EM Nº
00180/2005 - MF
Brasília, 27 de dezembro de 2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à consideração de Vossa Excelência proposta de Medida Provisória que "altera a Lei nº
9.317, de 5 de dezembro de 1996, que institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), em função da alteração promovida pelo art. 33 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005".
2. A proposta ora encaminhada tem por objetivo estabelecer as faixas de receita bruta e os correspondentes percentuais do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), de modo a regulamentar o disposto no art. 33 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005.
3. Cabe esclarecer, que a urgência da medida proposta justifica-se pela necessidade de regulamentação das disposições do art. 33 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005, até 31/12/2005, quanto à alteração do art. 2º
da Lei nº
9.317, de 5 de dezembro de 1996, a qual entra em vigor a partir de 1º
de janeiro de 2006.
4. Esses são os motivos, Senhor Presidente, pelos quais temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Medida Provisória.
Respeitosamente,
Murilo Portugal Filho