Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Colon Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.000948/2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Colon Ltda. pelo Decreto no 43.808, de 28 de maio de 1958, renovada mediante o Decreto de 14 de dezembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de dezembro de 1994, e aprovado pelo Decreto Legislativo no 121, de 5 de novembro de1999, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando
Rodrigues Lopes de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2006