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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusão Sul Riograndense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.020095/2003,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada à Rádio Difusão Sul Riograndense Ltda. pelo Decreto nº 45.525, de 3 de março de 1959, e renovada pelo Decreto no 74.597, de 23 de setembro de 1974, Decreto nº 89.007, de 16 de novembro de 1983, Decreto de 2 de fevereiro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 3 fevereiro de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo no 654, de 20 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2004.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.2006