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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.986 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

Revogado pelo Decreto nº 6.429, de 2008.

Texto para impressão.

Dá nova redação aos incisos I e II do art. 1o do Decreto no 5.435, de 26 de abril de 2005, que define os limites de que tratam o inciso II e o § 5o do art. 3º da Lei no 10.188, de 12 de fevereiro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.188, de 12 de fevereiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1o  Os incisos I e II do art. 1o do Decreto no 5.435, de 26 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - até R$ 6.250.000.000,00 (seis bilhões e duzentos e cinqüenta milhões de reais), nas operações de crédito perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e

II - até R$ 6.850.000.000,00 (seis bilhões e oitocentos e cinqüenta milhões de reais), na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 5.779, de 18 de maio de 2006.

Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luiz Marinho

Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra