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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.737, DE 29 DE MARÇO DE 2006.

Revogado pelo Decreto nº 7.100, de 2010

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Fundação Nacional de Saúde.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6o do Decreto no 4.941, de 29 de dezembro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o  Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, cento e cinqüenta e duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

        Parágrafo único.  O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:

        I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei no 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1o da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e

        II - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

        Art. 2o  O provimento das Funções Comissionadas Técnicas a que se refere este Decreto fica condicionado ao cumprimento do disposto no art. 16, inciso II, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 29 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Saraiva Felipe
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2006

ANEXO

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

TOTAL

DENOMINAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO

UNIDADE DE DESTINO

1

8

Analista em Engenharia em Saúde Pública I

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA/DF E UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE ENGENHARIA

1

8

Analista em Saneamento Ambiental I

2

30

Analista em Engenharia em Saúde Pública II

3

30

Analista em Saneamento Ambiental II

4

32

Analista em Geologia/Hidrogeologia Aplicada a Saúde Pública I

5

6

Analista em Geologia/Hidrogeologia Aplicada a Saúde Pública II

5

21

Analista em Arquitetura de Saúde Pública I

7

17

Analista em Arquitetura de Saúde Pública II

TOTAL

152