Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 1o do Decreto de 12 de dezembro de 2005, que cria o Parque Nacional da Chapada das Mesas, nos Municípios de Carolina, Riachão e Estreito, no Estado do Maranhão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 11 e 22, § 2o, da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo no 02001.003252/2005-29,
DECRETA:
Art. 1o O art. 1o do Decreto de 12 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Fica criado o Parque Nacional da Chapada das Mesas, nos Municípios de Carolina, Riachão e Estreito, no Estado do Maranhão, com o objetivo básico de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva