Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusão Sul Riograndense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto
no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 53000.020095/2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada à Rádio Difusão Sul Riograndense Ltda. pelo Decreto nº 45.525, de 3 de março de 1959, e renovada pelo Decreto no 74.597, de 23 de setembro de 1974, Decreto nº 89.007, de 16 de novembro de 1983, Decreto de 2 de fevereiro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 3 fevereiro de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo no 654, de 20 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2004.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2006;
185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio
Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.2006