DECRETO Nº 5.763, DE 27 DE ABRIL DE 2006.
Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2005/2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n o 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1 o O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2005/2006 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Luis Carlos Guedes Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2 8 .4.2006
Anexo
Preço Mínimo da Uva Industrial Safra 2005/2006
Produto |
Regiões Amparadas |
Instrumento de Operação |
Início de Vigência |
Preço Mínimo Básico |
R$/kg |
||||
Uva industrial | Sul, Sudeste e Nordeste |
EGF |
fev/2006 |
0,42 |