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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE JULHO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Televisão Cidade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Londrina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.009873/2003,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 22 de agosto de 2003, a concessão outorgada à Televisão Cidade Ltda, pelo Decreto no 96.535 de 19 de agosto de 1988, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Londrina, Estado do Paraná.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.2006