

2

3

4

7,62

8,94

11,37

P13

1

2

3

4

7,42

8,68

11,04

P12

1

2

3

7,22

8,43

10,72

P11

1

2

3

7,03

8,19

10,41

P10

1

2

3

6,85

7,96

10,11

P09

1

2

3

6,67

7,73

9,82

P08

1

2

6,49

7,51

9,54

P07

1

2

6,32

7,29

9,27

P06

1

2

6,15

7,08

9,00

P05

1

2

5,99

6,88

8,74

P04

1

5,83

6,68

8,49

P03

1

5,68

6,49

8,25

P02

1

5,53

6,30

8,01

P01

1

5,38

6,12

7,78

c) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de Nível Auxiliar

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

ESPECIAL

III

3,87

4,85

5,87

II

3,76

4,71

5,70

I

3,65

4,58

5,54

ANEXO XX-B
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS - GDAFE

a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFE A PARTIR DE

JUL 2008

JUL 2009

JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

5

25,20

26,64

29,42

P23

4

5

24,48

25,88

28,58

P22

3

4

5

23,78

25,14

27,76

P21

2

3

4

5

23,10

24,42

26,96

P20

1

2

3

4

5

22,44

23,72

26,19

P19

1

2

3

4

5

21,80

23,04

25,44

P18

1

2

3

4

5

21,18

22,38

24,71

P17

1

2

3

4

5

20,57

21,74

24,00

P16

1

2

3

4

19,98

21,12

23,31

P15

1

2

3

4

19,41

20,51

22,64

P14

1

2

3

4

18,85

19,92

21,99

P13

1

2

3

4

18,31

19,35

21,36

P12

1

2

3

17,79

18,80

20,75

P11

1

2

3

17,28

18,26

20,16

P10

1

2

3

16,78

17,74

19,58

P09

1

2

3

16,30

17,23

19,02

P08

1

2

15,83

16,74

18,47

P07

1

2

15,38

16,26

17,94

P06

1

2

14,94

15,79

17,43

P05

1

2

14,51

15,34

16,93

P04

1

14,09

14,90

16,44

P03

1

13,69

14,47

15,97

P02

1

13,30

14,06

15,51

P01

1

12,92

13,66

15,07

b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFE A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

5

10,52

11,12

12,28

P23

4

5

10,36

10,95

12,10

P22

3

4

5

10,21

10,79

11,92

P21

2

3

4

5

10,06

10,63

11,74

P20

1

2

3

4

5

9,91

10,47

11,57

P19

1

2

3

4

5

9,76

10,32

11,40

P18

1

2

3

4

5

9,62

10,17

11,23

P17

1

2

3

4

5

9,48

10,02

11,06

P16

1

2

3

4

9,34

9,87

10,90

P15

1

2

3

4

9,20

9,72

10,74

P14

1

2

3

4

9,06

9,58

10,58

P13

1

2

3

4

8,93

9,44

10,42

P12

1

2

3

8,80

9,30

10,27

P11

1

2

3

8,67

9,16

10,12

P10

1

2

3

8,54

9,02

9,97

P09

1

2

3

8,41

8,89

9,82

P08

1

2

8,29

8,76

9,67

P07

1

2

8,17

8,63

9,53

P06

1

2

8,05

8,50

9,39

P05

1

2

7,93

8,37

9,25

P04

1

7,81

8,25

9,11

P03

1

7,69

8,13

8,98

P02

1

7,58

8,01

8,85

P01

1

7,47

7,89

8,72

ANEXO XX-C
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO AO FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DA GQ A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

5

620,00

633,00

646,00

P23

4

5

607,00

619,00

632,00

P22

3

4

5

594,00

606,00

618,00

P21

2

3

4

5

581,00

593,00

605,00

P20

1

2

3

4

5

568,00

580,00

592,00

P19

1

2

3

4

5

556,00

568,00

579,00

P18

1

2

3

4

5

544,00

556,00

567,00

P17

1

2

3

4

5

532,00

544,00

555,00

P16

1

2

3

4

521,00

532,00

543,00

P15

1

2

3

4

510,00

521,00

531,00

P14

1

2

3

4

499,00

510,00

520,00

P13

1

2

3

4

488,00

499,00

509,00

P12

1

2

3

477,00

488,00

498,00

P11

1

2

3

467,00

477,00

487,00

P10

1

2

3

457,00

467,00

477,00

P09

1

2

3

447,00

457,00

467,00

P08

1

2

437,00

447,00

457,00

P07

1

2

428,00

437,00

447,00

P06

1

2

419,00

428,00

437,00

P05

1

2

410,00

419,00

428,00

P04

1

401,00

410,00

419,00

P03

1

392,00

401,00

410,00

P02

1

384,00

392,00

401,00

P01

1

376,00

384,00

392,00

ANEXO XX-D
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

a) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DA RT

I

II

III

IV

V

Especialização

Mestrado

Doutorado

P24

5

720,00

1.800,00

3.096,00

P23

4

5

699,00

1.749,00

3.008,00

P22

3

4

5

679,00

1.699,00

2.922,00

P21

2

3

4

5

660,00

1.650,00

2.838,00

P20

1

2

3

4

5

641,00

1.603,00

2.756,00

P19

1

2

3

4

5

623,00

1.557,00

2.677,00

P18

1

2

3

4

5

605,00

1.512,00

2.601,00

P17

1

2

3

4

5

588,00

1.469,00

2.526,00

P16

1

2

3

4

571,00

1.427,00

2.454,00

P15

1

2

3

4

554,00

1.386,00

2.384,00

P14

1

2

3

4

538,00

1.346,00

2.315,00

P13

1

2

3

4

523,00

1.308,00

2.249,00

P12

1

2

3

508,00

1.270,00

2.184,00

P11

1

2

3

493,00

1.234,00

2.122,00

P10

1

2

3

479,00

1.198,00

2.061,00

P09

1

2

3

466,00

1.164,00

2.002,00

P08

1

2

452,00

1.131,00

1.945,00

P07

1

2

439,00

1.098,00

1.889,00

P06

1

2

427,00

1.067,00

1.835,00

P05

1

2

414,00

1.036,00

1.782,00

P04

1

403,00

1.006,00

1.731,00

P03

1

391,00

978,00

1.682,00

P02

1

380,00

950,00

1.633,00

P01

1

369,00

922,00

1.587,00

b) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DA RT

I

II

III

IV

V

Especialização

Mestrado

Doutorado

P24

5

792,00

2.088,00

3.384,00

P23

4

5

769,00

2.028,00

3.287,00

P22

3

4

5

747,00

1.970,00

3.193,00

P21

2

3

4

5

726,00

1.914,00

3.102,00

P20

1

2

3

4

5

705,00

1.859,00

3.013,00

P19

1

2

3

4

5

685,00

1.806,00

2.927,00

P18

1

2

3

4

5

665,00

1.754,00

2.843,00

P17

1

2

3

4

5

646,00

1.704,00

2.761,00

P16

1

2

3

4

628,00

1.655,00

2.682,00

P15

1

2

3

4

610,00

1.608,00

2.605,00

P14

1

2

3

4

592,00

1.561,00

2.531,00

P13

1

2

3

4

575,00

1.517,00

2.458,00

P12

1

2

3

559,00

1.473,00

2.388,00

P11

1

2

3

543,00

1.431,00

2.319,00

P10

1

2

3

527,00

1.390,00

2.253,00

P09

1

2

3

512,00

1.350,00

2.188,00

P08

1

2

497,00

1.311,00

2.126,00

P07

1

2

483,00

1.274,00

2.065,00

P06

1

2

469,00

1.237,00

2.005,00

P05

1

2

456,00

1.202,00

1.948,00

P04

1

443,00

1.168,00

1.892,00

P03

1

430,00

1.134,00

1.838,00

P02

1

418,00

1.102,00

1.785,00

P01

1

406,00

1.070,00

1.734,00

c) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2010

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DA RT

I

II

III

IV

V

Especialização

Mestrado

Doutorado

P24

5

1.548,00

2.927,00

3.961,00

P23

4

5

1.504,00

2.843,00

3.847,00

P22

3

4

5

1.461,00

2.762,00

3.737,00

P21

2

3

4

5

1.419,00

2.683,00

3.630,00

P20

1

2

3

4

5

1.378,00

2.606,00

3.526,00

P19

1

2

3

4

5

1.339,00

2.531,00

3.425,00

P18

1

2

3

4

5

1.300,00

2.459,00

3.327,00

P17

1

2

3

4

5

1.263,00

2.388,00

3.231,00

P16

1

2

3

4

1.227,00

2.320,00

3.139,00

P15

1

2

3

4

1.192,00

2.253,00

3.049,00

P14

1

2

3

4

1.158,00

2.189,00

2.961,00

P13

1

2

3

4

1.124,00

2.126,00

2.877,00

P12

1

2

3

1.092,00

2.065,00

2.794,00

P11

1

2

3

1.061,00

2.006,00

2.714,00

P10

1

2

3

1.031,00

1.948,00

2.636,00

P09

1

2

3

1.001,00

1.893,00

2.561,00

P08

1

2

972,00

1.838,00

2.487,00

P07

1

2

944,00

1.786,00

2.416,00

P06

1

2

917,00

1.735,00

2.347,00

P05

1

2

891,00

1.685,00

2.280,00

P04

1

866,00

1.637,00

2.214,00

P03

1

841,00

1.590,00

2.151,00

P02

1

817,00

1.544,00

2.089,00

P01

1

793,00

1.500,00

2.029,00

ANEXO XX-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE - GDPFNDE

a) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de Nível Superior

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE

VALOR DO PONTO DA

VENCIMENTO

DE

GDPFNDE A PARTIR DE

BÁSICO

CAPACITAÇÃO

1º JUL

1º JUL

1º JUL

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

5

13,63

20,79

23,33

P23

4

5

13,36

20,16

22,66

P22

3

4

5

13,10

19,55

22,01

P21

2

3

4

5

12,84

18,96

21,38

P20

1

2

3

4

5

12,59

18,39

20,77

P19

1

2

3

4

5

12,34

17,84

20,17

P18

1

2

3

4

5

12,10

17,30

19,59

P17

1

2

3

4

5

11,86

16,78

19,03

P16

1

2

3

4

11,63

16,28

18,48

P15

1

2

3

4

11,40

15,79

17,95

P14

1

2

3

4

11,18

15,32

17,44

P13

1

2

3

4

10,96

14,86

16,94

P12

1

2

3

10,75

14,41

16,45

P11

1

2

3

10,54

13,98

15,98

P10

1

2

3

10,33

13,56

15,52

P09

1

2

3

10,13

13,15

15,08

P08

1

2

9,93

12,75

14,65

P07

1

2

9,74

12,37

14,23

P06

1

2

9,55

12,00

13,82

P05

1

2

9,36

11,64

13,42

P04

1

9,18

11,29

13,04

P03

1

9,00

10,95

12,67

P02

1

8,82

10,62

12,31

P01

1

8,65

10,30

11,96

b) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de Nível Intermediário

PADRÃO

CLASSE

VALOR DO PONTO DA

DE

DE

GDPFNDE A PARTIR DE

VENCIMENTO

CAPACITAÇÃO

1º JUL

1º JUL

1º JUL

BÁSICO

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

5

9,95

11,95

15,23

P23

4

5

9,69

11,61

14,79

P22

3

4

5

9,44

11,28

14,37

P21

2

3

4

5

9,19

10,96

13,96

P20

1

2

3

4

5

8,95

10,65

13,56

P19

1

2

3

4

5

8,71

10,34

13,17

P18

1

2

3

4

5

8,48

10,04

12,79

P17

1

2

3

4

5

8,26

9,75

12,42

P16

1

2

3

4

8,04

9,47

12,06

P15

1

2

3

4

7,83

9,20

11,71

P14

1

2

3

4

7,62

8,94

11,37

P13

1

2

3

4

7,42

8,68

11,04

P12

1

2

3

7,22

8,43

10,72

P11

1

2

3

7,03

8,19

10,41

P10

1

2

3

6,85

7,96

10,11

P09

1

2

3

6,67

7,73

9,82

P08

1

2

6,49

7,51

9,54

P07

1

2

6,32

7,29

9,27

P06

1

2

6,15

7,08

9,00

P05

1

2

5,99

6,88

8,74

P04

1

5,83

6,68

8,49

P03

1

5,68

6,49

8,25

P02

1

5,53

6,30

8,01

P01

1

5,38

6,12

7,78

c) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de Nível Auxiliar

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

III

3,87

4,85

5,87

ESPECIAL

II

3,76

4,71

5,70

I

3,65

4,58

5,54

ANEXO XX-A
(Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE – GDPFNDE

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2008

a) Cargos de Nível Superior

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

5

13,63

20,79

23,33

P23

4

5

13,36

20,16

22,66

P22

3

4

5

13,10

19,55

22,01

P21

2

3

4

5

12,84

18,96

21,38

P20

1

2

3

4

5

12,59

18,39

20,77

P19

1

2

3

4

5

12,34

17,84

20,17

P18

1

2

3

4

5

12,10

17,30

19,59

P17

1

2

3

4

5

11,86

16,78

19,03

P16

1

2

3

4

5

11,63

16,28

18,48

P15

1

2

3

4

11,40

15,79

17,95

P14

1

2

3

4

11,18

15,32

17,44

P13

1

2

3

4

10,96

14,86

16,94

P12

1

2

3

10,75

14,41

16,45

P11

1

2

3

10,54

13,98

15,98

P10

1

2

3

10,33

13,56

15,52

P09

1

2

3

10,13

13,15

15,08

P08

1

2

9,93

12,75

14,65

P07

1

2

9,74

12,37

14,23

P06

1

2

9,55

12,00

13,82

P05

1

2

9,36

11,64

13,42

P04

1

9,18

11,29

13,04

P03

1

9,00

10,95

12,67

P02

1

8,82

10,62

12,31

P01

1

8,65

10,30

11,96

b) Cargos de Nível Intermediário

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

5

9,95

11,95

15,23

P23

4

5

9,69

11,61

14,79

P22

3

4

5

9,44

11,28

14,37

P21

2

3

4

5

9,19

10,96

13,96

P20

1

2

3

4

5

8,95

10,65

13,56

P19

1

2

3

4

5

8,71

10,34

13,17

P18

1

2

3

4

5

8,48

10,04

12,79

P17

1

2

3

4

5

8,26

9,75

12,42

P16

1

2

3

4

8,04

9,47

12,06

P15

1

2

3

4

7,83

9,20

11,71

P14

1

2

3

4

7,62

8,94

11,37

P13

1

2

3

4

7,42

8,68

11,04

P12

1

2

3

7,22

8,43

10,72

P11

1

2

3

7,03

8,19

10,41

P10

1

2

3

6,85

7,96

10,11

P09

1

2

3

6,67

7,73

9,82

P08

1

2

6,49

7,51

9,54

P07

1

2

6,32

7,29

9,27

P06

1

2

6,15

7,08

9,00

P05

1

2

5,99

6,88

8,74

P04

1

5,83

6,68

8,49

P03

1

5,68

6,49

8,25

P02

1

5,53

6,30

8,01

P01

1

5,38

6,12

7,78

c) Cargos de Nível Auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

ESPECIAL

III

3,87

4,85

5,87

II

3,76

4,71

5,70

I

3,65

4,58

5,54

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

a) Cargos de Nível Superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

D

IV

31,89

III

31,11

II

30,35

I

29,61

C

IV

28,07

III

26,99

II

25,95

I

24,95

B

V

23,10

IV

22,21

III

21,36

II

20,54

I

19,75

A

V

18,29

IV

17,59

III

16,91

II

16,26

I

15,63

b) Cargos de Nível Intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

D

IV

17,15

III

17,13

II

17,11

I

17,09

C

IV

17,00

III

16,50

II

16,02

I

15,55

B

V

14,67

IV

14,11

III

13,57

II

13,05

I

12,55

A

V

11,62

IV

11,17

III

10,74

II

10,33

I

9,93

ANEXO XX-A
(Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE – GDPFNDE

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2008

a) Cargos de Nível Superior

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

VENCIMENTO BÁSICO

CAPACITAÇÃO

JUL

JUL

JUL

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

5

13,63

20,79

23,33

P23

4

5

13,36

20,16

22,66

P22

3

4

5

13,10

19,55

22,01

P21

2

3

4

5

12,84

18,96

21,38

P20

1

2

3

4

5

12,59

18,39

20,77

P19

1

2

3

4

5

12,34

17,84

20,17

P18

1

2

3

4

5

12,10

17,30

19,59

P17

1

2

3

4

5

11,86

16,78

19,03

P16

1

2

3

4

5

11,63

16,28

18,48

P15

1

2

3

4

11,40

15,79

17,95

P14

1

2

3

4

11,18

15,32

17,44

P13

1

2

3

4

10,96

14,86

16,94

P12

1

2

3

10,75

14,41

16,45

P11

1

2

3

10,54

13,98

15,98

P10

1

2

3

10,33

13,56

15,52

P09

1

2

3

10,13

13,15

15,08

P08

1

2

9,93

12,75

14,65

P07

1

2

9,74

12,37

14,23

P06

1

2

9,55

12,00

13,82

P05

1

2

9,36

11,64

13,42

P04

1

9,18

11,29

13,04

P03

1

9,00

10,95

12,67

P02

1

8,82

10,62

12,31

P01

1

8,65

10,30

11,96

b) Cargos de Nível Intermediário

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A

VENCIMENTO

CAPACITAÇÃO

PARTIR DE

BÁSICO

JUL 2008

JUL 2009

JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

5

9,95

11,95

15,23

P23

4

5

9,69

11,61

14,79

P22

3

4

5

9,44

11,28

14,37

P21

2

3

4

5

9,19

10,96

13,96

P20

1

2

3

4

5

8,95

10,65

13,56

P19

1

2

3

4

5

8,71

10,34

13,17

P18

1

2

3

4

5

8,48

10,04

12,79

P17

1

2

3

4

5

8,26

9,75

12,42

P16

1

2

3

4

8,04

9,47

12,06

P15

1

2

3

4

7,83

9,20

11,71

P14

1

2

3

4

7,62

8,94

11,37

P13

1

2

3

4

7,42

8,68

11,04

P12

1

2

3

7,22

8,43

10,72

P11

1

2

3

7,03

8,19

10,41

P10

1

2

3

6,85

7,96

10,11

P09

1

2

3

6,67

7,73

9,82

P08

1

2

6,49

7,51

9,54

P07

1

2

6,32

7,29

9,27

P06

1

2

6,15

7,08

9,00

P05

1

2

5,99

6,88

8,74

P04

1

5,83

6,68

8,49

P03

1

5,68

6,49

8,25

P02

1

5,53

6,30

8,01

P01

1

5,38

6,12

7,78

c) Cargos de Nível Auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

JUL 2008

JUL 2009

JUL 2010

III

3,87

4,85

5,87

ESPECIAL

II

3,76

4,71

5,70

I

3,65

4,58

5,54

Anexo XX-A
(Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE - GDPFNDE

a) Cargos de Nível Superior (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL

2012

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

IV

31,89

36,70

41,85

47,10

D

III

31,11

35,92

41,07

46,32

II

30,35

35,16

40,31

45,56

I

29,61

34,42

39,57

44,82

IV

28,07

32,88

38,03

43,28

C

III

26,99

31,80

36,95

42,20

II

25,95

30,76

35,91

41,16

I

24,95

29,76

34,91

40,16

V

23,10

27,91

33,06

38,31

IV

22,21

27,02

32,17

37,42

B

III

21,36

26,17

31,32

36,57

II

20,54

25,35

30,50

35,75

I

19,75

24,56

29,71

34,96

V

18,29

23,10

28,25

33,50

IV

17,59

22,40

27,55

32,80

A

III

16,91

21,72

26,87

32,12

II

16,26

21,07

26,22

31,47

I

15,63

20,44

25,59

30,84

b) Cargos de nível intermediário (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL 2012

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

IV

17,15

21,62

26,41

31,30

D

III

17,13

21,60

26,39

31,28

II

17,11

21,58

26,37

31,26

I

17,09

21,56

26,35

31,24

IV

17,00

21,47

26,26

31,15

C

III

16,50

20,97

25,76

30,65

II

16,02

20,49

25,28

30,17

I

15,55

20,02

24,81

29,70

V

14,67

19,14

23,93

28,82

IV

14,11

18,58

23,37

28,26

B

III

13,57

18,04

22,83

27,72

II

13,05

17,52

22,31

27,20

I

12,55

17,02

21,81

26,70

V

11,62

16,09

20,88

25,77

IV

11,17

15,64

20,43

25,32

A

III

10,74

15,21

20,00

24,89

II

10,33

14,80

19,59

24,48

I

9,93

14,40

19,19

24,08

c) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de Nível Auxiliar (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1º JUL 2010

1º JAN 2013

1º JAN 2014

1º JAN 2015

ESPECIAL

III

5,87

8,69

11,70

14,78

II

5,70

8,52

11,53

14,61

I

5,54

8,36

11,37

14,45

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

a) Cargos de Nível Superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE 1º DE

JULHO DE 2012

IV

31,89

D

III

31,11

II

30,35

I

29,61

IV

28,07

C

III

26,99

II

25,95

I

24,95

V

23,10

IV

22,21

B

III

21,36

II

20,54

I

19,75

V

18,29

IV

17,59

A

III

16,91

II

16,26

I

15,63

b) Cargos de Nível Intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE 1º DE

JULHO DE 2012

IV

17,15

D

III

17,13

II

17,11

I

17,09

IV

17,00

C

III

16,50

II

16,02

I

15,55

V

14,67

B

IV

14,11

III

13,57

II

13,05

I

12,55

V

11,62

IV

11,17

A

III

10,74

II

10,33

I

9,93

ANEXO XX-B
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE

ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS

E PROJETOS EDUCACIONAIS – GDAFE

a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

PADRÃO

CLASSE

VALOR DO PONTO DA

DE

DE

GDAFE A PARTIR DE

VENCIMENTO

CAPACITAÇÃO

1º JUL

1º JUL

1º JUL

BÁSICO

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

5

25,20

26,64

29,42

P23

4

5

24,48

25,88

28,58

P22

3

4

5

23,78

25,14

27,76

P21

2

3

4

5

23,10

24,42

26,96

P20

1

2

3

4

5

22,44

23,72

26,19

P19

1

2

3

4

5

21,80

23,04

25,44

P18

1

2

3

4

5

21,18

22,38

24,71

P17

1

2

3

4

5

20,57

21,74

24,00

P16

1

2

3

4

19,98

21,12

23,31

P15

1

2

3

4

19,41

20,51

22,64

P14

1

2

3

4

18,85

19,92

21,99

P13

1

2

3

4

18,31

19,35

21,36

P12

1

2

3

17,79

18,80

20,75

P11

1

2

3

17,28

18,26

20,16

P10

1

2

3

16,78

17,74

19,58

P09

1

2

3

16,30

17,23

19,02

P08

1

2

15,83

16,74

18,47

P07

1

2

15,38

16,26

17,94

P06

1

2

14,94

15,79

17,43

P05

1

2

14,51

15,34

16,93

P04

1

14,09

14,90

16,44

P03

1

13,69

14,47

15,97

P02

1

13,30

14,06

15,51

P01

1

12,92

13,66

15,07

b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE

VALOR DO PONTO DA

VENCIMENTO

DE

GDAFE A PARTIR DE

BÁSICO

CAPACITAÇÃO

1º JUL

1º JUL

1º JUL

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

5

10,52

11,12

12,28

P23

4

5

10,36

10,95

12,10

P22

3

4

5

10,21

10,79

11,92

P21

2

3

4

5

10,06

10,63

11,74

P20

1

2

3

4

5

9,91

10,47

11,57

P19

1

2

3

4

5

9,76

10,32

11,40

P18

1

2

3

4

5

9,62

10,17

11,23

P17

1

2

3

4

5

9,48

10,02

11,06

P16

1

2

3

4

9,34

9,87

10,90

P15

1

2

3

4

9,20

9,72

10,74

P14

1

2

3

4

9,06

9,58

10,58

P13

1

2

3

4

8,93

9,44

10,42

P12

1

2

3

8,80

9,30

10,27

P11

1

2

3

8,67

9,16

10,12

P10

1

2

3

8,54

9,02

9,97

P09

1

2

3

8,41

8,89

9,82

P08

1

2

8,29

8,76

9,67

P07

1

2

8,17

8,63

9,53

P06

1

2

8,05

8,50

9,39

P05

1

2

7,93

8,37

9,25

P04

1

7,81

8,25

9,11

P03

1

7,69

8,13

8,98

P02

1

7,58

8,01

8,85

P01

1

7,47

7,89

8,72

ANEXO XX-B

(Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS - GDAFE

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2008

a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFE A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

5

25,20

26,64

29,42

P23

4

5

24,48

25,88

28,58

P22

3

4

5

23,78

25,14

27,76

P21

2

3

4

5

23,10

24,42

26,96

P20

1

2

3

4

5

22,44

23,72

26,19

P19

1

2

3

4

5

21,80

23,04

25,44

P18

1

2

3

4

5

21,18

22,38

24,71

P17

1

2

3

4

5

20,57

21,74

24,00

P16

1

2

3

4

19,98

21,12

23,31

P15

1

2

3

4

19,41

20,51

22,64

P14

1

2

3

4

18,85

19,92

21,99

P13

1

2

3

4

18,31

19,35

21,36

P12

1

2

3

17,79

18,80

20,75

P11

1

2

3

17,28

18,26

20,16

P10

1

2

3

16,78

17,74

19,58

P09

1

2

3

16,30

17,23

19,02

P08

1

2

15,83

16,74

18,47

P07

1

2

15,38

16,26

17,94

P06

1

2

14,94

15,79

17,43

P05

1

2

14,51

15,34

16,93

P04

1

14,09

14,90

16,44

P03

1

13,69

14,47

15,97

P02

1

13,30

14,06

15,51

P01

1

12,92

13,66

15,07

b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFE A PARTIR DE

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

5

10,52

11,12

12,28

P23

4

5

10,36

10,95

12,10

P22

3

4

5

10,21

10,79

11,92

P21

2

3

4

5

10,06

10,63

11,74

P20

1

2

3

4

5

9,91

10,47

11,57

P19

1

2

3

4

5

9,76

10,32

11,40

P18

1

2

3

4

5

9,62

10,17

11,23

P17

1

2

3

4

5

9,48

10,02

11,06

P16

1

2

3

4

9,34

9,87

10,90

P15

1

2

3

4

9,20

9,72

10,74

P14

1

2

3

4

9,06

9,58

10,58

P13

1

2

3

4

8,93

9,44

10,42

P12

1

2

3

8,80

9,30

10,27

P11

1

2

3

8,67

9,16

10,12

P10

1

2

3

8,54

9,02

9,97

P09

1

2

3

8,41

8,89

9,82

P08

1

2

8,29

8,76

9,67

P07

1

2

8,17

8,63

9,53

P06

1

2

8,05

8,50

9,39

P05

1

2

7,93

8,37

9,25

P04

1

7,81

8,25

9,11

P03

1

7,69

8,13

8,98

P02

1

7,58

8,01

8,85

P01

1

7,47

7,89

8,72

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFE A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

D

IV

29,42

III

28,58

II

27,76

I

26,96

C

IV

25,77

III

25,14

II

24,53

I

23,93

B

V

22,58

IV

22,03

III

21,49

II

20,97

I

20,46

A

V

19,49

IV

19,03

III

18,58

II

18,14

I

17,71

b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFE A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

D

IV

13,60

III

13,26

II

12,94

I

12,62

C

IV

12,15

III

11,78

II

11,44

I

11,11

B

V

10,19

IV

9,80

III

9,42

II

9,06

I

8,71

A

V

7,99

IV

7,67

III

7,36

II

7,06

I

6,78

ANEXO XX-B
(Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS - GDAFE

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2008

a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR DO PONTO DA GDAFE A

VENCIMENTO

CAPACITAÇÃO

PARTIR DE

BÁSICO

JUL 2008

JUL 2009

JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

5

25,20

26,64

29,42

P23

4

5

24,48

25,88

28,58

P22

3

4

5

23,78

25,14

27,76

P21

2

3

4

5

23,10

24,42

26,96

P20

1

2

3

4

5

22,44

23,72

26,19

P19

1

2

3

4

5

21,80

23,04

25,44

P18

1

2

3

4

5

21,18

22,38

24,71

P17

1

2

3

4

5

20,57

21,74

24,00

P16

1

2

3

4

19,98

21,12

23,31

P15

1

2

3

4

19,41

20,51

22,64

P14

1

2

3

4

18,85

19,92

21,99

P13

1

2

3

4

18,31

19,35

21,36

P12

1

2

3

17,79

18,80

20,75

P11

1

2

3

17,28

18,26

20,16

P10

1

2

3

16,78

17,74

19,58

P09

1

2

3

16,30

17,23

19,02

P08

1

2

15,83

16,74

18,47

P07

1

2

15,38

16,26

17,94

P06

1

2

14,94

15,79

17,43

P05

1

2

14,51

15,34

16,93

P04

1

14,09

14,90

16,44

P03

1

13,69

14,47

15,97

P02

1

13,30

14,06

15,51

P01

1

12,92

13,66

15,07

b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR DO PONTO DA GDAFE A

VENCIMENTO

CAPACITAÇÃO

PARTIR DE

BÁSICO

JUL 2008

JUL 2009

JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

5

10,52

11,12

12,28

P23

4

5

10,36

10,95

12,10

P22

3

4

5

10,21

10,79

11,92

P21

2

3

4

5

10,06

10,63

11,74

P20

1

2

3

4

5

9,91

10,47

11,57

P19

1

2

3

4

5

9,76

10,32

11,40

P18

1

2

3

4

5

9,62

10,17

11,23

P17

1

2

3

4

5

9,48

10,02

11,06

P16

1

2

3

4

9,34

9,87

10,90

P15

1

2

3

4

9,20

9,72

10,74

P14

1

2

3

4

9,06

9,58

10,58

P13

1

2

3

4

8,93

9,44

10,42

P12

1

2

3

8,80

9,30

10,27

P11

1

2

3

8,67

9,16

10,12

P10

1

2

3

8,54

9,02

9,97

P09

1

2

3

8,41

8,89

9,82

P08

1

2

8,29

8,76

9,67

P07

1

2

8,17

8,63

9,53

P06

1

2

8,05

8,50

9,39

P05

1

2

7,93

8,37

9,25

P04

1

7,81

8,25

9,11

P03

1

7,69

8,13

8,98

P02

1

7,58

8,01

8,85

P01

1

7,47

7,89

8,72

Anexo XX-B
(Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS - GDAFE

a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDAFE

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL

2012

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

IV

29,42

34,23

39,38

44,63

D

III

28,58

33,39

38,54

43,79

II

27,76

32,57

37,72

42,97

I

26,96

31,77

36,92

42,17

IV

25,77

30,58

35,73

40,98

C

III

25,14

29,95

35,10

40,35

II

24,53

29,34

34,49

39,74

I

23,93

28,74

33,89

39,14

V

22,58

27,39

32,54

37,79

IV

22,03

26,84

31,99

37,24

B

III

21,49

26,30

31,45

36,70

II

20,97

25,78

30,93

36,18

I

20,46

25,27

30,42

35,67

V

19,49

24,30

29,45

34,70

IV

19,03

23,84

28,99

34,24

A

III

18,58

23,39

28,54

33,79

II

18,14

22,95

28,10

33,35

I

17,71

22,52

27,67

32,92

b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDAFE

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º JUL

2012

1º JAN

2013

1º JAN

2014

1º JAN

2015

IV

13,60

18,07

22,86

27,75

D

III

13,26

17,73

22,52

27,41

II

12,94

17,41

22,20

27,09

I

12,62

17,09

21,88

26,77

IV

12,15

16,62

21,41

26,30

C

III

11,78

16,25

21,04

25,93

II

11,44

15,91

20,70

25,59

I

11,11

15,58

20,37

25,26

V

10,19

14,66

19,45

24,34

IV

9,80

14,27

19,06

23,95

B

III

9,42

13,89

18,68

23,57

II

9,06

13,53

18,32

23,21

I

8,71

13,18

17,97

22,86

V

7,99

12,46

17,25

22,14

IV

7,67

12,14

16,93

21,82

A

III

7,36

11,83

16,62

21,51

II

7,06

11,53

16,32

21,21

I

6,78

11,25

16,04

20,93

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFE A PARTIR DE 1º DE JULHO

DE 2012

IV

29,42

D

III

28,58

II

27,76

I

26,96

IV

25,77

C

III

25,14

II

24,53

I

23,93

V

22,58

B

IV

22,03

III

21,49

II

20,97

I

20,46

V

19,49

IV

19,03

A

III

18,58

II

18,14

I

17,71

b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFE A PARTIR DE 1º DE

JULHO DE 2012

IV

13,60

D

III

13,26

II

12,94

I

12,62

IV

12,15

C

III

11,78

II

11,44

I

11,11

V

10,19

IV

9,80

B

III

9,42

II

9,06

I

8,71

V

7,99

IV

7,67

A

III

7,36

II

7,06

I

6,78

ANEXO XX-C
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ DOS CARGOS DE

NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO AO

FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E

DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE

CARGOS DO FNDE

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GQ

A PARTIR DE

VENCIMENTO

1º JUL

1º JUL

1º JUL

BÁSICO

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

5

620,00

633,00

646,00

P23

4

5

607,00

619,00

632,00

P22

3

4

5

594,00

606,00

618,00

P21

2

3

4

5

581,00

593,00

605,00

P20

1

2

3

4

5

568,00

580,00

592,00

P19

1

2

3

4

5

556,00

568,00

579,00

P18

1

2

3

4

5

544,00

556,00

567,00

P17

1

2

3

4

5

532,00

544,00

555,00

P16

1

2

3

4

521,00

532,00

543,00

P15

1

2

3

4

510,00

521,00

531,00

P14

1

2

3

4

499,00

510,00

520,00

P13

1

2

3

4

488,00

499,00

509,00

P12

1

2

3

477,00

488,00

498,00

P11

1

2

3

467,00

477,00

487,00

P10

1

2

3

457,00

467,00

477,00

P09

1

2

3

447,00

457,00

467,00

P08

1

2

437,00

447,00

457,00

P07

1

2

428,00

437,00

447,00

P06

1

2

419,00

428,00

437,00

P05

1

2

410,00

419,00

428,00

P04

1

401,00

410,00

419,00

P03

1

392,00

401,00

410,00

P02

1

384,00

392,00

401,00

P01

1

376,00

384,00

392,00

ANEXO XX-C

(Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO

AO FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

a) Valores até 30 de junho de 2012

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DA GQ A PARTIR DE

I

II

III

IV

V

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

P24

5

620,00

633,00

646,00

P23

4

5

607,00

619,00

632,00

P22

3

4

5

594,00

606,00

618,00

P21

2

3

4

5

581,00

593,00

605,00

P20

1

2

3

4

5

568,00

580,00

592,00

P19

1

2

3

4

5

556,00

568,00

579,00

P18

1

2

3

4

5

544,00

556,00

567,00

P17

1

2

3

4

5

532,00

544,00

555,00

P16

1

2

3

4

521,00

532,00

543,00

P15

1

2

3

4

510,00

521,00

531,00

P14

1

2

3

4

499,00

510,00

520,00

P13

1

2

3

4

488,00

499,00

509,00

P12

1

2

3

477,00

488,00

498,00

P11

1

2

3

467,00

477,00

487,00

P10

1

2

3

457,00

467,00

477,00

P09

1

2

3

447,00

457,00

467,00

P08

1

2

437,00

447,00

457,00

P07

1

2

428,00

437,00

447,00

P06

1

2

419,00

428,00

437,00

P05

1

2

410,00

419,00

428,00

P04

1

401,00

410,00

419,00

P03

1

392,00

401,00

410,00

P02

1

384,00

392,00

401,00

P01

1

376,00

384,00

392,00

b) Valores a partir de de julho de 2012

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

D

IV

646,00

III

632,00

II

618,00

I

605,00

C

IV

592,00

III

579,00

II

567,00

I

555,00

B

V

543,00

IV

531,00

III

520,00

II

509,00

I

498,00

A

V

487,00

IV

477,00

III

467,00

II

457,00

I

447,00

ANEXO XX-C
(Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO

AO FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

a) Valores até 30 de junho de 2012

Em R$

CLASSE

VALOR DA GQ

PADRÃO DE

DE

A

VENCIMENTO

CAPACITAÇÃO

PARTIR DE

BÁSICO

I

II

III

IV

V

1º JUL 2008

1º JUL 2009

1º JUL 2010

P24

5

620,00

633,00

646,00

P23

4

5

607,00

619,00

632,00

P22

3

4

5

594,00

606,00

618,00

P21

2

3

4

5

581,00

593,00

605,00

P20

1

2

3

4

5

568,00

580,00

592,00

P19

1

2

3

4

5

556,00

568,00

579,00

P18

1

2

3

4

5

544,00

556,00

567,00

P17

1

2

3

4

5

532,00

544,00

555,00

P16

1

2

3

4

521,00

532,00

543,00

P15

1

2

3

4

510,00

521,00

531,00

P14

1

2

3

4

499,00

510,00

520,00

P13

1

2

3

4

488,00

499,00

509,00

P12

1

2

3

477,00

488,00

498,00

P11

1

2

3

467,00

477,00

487,00

P10

1

2

3

457,00

467,00

477,00

P09

1

2

3

447,00

457,00

467,00

P08

1

2

437,00

447,00

457,00

P07

1

2

428,00

437,00

447,00

P06

1

2

419,00

428,00

437,00

P05

1

2

410,00

419,00

428,00

P04

1

401,00

410,00

419,00

P03

1

392,00

401,00

410,00

P02

1

384,00

392,00

401,00

P01

1

376,00

384,00

392,00

b) Valores a partir de 1º de julho de 2012

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

IV

646,00

D

III

632,00

II

618,00

I

605,00

IV

592,00

C

III

579,00

II

567,00

I

555,00

V

543,00

IV

531,00

B

III

520,00

II

509,00

I

498,00

V

487,00

IV

477,00

A

III

467,00

II

457,00

I

447,00

ANEXO XX-D

(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE

PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

a) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR

VENCIMENTO

CAPACITAÇÃO

DA RT

BÁSICO

I

II

III

IV

V

Especialização

Mestrado

Doutorado

P24

5

720,00

1.800,00

3.096,00

P23

4

5

699,00

1.749,00

3.008,00

P22

3

4

5

679,00

1.699,00

2.922,00

P21

2

3

4

5

660,00

1.650,00

2.838,00

P20

1

2

3

4

5

641,00

1.603,00

2.756,00

P19

1

2

3

4

5

623,00

1.557,00

2.677,00

P18

1

2

3

4

5

605,00

1.512,00

2.601,00

P17

1

2

3

4

5

588,00

1.469,00

2.526,00

P16

1

2

3

4

571,00

1.427,00

2.454,00

P15

1

2

3

4

554,00

1.386,00

2.384,00

P14

1

2

3

4

538,00

1.346,00

2.315,00

P13

1

2

3

4

523,00

1.308,00

2.249,00

P12

1

2

3

508,00

1.270,00

2.184,00

P11

1

2

3

493,00

1.234,00

2.122,00

P10

1

2

3

479,00

1.198,00

2.061,00

P09

1

2

3

466,00

1.164,00

2.002,00

P08

1

2

452,00

1.131,00

1.945,00

P07

1

2

439,00

1.098,00

1.889,00

P06

1

2

427,00

1.067,00

1.835,00

P05

1

2

414,00

1.036,00

1.782,00

P04

1

403,00

1.006,00

1.731,00

P03

1

391,00

978,00

1.682,00

P02

1

380,00

950,00

1.633,00

P01

1

369,00

922,00

1.587,00

b) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR

VENCIMENTO

CAPACITAÇÃO

DA RT

BÁSICO

I

II

III

IV

V

Especialização

Mestrado

Doutorado

P24

5

792,00

2.088,00

3.384,00

P23

4

5

769,00

2.028,00

3.287,00

P22

3

4

5

747,00

1.970,00

3.193,00

P21

2

3

4

5

726,00

1.914,00

3.102,00

P20

1

2

3

4

5

705,00

1.859,00

3.013,00

P19

1

2

3

4

5

685,00

1.806,00

2.927,00

P18

1

2

3

4

5

665,00

1.754,00

2.843,00

P17

1

2

3

4

5

646,00

1.704,00

2.761,00

P16

1

2

3

4

628,00

1.655,00

2.682,00

P15

1

2

3

4

610,00

1.608,00

2.605,00

P14

1

2

3

4

592,00

1.561,00

2.531,00

P13

1

2

3

4

575,00

1.517,00

2.458,00

P12

1

2

3

559,00

1.473,00

2.388,00

P11

1

2

3

543,00

1.431,00

2.319,00

P10

1

2

3

527,00

1.390,00

2.253,00

P09

1

2

3

512,00

1.350,00

2.188,00

P08

1

2

497,00

1.311,00

2.126,00

P07

1

2

483,00

1.274,00

2.065,00

P06

1

2

469,00

1.237,00

2.005,00

P05

1

2

456,00

1.202,00

1.948,00

P04

1

443,00

1.168,00

1.892,00

P03

1

430,00

1.134,00

1.838,00

P02

1

418,00

1.102,00

1.785,00

P01

1

406,00

1.070,00

1.734,00

c) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2010

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR

VENCIMENTO

CAPACITAÇÃO

DA RT

BÁSICO

I

II

III

IV

V

Especialização

Mestrado

Doutorado

P24

5

1.548,00

2.927,00

3.961,00

P23

4

5

1.504,00

2.843,00

3.847,00

P22

3

4

5

1.461,00

2.762,00

3.737,00

P21

2

3

4

5

1.419,00

2.683,00

3.630,00

P20

1

2

3

4

5

1.378,00

2.606,00

3.526,00

P19

1

2

3

4

5

1.339,00

2.531,00

3.425,00

P18

1

2

3

4

5

1.300,00

2.459,00

3.327,00

P17

1

2

3

4

5

1.263,00

2.388,00

3.231,00

P16

1

2

3

4

1.227,00

2.320,00

3.139,00

P15

1

2

3

4

1.192,00

2.253,00

3.049,00

P14

1

2

3

4

1.158,00

2.189,00

2.961,00

P13

1

2

3

4

1.124,00

2.126,00

2.877,00

P12

1

2

3

1.092,00

2.065,00

2.794,00

P11

1

2

3

1.061,00

2.006,00

2.714,00

P10

1

2

3

1.031,00

1.948,00

2.636,00

P09

1

2

3

1.001,00

1.893,00

2.561,00

P08

1

2

972,00

1.838,00

2.487,00

P07

1

2

944,00

1.786,00

2.416,00

P06

1

2

917,00

1.735,00

2.347,00

P05

1

2

891,00

1.685,00

2.280,00

P04

1

866,00

1.637,00

2.214,00

P03

1

841,00

1.590,00

2.151,00

P02

1

817,00

1.544,00

2.089,00

P01

1

793,00

1.500,00

2.029,00

d) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2012 (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA RT A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

Especialização

Mestrado

Doutorado

D

IV

1.548,00

2.927,00

3.961,00

III

1.504,00

2.843,00

3.847,00

II

1.461,00

2.762,00

3.737,00

I

1.419,00

2.683,00

3.630,00

C

IV

1.378,00

2.606,00

3.526,00

III

1.339,00

2.531,00

3.425,00

II

1.300,00

2.459,00

3.327,00

I

1.263,00

2.388,00

3.231,00

B

V

1.227,00

2.320,00

3.139,00

IV

1.192,00

2.253,00

3.049,00

III

1.158,00

2.189,00

2.961,00

II

1.124,00

2.126,00

2.877,00

I

1.092,00

2.065,00

2.794,00

A

V

1.061,00

2.006,00

2.714,00

IV

1.031,00

1.948,00

2.636,00

III

1.001,00

1.893,00

2.561,00

II

972,00

1.838,00

2.487,00

I

944,00

1.786,00

2.416,00

d) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2012 (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA RT A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

Especialização

Mestrado

Doutorado

IV

1.548,00

2.927,00

3.961,00

D

III

1.504,00

2.843,00

3.847,00

II

1.461,00

2.762,00

3.737,00

I

1.419,00

2.683,00

3.630,00

IV

1.378,00

2.606,00

3.526,00

C

III

1.339,00

2.531,00

3.425,00

II

1.300,00

2.459,00

3.327,00

I

1.263,00

2.388,00

3.231,00

V

1.227,00

2.320,00

3.139,00

IV

1.192,00

2.253,00

3.049,00

B

III

1.158,00

2.189,00

2.961,00

II

1.124,00

2.126,00

2.877,00

I

1.092,00

2.065,00

2.794,00

V

1.061,00

2.006,00

2.714,00

IV

1.031,00

1.948,00

2.636,00

A

III

1.001,00

1.893,00

2.561,00

II

972,00

1.838,00

2.487,00

I

944,00

1.786,00

2.416,00

ANEXO XXI
(Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

(Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES

DOS CARGOS DAS CARREIRAS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP (§ 1º do art. 53)

Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais e Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais

Técnico em Informações Educacionais

ESPECIAL

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

VI

V

IV

III

II

I

ANEXO XXI-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS DO INEP.

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2008.

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

I

II

III

IV

V

P24

7.201,00

5

P23

6.994,66

4

5

P22

6.794,23

3

4

5

P21

6.599,54

2

3

4

5

P20

6.410,43

1

2

3

4

5

P19

6.226,74

1

2

3

4

5

P18

6.048,31

1

2

3

4

5

P17

5.875,00

1

2

3

4

5

P16

5.706,65

1

2

3

4

P15

5.543,13

1

2

3

4

P14

5.384,29

1

2

3

4

P13

5.230,00

1

2

3

4

P12

5.080,14

1

2

3

P11

4.934,57

1

2

3

P10

4.793,17

1

2

3

P09

4.655,82

1

2

3

P08

4.522,41

1

2

P07

4.392,82

1

2

P06

4.266,95

1

2

P05

4.144,68

1

2

P04

4.025,92

1

P03

3.910,56

1

P02

3.798,50

1

P01

3.689,66

1

ANEXO XXI-B
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO EM INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS DO INEP.

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2008.

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

I

II

III

IV

V

P24

3.005,19

5

P23

2.975,44

4

5

P22

2.945,98

3

4

5

P21

2.916,81

2

3

4

5

P20

2.887,93

1

2

3

4

5

P19

2.859,34

1

2

3

4

5

P18

2.831,03

1

2

3

4

5

P17

2.803,00

1

2

3

4

5

P16

2.775,25

1

2

3

4

P15

2.747,77

1

2

3

4

P14

2.720,56

1

2

3

4

P13

2.693,62

1

2

3

4

P12

2.590,02

1

2

3

P11

2.490,40

1

2

3

P10

2.394,62

1

2

3

P09

2.302,52

1

2

3

P08

2.213,96

1

2

P07

2.128,81

1

2

P06

2.046,93

1

2

P05

1.968,20

1

2

P04

1.892,50

1

P03

1.819,71

1

P02

1.749,72

1

P01

1.682,42

1

ANEXO XXI-C
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO INEP

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

I

II

III

IV

V

P24

5

P23

4

5

P22

3

4

5

P21

2

3

4

5

P20

1

2

3

4

5

P19

1

2

3

4

5

P18

1

2

3

4

5

P17

1

2

3

4

5

P16

1

2

3

4

ESPECIAL

IV

P15

1

2

3

4

III

P14

1

2

3

4

II

P13

1

2

3

4

I

P12

1

2

3

B

V

P11

1

2

3

IV

P10

1

2

3

III

P09

1

2

3

II

P08

1

2

I

P07

1

2

A

VI

P06

1

2

V

P05

1

2

IV

P04

1

III

P03

1

II

P02

1

I

P01

1

ANEXO XXI-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS

INTEGRANTES DA CARREIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE

INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS DO INEP.

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2008.

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VENCIMENTO

BÁSICO

I

II

III

IV

V

P24

7.201,00

5

P23

6.994,66

4

5

P22

6.794,23

3

4

5

P21

6.599,54

2

3

4

5

P20

6.410,43

1

2

3

4

5

P19

6.226,74

1

2

3

4

5

P18

6.048,31

1

2

3

4

5

P17

5.875,00

1

2

3

4

5

P16

5.706,65

1

2

3

4

P15

5.543,13

1

2

3

4

P14

5.384,29

1

2

3

4

P13

5.230,00

1

2

3

4

P12

5.080,14

1

2

3

P11

4.934,57

1

2

3

P10

4.793,17

1

2

3

P09

4.655,82

1

2

3

P08

4.522,41

1

2

P07

4.392,82

1

2

P06

4.266,95

1

2

P05

4.144,68

1

2

P04

4.025,92

1

P03

3.910,56

1

P02

3.798,50

1

P01

3.689,66

1

ANEXO XXI-B
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DA

CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO EM INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS DO INEP.

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2008.

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VENCIMENTO

BÁSICO

I

II

III

IV

V

P24

3.005,19

5

P23

2.975,44

4

5

P22

2.945,98

3

4

5

P21

2.916,81

2

3

4

5

P20

2.887,93

1

2

3

4

5

P19

2.859,34

1

2

3

4

5

P18

2.831,03

1

2

3

4

5

P17

2.803,00

1

2

3

4

5

P16

2.775,25

1

2

3

4

P15

2.747,77

1

2

3

4

P14

2.720,56

1

2

3

4

P13

2.693,62

1

2

3

4

P12

2.590,02

1

2

3

P11

2.490,40

1

2

3

P10

2.394,62

1

2

3

P09

2.302,52

1

2

3

P08

2.213,96

1

2

P07

2.128,81

1

2

P06

2.046,93

1

2

P05

1.968,20

1

2

P04

1.892,50

1

P03

1.819,71

1

P02

1.749,72

1

P01

1.682,42

1

ANEXO XXI-C
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS

CARREIRAS DO INEP

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO DE VENCIMENTO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

BÁSICO

I

II

III

IV

V

P24

5

P23

4

5

P22

3

4

5

P21

2

3

4

5

P20

1

2

3

4

5

P19

1

2

3

4

5

P18

1

2

3

4

5

P17

1

2

3

4

5

P16

1

2

3

4

IV

P15

1

2

3

4

ESPECIAL

III

P14

1

2

3

4

II

P13

1

2

3

4

I

P12

1

2

3

V

P11

1

2

3

IV

P10

1

2

3

B

III

P09

1

2

3

II

P08

1

2

I

P07

1

2

VI

P06

1

2

V

P05

1

2

IV

P04

1

A

III

P03

1

II

P02

1

I

P01

1

ANEXO XXI-D
(Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE

INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS E DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO EM INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS DO INEP

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012.

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais

Técnico em Informações Educacionais

D

IV

III

II

I

C

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO XXI-D
(Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS E DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO EM INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS DO INEP

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012.

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

IV

D

III

II

I

IV

C

III

Pesquisador-Tecnologista em

II

Informações e Avaliações

I

Educacionais

V

IV

B

III

Técnico em Informações Educacionais

II

I

V

IV

A

III

II

I

ANEXO XXI-E
(Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO INEP

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

PADRÃO

CLASSE

P24

IV

D

P23

III

P22

II

P21

I

P20

IV

C

P19

III

P18

II

P17

I

P16

V

B

P15

IV

P14

III

P13

II

P12

I

P11

V

A

P10

P09

P08

P07

P06

P05

P04

IV

P03

III

P02

II

P01

I

ANEXO XXI-E
(Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO INEP

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JULHO

DE 2012

PADRÃO DE VENCIMENTO

PADRÃO

CLASSE

BÁSICO

P24

IV

P23

III

D

P22

II

P21

I

P20

IV

P19

III

C

P18

II

P17

I

P16

V

P15

IV

P14

III

B

P13

II

P12

I

P11

P10

P09

P08

V

P07

A

P06

P05

P04

IV

P03

III

P02

II

P01

I

ANEXO XXI-F
(Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO INEP

a) Cargo de Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

D

IV

7.201,00

III

6.994,66

II

6.794,23

I

6.599,54

C

IV

6.187,73

III

6.007,50

II

5.832,53

I

5.662,65

B

V

5.317,04

IV

5.162,18

III

5.011,82

II

4.865,85

I

4.724,12

A

V

4.435,80

IV

4.306,60

III

4.181,16

II

4.059,38

I

3.941,15

b) Cargo de Técnico em Informações Educacionais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012

D

IV

3.005,19

III

2.975,44

II

2.945,98

I

2.916,81

C

IV

2.887,93

III

2.859,34

II

2.831,03

I

2.803,00

B

V

2.775,25

IV

2.747,77

III

2.720,56

II

2.693,62

I

2.590,02

A

V

2.490,40

IV

2.394,62

III

2.302,52

II

2.213,96

I

2.128,81

ANEXO XXI-F
(Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO INEP

a) Cargo de Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE

2012

IV

7.201,00

D

III

6.994,66

II

6.794,23

I

6.599,54

IV

6.187,73

C

III

6.007,50

II

5.832,53

I

5.662,65

V

5.317,04

IV

5.162,18

B

III

5.011,82

II

4.865,85

I

4.724,12

V

4.435,80

IV

4.306,60

A

III

4.181,16

II

4.059,38

I

3.941,15

b) Cargo de Técnico em Informações Educacionais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE

2012

IV

3.005,19

D

III

2.975,44

II

2.945,98

I

2.916,81

IV

2.887,93

III

2.859,34

C

II

2.831,03

I

2.803,00

V

2.775,25

IV

2.747,77

B

III

2.720,56

II

2.693,62

I

2.590,02

V

2.490,40

IV

2.394,62

A

III

2.302,52

II

2.213,96

I

2.128,81