Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Apucarana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Apucarana, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.003517/2004,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Apucarana, Estado do Paraná, outorgada à Rádio Difusora de Apucarana Ltda. originariamente pela Portaria MVOP no 701, de 1o de agosto de 1946, e renovada pela última vez mediante o Decreto de 26 de maio de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo no 12, de 8 de março de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 9 de março de 2001.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.2006