EM Nº 00147/2006 - MF
Brasília, 28 de dezembro de 2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Medida Provisória que altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que “Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências”.
2. A alteração de texto da Lei de Incentivo ao Esporte tem o objetivo de estabelecer a data de 1º de janeiro de 2007 para início de gozo dos incentivos fiscais nela previstos, bem assim, fixar os limites e condições de uso de tais incentivos:
3. Cabe destacar, entre as medidas, a permissão de deduzir:
a) para a pessoa jurídica, até 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido, observado o disposto no § 4º do art. 3º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, em cada período de apuração; e
b) para a pessoa física, 6% (seis por cento) do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, conjuntamente com as deduções de que trata o art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
4. A urgência se justifica pela necessidade da imediata implementação dessas medidas, visto que devem produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
5. Esses são os motivos, Senhor Presidente, pelos quais temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Medida Provisória.
Respeitosamente,
Guido Mantega