Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da
Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, nos termos do
art. 4º da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004, por meio da
integralização de capital pela União, no montante de até R$ 35.000.000,00
(trinta e cinco milhões de reais), consignado no Orçamento Geral da União,
aprovado pela Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.
§ 1o A efetivação do aumento do capital social de que trata este artigo dar-se-á mediante as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério da Saúde, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 2º Sobre os recursos transferidos na forma deste artigo incidirão
encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia, desde o dia da transferência até a data da capitalização.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de
outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Jose Agenor Alvares da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2006