Presidência da República
Casa Civil
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Tornado sem efeito pelo Decreto nº 11.294, de 2022 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e
223, caput, da Constituição, e 34, § 1o, da Lei no
4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2o,
do Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1o,
do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no
52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo Administrativo no
53000.065990/2005,
DECRETA:
Art. 1o Fica
outorgada concessão à Fundação Educacional Cultural Comunitária de Integração do
Sudoeste de Minas para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no
Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo
único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela
outorgada.
Art. 2o Este
ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos
termos do § 3o
do art. 223 da Constituição.
Art. 3o O
contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a
contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2o.
Art. 4o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 2006; 185o
da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 27.4.2006