Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Eldorado do Paraná Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nos 53000.017938/2004-67 e 53000.007360/2004 (apenso),
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada originariamente à Rádio Tapajós Ltda., pela Portaria MVOP no 213, de 18 de maio de 1959, transferida para a Rádio Nova Ltda, por intermédio do Decreto nº 89.005, de 16 de novembro de 1983, cuja denominação social foi modificada para Rádio Eldorado do Paraná Ltda., conforme Portaria no 86, de 31 de março de 1989, renovada mediante o Decreto de 22 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo no 221, de 11 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio
Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2006.