Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.732, DE 23 DE MARÇO DE 2006.
Revogado pelo Decreto nº 6.232, de 2007. |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do
art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Será
de quinhentos hectares o limite máximo de área para efeitos de concessão de direito
real de uso de que trata o
inciso II do
§ 2º do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993.
Parágrafo
único. As demais disposições necessárias à execução do preceito legal
ora regulamentado serão estabelecidas em ato normativo do órgão executor da política
fundiária.
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2006; 185º
da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.3.2006
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