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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.968 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Revoga o art. 4o do Decreto no 5.392, de 10 de março de 2005, que declara estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica revogado o art. 4o do Decreto no 5.392 de 10 de março de 2005.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor no dia 23 de novembro de 2006.

Brasília, 20 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Agenor Álvares da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2006