Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE JULHO DE 2006.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - “Pontes dos Dias”, com área de oitocentos e oitenta e sete hectares, trinta ares e vinte centiares, situado no Município de Penedo, objeto dos Registros nos R-4-788, fls. 95, Livro 2-G; e R-3-3.254, fls. 22, Livro 2-AH, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penedo, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/no 54360.000935/2005-49);

II - “Fazenda Sussuapara”, com área de quatrocentos e oitenta e quatro hectares, situado no Município de São Luiz do Norte, objeto do Registro no R-4-3.664, fls. 138, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapaci, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.001211/2005-98);

III - “Fazenda Santa Lúcia”, com área de mil, trezentos e vinte e dois hectares, noventa ares e sessenta e dois centiares, situado no Município de Sidrolândia, objeto da Matrícula no 10.487, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/no 54290.001599/2005-22);

IV - “Fazenda Marciano”, com área de oitocentos e oitenta e três hectares, situado no Município de Ibimirim, objeto da Matrícula no 1.586, fls. 50v, Livro 3-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Inajá, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.000369/2005-50);

V - “Fazenda Tiririca”, com área de mil hectares, situado no Município de Tacaratu, objeto do Registro R-2-721, fls. 37, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tacaratu, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.001310/2005-29); e

VI - “Fazenda Juazeiro”, com área de mil, trezentos e setenta hectares, setenta e quatro ares e cinqüenta e sete centiares, situado no Município de Altos, objeto dos Registros nos R-3-2.738, fls. 57, Livro 2-I; R-1-2.922, fls. 150, Livro 2-L; R-1-4.059, fls. 130, Livro 2-N; R-1-3.940, fls. 70, Livro 2-N; R-3-454, fls. 201v, Livro 2-A; R-1-3.481, fls. 136, Livro 2-M; R-1-2.492, fls. 160, Livro 2-J; e R-2-1.758, fls. 17, Livro 2-F, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Altos, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.001300/2004-40).

Art. 2o  Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.2006