Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00121/2006/MP

Brasília, 7 de julho de 2006.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Submeto à consideração de Vossa Excelência, em conformidade com o prescrito no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, o anexo Projeto de Medida Provisória, que abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2006 (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), no valor total de R$ 14.875.000,00 (quatorze milhões e oitocentos e setenta e cinco mil reais), em favor da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, para atendimento de pleito do Ministério da Saúde.

2. A HEMOBRÁS teve sua criação autorizada pela Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004, e seu Estatuto Social foi aprovado pelo Decreto nº 5.402, de 28 de março de 2005. A empresa tem por objetivo primordial a fabricação de fatores de coagulação para abastecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em benefício de toda a comunidade hemofílica do País, a um custo infinitamente menor que aquele que se gasta atualmente na aquisição desses produtos. Sua diretoria foi nomeada em 31 de agosto de 2005, com a publicação dos respectivos atos no Diário Oficial da União de 1º de setembro do mesmo ano e a posse do Diretor-Presidente ocorreu em 6 de setembro de 2005. Por essa razão, não foi possível à diretoria da HEMOBRÁS enviar a este Ministério sua proposta orçamentária para o corrente ano, de modo a constar do Projeto da Lei Orçamentária para 2006, encaminhado à consideração do Congresso Nacional no dia 31 de agosto de 2005, conforme determina a Constituição.

3. O crédito ora solicitado tem por objetivo, além de dotar a empresa uma estrutura adequada para o seu funcionamento, incluída aí a aquisição de móveis, máquinas, equipamentos e ativos de informática, em especial, a instalação de laboratório para fracionamento do plasma fresco congelado excedente do uso transfusional, bem como a aquisição de tecnologia no âmbito da produção de hemoderivados, hemocomponentes e biotecnologia.

4. A seguir, a destinação do referido crédito, por projetos/atividades:

a) Investimentos das Empresas Estatais em Infra-Estrutura de Apoio - R$ 1.875.000,00, sendo:

● Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos - R$ 75.000,00 - Em nível Nacional;

● Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento - R$ 1.300.000,00 - Em nível Nacional; e

● Instalação de Bens Imóveis - R$ 500.000,00 - Em nível Nacional.

b) Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue - R$ 13.000.000,00, sendo:

● Implantação do Laboratório para Produção de Hemoderivados, Hemocomponentes e Biotecnologia - R$ 4.500.000,00 - Em nível Nacional; e

● Aquisição de Tecnologia no Âmbito da Produção de Hemoderivados, Hemocomponentes e Biotecnologia - R$ 8.500.000,00 - Em nível Nacional.

5. Os recursos necessários à abertura do referido crédito são próprios da empresa.

6. A urgência na abertura do referido crédito, segundo o Ministério da Saúde, justifica-se pela iminência de paralisação de uma importante etapa na estruturação da unidade de produção dos medicamentos destinados ao SUS, colocando em risco a vida de pacientes, uma vez que a ausência de orçamento de investimento obstará a continuidade dessas ações, resultando em rompimento de compromissos, desmobilização de equipes e interrupção de processos de produção, com conseqüente aumento de custos e desperdício de recursos.

7. Acrescenta-se, ainda, que a cada dia aumentam as dificuldades para aquisição no mercado mundial de alguns dos produtos que serão produzidos pela HEMOBRÁS, como tem ocorrido ultimamente com a diminuição do número de empresas multinacionais nos pregões do Ministério da Saúde, bem como pelo gradual e consistente aumento dos preços.

8. Nessas condições, tendo em vista a urgência e relevância na implantação dos referidos projetos para o País, bem como o interesse social de que se reveste a medida, submeto à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de Medida Provisória, para efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva