Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da FCA - Ferrovia Centro-Atlântica S.A., os imóveis que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alínea “h”, 6o e 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo no 50505.002243/2004-83,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, a ser promovida pela FCA - Ferrovia Centro-Atlântica S.A., os terrenos, acessões e benfeitorias necessários à implantação do Ramal Ferroviário ao Pátio de Cloreto de Potássio, em Rosário do Catete, no Estado de Sergipe, segmento compreendido entre o Km-483+257 da Ferrovia FCA e o Km 485+940,67 do Ramal Ferroviário ao Pátio de Cloreto de Potássio.
Art. 2o A área ora declarada de utilidade pública para construção do Ramal Ferroviário do Pátio de Cloreto de Potássio, em Rosário do Catete, é definida por duas poligonais fechadas, cujas coordenadas dos vértices constam no Memorial Descritivo das Poligonais que integram este Decreto, totalizando-se 15,6ha, sendo 12,5ha entre os pontos P1 a P48, correspondente à Poligonal 01, e 3,1ha entre os pontos P49 a P62, correspondente à Poligonal 02.
Art. 3o A Poligonal 01 tem seu início no Ponto P1, localizado em frente à estaca 0+2.146m do projeto do Ramal Ferroviário ao Pátio de Cloreto de Potássio, em área da Fazenda Serra Negra, com coordenadas Este=717344.8256 e Norte=8820822.8215; deste vértice, seguindo com azimute 358°21’55” e distância 89.134m chega-se ao vértice P2, com coordenadas Este=717342.2828 e Norte=8820911.9194; deste, com azimute de 20°23’44” e distância 41.039m chega-se ao vértice P3, com coordenadas Este=717356.5848 e Norte=8820950.3855; deste, com azimute de 355°42’48” e distância 49.670m chega-se ao vértice P4, com coordenadas Este=717352.8721 e Norte=8820999.9169; deste, com azimute de 343°40’29” e distância 70.880m chega-se ao vértice P5, com coordenadas Este=717332.9485 e Norte=8821067.9392; deste, com azimute de 332°47’21” e distância 65.983m chega-se ao vértice P6, com coordenadas Este=717302.7766 e Norte=8821126.6203; deste, com azimute de 324°10’05” e distância 151.055m chega-se ao vértice P7, com coordenadas Este=717214.3473 e Norte=8821249.0866, perfazendo um total de 467.761m, confrontando com Fazenda Serra Negra; deste, com azimute de 314°19’19” e distância 78.390m chega-se ao vértice P8, com coordenadas Este=717158.2653 e Norte=8821303.8569; deste, com azimute de 306°44’13” e distância 286.703m chega-se ao vértice P9, com coordenadas Este=716928.5044 e Norte=8821475.3455; deste, com azimute de 317°57’40” e distância 169.241m chega-se ao vértice P10, com coordenadas Este=716815.1748 e Norte=8821601.0388; deste, com azimute de 341°45’34” e distância 102.272m chega-se ao vértice P11, com coordenadas Este=716783.1627 e Norte=8821698.1720; deste, com azimute de 308°37’25” e distância 43.058m chega-se ao vértice P12, com coordenadas Este=716749.5233 e Norte=8821725.0488; deste, com azimute de 350°10’51” e distância 64.537m chega-se ao vértice P13, com coordenadas Este=716738.5171 e Norte=8821788.6408; deste, com azimute de 330°03’16” e distância 105.310m chega-se ao vértice P14, com coordenadas Este=716685.9489 e Norte=8821879.8919; deste, com azimute de 305°04’41” e distância 141.434m chega-se ao vértice P15, com coordenadas Este=716570.2036 e Norte=8821961.1731; deste, com azimute de 281°42’31” e distância 173.896m chega-se ao vértice P16, com coordenadas Este=716399.9260 e Norte=8821996.4623; deste, com azimute de 247°12’23” e distância 99.167m chega-se ao vértice P17, com coordenadas Este=716308.5033 e Norte=8821958.0437, perfazendo um total de 1264.008m, confrontando com Fazenda Santa Bárbara; deste, com azimute de 247°12’23” e distância 268.000m chega-se ao vértice P18, com coordenadas Este=716061.4323 e Norte=8821854.2173; deste, com azimute de 283°16’15” e distância 86.749m chega-se ao vértice P19, com coordenadas Este=715977.0000 e Norte=8821874.1308; deste, com azimute de 31°08’57” e distância 88.929m chega-se ao vértice P20, com coordenadas Este=716023.0000 e Norte=8821950.2383; deste, com azimute de 75°00’54” e distância 156.122m chega-se ao vértice P21, com coordenadas Este=716173.8131 e Norte=8821990.6062; deste, com azimute de 74°21’40” e distância 103.000m chega-se ao vértice P22, com coordenadas Este=716273.0000 e Norte=8822018.3722, perfazendo um total de 702.800m, confrontando com Fazenda Paty; deste, com azimute de 74°21’40” e distância 105.406m chega-se ao vértice P23, com coordenadas Este=716374.5041 e Norte=8822046.7868; deste, com azimute de 98°49’37” e distância 127.000m chega-se ao vértice P24, com coordenadas Este=716500.0000 e Norte=8822027.2986; deste, com azimute de 105°33’15” e distância 101.398m chega-se ao vértice P25, com coordenadas Este=716597.6847 e Norte=8822000.1089; deste, com azimute de 119°33’14” e distância 78.238m chega-se ao vértice P26, com coordenadas Este=716665.7434 e Norte=8821961.5185; deste, com azimute de 136°08’05” e distância 48.719m chega-se ao vértice P27, com coordenadas Este=716699.5041 e Norte=8821926.3935; deste, com azimute de 124°43’03” e distância 46.588m chega-se ao vértice P28, com coordenadas Este=716737.7978 e Norte=8821899.8603; deste, com azimute de 156°18’50” e distância 111.802m chega-se ao vértice P29, com coordenadas Este=716782.7118 e Norte=8821797.4767; deste, com azimute de 133°12’47” e distância 49.057m chega-se ao vértice P30, com coordenadas Este=716818.4653 e Norte=8821763.8864; deste, com azimute de 172°30’18” e distância 44.728m chega-se ao vértice P31, com coordenadas Este=716824.2997 e Norte=8821719.5404; deste, com azimute de 151°09’43” e distância 135.701m chega-se ao vértice P32, com coordenadas Este=716889.7531 e Norte=8821600.6681; deste, com azimute de 139°48’34” e distância 119.317m chega-se ao vértice P33, com coordenadas Este=716966.7519 e Norte=8821509.5217; deste, com azimute de 124°32’02” e distância 224.511m chega-se ao vértice P34, com coordenadas Este=717151.7022 e Norte=8821382.2477; deste, com azimute de 128°36’06” e distância 74.318m chega-se ao vértice P35, com coordenadas Este=717209.7820 e Norte=8821335.8803; deste, com azimute de 135°58’19” e distância 91.354m chega-se ao vértice P36, com coordenadas Este=717273.2738 e Norte=8821270.1967, perfazendo um total de 1358.137m, confrontando com Fazenda Santa Bárbara; deste, com azimute de 128°35’56” e distância 20.162m chega-se ao vértice P37, com coordenadas Este=717289.0315 e Norte=8821257.6180; deste, com azimute de 115°12’35” e distância 45.060m chega-se ao vértice P38, com coordenadas Este=717329.7997 e Norte=8821238.4255; deste, com azimute de 94°39’05” e distância 33.719m chega-se ao vértice P39, com coordenadas Este=717363.4080 e Norte=8821235.6910; deste, com azimute de 76°42’53” e distância 36.853m chega-se ao vértice P40, com coordenadas Este=717399.2745 e Norte=8821244.1597; deste, com azimute de 65°58’50” e distância 74.536m chega-se ao vértice P41, com coordenadas Este=717467.3559 e Norte=8821274.4992; deste, com azimute de 142°49’39” e distância 5.670m chega-se ao vértice P42, com coordenadas Este=717470.7815 e Norte=8821269.9816; deste, com azimute de 233°02’08” e distância 40.036m chega-se ao vértice P43, com coordenadas Este=717438.7927 e Norte=8821245.9073; deste, com azimute de 219°43’22” e distância 44.295m chega-se ao vértice P44, com coordenadas Este=717410.4846 e Norte=8821211.8378; deste, com azimute de 204°04’59” e distância 36.924m chega-se ao vértice P45, com coordenadas Este=717395.4173 e Norte=8821178.1275; deste, com azimute de 192°31’53” e distância 35.717m chega-se ao vértice P46, com coordenadas Este=717387.6677 e Norte=8821143.2617; deste, com azimute de 182°39’30” e distância 193.225m chega-se ao vértice P47, com coordenadas Este=717378.7058 e Norte=8820950.2449; deste, com azimute de 191°10’36” e distância 36.424m chega-se ao vértice P48, com coordenadas Este=717371.6456 e Norte=8820914.5113; deste, com azimute de 196°18’17” e distância 95.532m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial, perfazendo um total de 698.153m, confrontando com Fazenda Serra Negra.
Art. 4o A Poligonal 02 de desapropriação tem seu início no Ponto P49, localizado em frente à estaca 106+12.891m do projeto do Ramal Ferroviário ao Pátio de Cloreto de Potássio, em área da Fazenda Paty, com coordenadas Este=715950.3877 e Norte=8821876.0330; deste vértice, seguindo com azimute 265°08’08” e distância 47.559m chega-se ao vértice P50, com coordenadas Este=715903.0000 e Norte=8821872.0000; deste, com azimute de 306°34’23” e distância 38.601m chega-se ao vértice P51, com coordenadas Este=715872.0000 e Norte=8821895.0000; deste, com azimute de 255°20’36” e distância 67.186m chega-se ao vértice P52, com coordenadas Este=715807.0000 e Norte=8821878.0000; deste, com azimute de 262°26’19” e distância 113.991m chega-se ao vértice P53, com coordenadas Este=715694.0000 e Norte=8821863.0000; deste, com azimute de 238°35’27” e distância 132.401m chega-se ao vértice P54, com coordenadas Este=715581.0000 e Norte=8821794.0000; deste, com azimute de 249°00’54” e distância 156.821m chega-se ao vértice P55, com coordenadas Este=715434.5802 e Norte=8821737.8390, perfazendo um total de 556.559m, confrontando com Fazenda Paty; deste, com azimute de 348°16’48” e distância 43.867m chega-se ao vértice P56, com coordenadas Este=715425.6696 e Norte=8821780.7914, confrontando com Companhia Vale do Rio Doce; deste, com azimute de 57°44’23” e distância 167.130m chega-se ao vértice P57, com coordenadas Este=715567.0000 e Norte=8821870.0000; deste, com azimute de 71°41’40” e distância 140.089m chega-se ao vértice P58, com coordenadas Este=715700.0000 e Norte=8821914.0000; deste, com azimute de 77°11’45” e distância 67.683m chega-se ao vértice P59, com coordenadas Este=715766.0000 e Norte=8821929.0000; deste, com azimute de 93°54’42” e distância 117.273m chega-se ao vértice P60, com coordenadas Este=715883.0000 e Norte=8821921.0000; deste, com azimute de 72°25’43” e distância 62.936m chega-se ao vértice P61, com coordenadas Este=715943.0000 e Norte=8821940.0000; deste, com azimute de 106°59’27” e distância 38.368m chega-se ao vértice P62, com coordenadas Este=715979.6933 e Norte=8821928.7881; deste, com azimute de 209°03’08” e distância 60.348m chega-se ao vértice P49, ponto origem deste memorial, perfazendo um total de 653.827m confrontando com Fazenda Paty.
Art. 5o Fica a FCA autorizada a promover e executar na forma da legislação vigente a desapropriação dos bens referidos nos arts. 1o ao 4o, com área total de 156.038,08 m², sendo 125.361,61m², referente a Poligonal 01, e 30.676,47m², referente à Poligonal 02.
Art. 6o Fica a FCA autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos de desapropriação, para fins de emissão provisória na posse dos terrenos, benfeitorias e acessões abrangidas por este Decreto.
Art. 7o As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de recursos próprios da FCA, especialmente destinadas para este fim.
Art. 8o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sergio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.2006