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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.833, DE 6 DE JULHO DE 2006.

Revogado pelo Decreto nº 7.056, de 2009

Texto para impressão

Altera o Anexo II ao Decreto nº 4.645, de 25 de março de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  O Anexo II ao Decreto nº 4.645, de 25 de março de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2o  Os apostilamentos decorrentes das alterações de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da Fundação Nacional do Índio - FUNAI fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 3o  O regimento interno da FUNAI será aprovado pelo Ministro de Estado da Justiça e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.2006

ANEXO

a)   QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO.

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

DAS/
FG

 

1

Presidente

101.6

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente Técnico

102.1

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

PROCURADORIA JURÍDICA

1

Procurador-Jurídico

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

 

3

 

FG-3

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS ESPECIAIS

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS EXTERNOS

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

2

Chefe

101.2

 

2

 

FG-3

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE DEFESA DOS DIREITOS INDÍGENAS

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTUDOS E PESQUISAS

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

Serviço

2

Chefe

101.1

 

2

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Documentação e Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

6

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

5

Coordenador

101.3

Serviço

9

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

3

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Serviço

12

Chefe

101.1

 

32

 

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA

1

Diretor

101.5

 

2

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Índios Isolados

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

7

Coordenador

101.3

 

 

 

 

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Povos Indígenas Recém Contatados

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Educação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Gerente de Projeto

101.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

2

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Comunitário

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Artesanato

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

1

Diretor

101.5

 

5

Assistente Técnico

102.1

 

1

Gerente de Projeto

101.1

 

2

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Fundiários

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Demarcação e Proteção

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL

44

Administrador Regional

101.3

 

13

Assistente Técnico

102.1

Posto

337

Chefe

101.1

Serviço

122

Chefe

101.1

 

250

 

FG-3

 

 

 

 

MUSEU DO ÍNDIO

1

Diretor

101.4

Serviço

7

Chefe

101.1

 

9

 

FG-3

 

 

 

 

b)   QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO.

CÓDIGO

DAS -UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

DAS 101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

3

15,48

3

15,48

DAS 101.4

3,98

20

79,60

20

79,60

DAS 101.3

1,28

84

107,26

84

107,26

DAS 101.2

1,14

9

10,26

9

10,26

DAS 101.1

1,00

512

512,00

512

512,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.3

1,28

2

2,56

2

2,56

DAS 102.2

1,14

3

3,42

3

3,42

DAS 102.1

1,00

46

46,00

46

46,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 1

680

782,99

680

782,99

 

 

 

 

 

 

FG-3

0,12

324

38,88

324

38,88

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 2

324

38,88

324

38,88

TOTAL (1+2)

1.004

821,87

1.004

821,87