Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.907, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006.
Revogado pelo Decreto nº 6.772, de 2009. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 221, de 28 de
fevereiro de 1967, nas Leis nos 7.679, de 23 de novembro de
1988, 8.617, de 4 de janeiro de 1993, 9.537, de 11 de dezembro de 1997,
9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto no 1.290, de
21 de outubro de 1994,
DECRETA:
Art. 1o Fica reaberto o prazo de
acesso à política de
arrendamento,
referido no
§ 2o
do art. 4o do Decreto no 4.810, de 19 de agosto de
2003, por dois anos a partir da publicação deste
Decreto.
Parágrafo único. São aplicáveis as demais disposições do Decreto no 4.810, de 2003, quanto à regulação da política referida no caput.
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma
Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2006.
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