Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.737, DE 29 DE MARÇO DE 2006.
Revogado pelo Decreto nº 7.100, de 2010 | Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Fundação Nacional de Saúde. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6o do Decreto no 4.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, cento e cinqüenta e duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:
I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei no 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1o da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e
II - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2o O provimento das Funções Comissionadas Técnicas a que se refere este Decreto fica condicionado ao cumprimento do disposto no art. 16, inciso II, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Saraiva Felipe
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2006
ANEXOFUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA |
TOTAL |
DENOMINAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO |
UNIDADE DE DESTINO |
1 |
8 |
Analista em Engenharia em Saúde Pública I | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA/DF E UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE ENGENHARIA |
1 |
8 |
Analista em Saneamento Ambiental I | |
2 |
30 |
Analista em Engenharia em Saúde Pública II | |
3 |
30 |
Analista em Saneamento Ambiental II | |
4 |
32 |
Analista em Geologia/Hidrogeologia Aplicada a Saúde Pública I | |
5 |
6 |
Analista em Geologia/Hidrogeologia Aplicada a Saúde Pública II | |
5 |
21 |
Analista em Arquitetura de Saúde Pública I | |
7 |
17 |
Analista em Arquitetura de Saúde Pública II | |
TOTAL |
152 |