DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2006.
Institui o ano de 2007 como o “Ano Nacional dos Jogos Pan-Americanos e Parapan-Americanos”, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Fica instituído o ano de 2007 como o “Ano Nacional dos Jogos Pan-Americanos e Parapan-Americanos”.
Art. 2 o A coordenação das atividades relacionadas às comemorações do “Ano Nacional dos Jogos Pan-Americanos e Parapan-Americanos” será exercida pelo Ministério do Esporte.
Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus
Junior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.200 6
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