Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 572.407,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, inciso VI, alínea “b”, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 572.407,00 (quinhentos e setenta e dois mil, quatrocentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Joao
Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2006