Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 147.002.775,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º , inciso I, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 147.002.775,00 (cento e quarenta e sete milhões, dois mil, setecentos e setenta e cinco reais) para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 106.876.402,00 (cento e seis milhões, oitocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e dois reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e
II - R$ 40.126.373,00 (quarenta milhões, cento e vinte e seis mil, trezentos e setenta e três reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3. 8 .2005
ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS | ||||||||||||||
UNIDADE : 73104 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO SUPLEMENTAR |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA |
147.002.775 |
|||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||
28 845 | 0903 0223 | TRANSFERENCIA DE COTAS-PARTES DA COMPENSACAO FINANCEIRA - TRATADO DE ITAIPU (LEI Nº 8.001, DE 1990 - ART.1º ) |
3.795.042 |
|||||||||||
28 845 | 0903 0223 0001 | TRANSFERENCIA DE COTAS-PARTES DA COMPENSACAO FINANCEIRA - TRATADO DE ITAIPU (LEI Nº 8.001, DE 1990 - ART.1º ) - NACIONAL |
3.795.042 |
|||||||||||
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
134 |
1.897.521 |
||||||||
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
134 |
1.897.521 |
||||||||
28 845 | 0903 0546 | TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA UTILIZACAO DE RECURSOS HIDRICOS PARA FINS DE GERACAO DE ENERGIA ELETRICA (LEI Nº 8.001, DE 1990 - ART.1º ) |
103.081.360 |
|||||||||||
28 845 | 0903 0546 0001 | TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA UTILIZACAO DE RECURSOS HIDRICOS PARA FINS DE GERACAO DE ENERGIA ELETRICA (LEI Nº 8.001, DE 1990 - ART.1º ) - NACIONAL |
103.081.360 |
|||||||||||
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
134 |
51.540.680 |
||||||||
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
134 |
51.540.680 |
||||||||
28 845 | 0903 0547 | TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA EXPLORACAO DE RECURSOS MINERAIS (LEI Nº 8.001, DE 1990 - ART.2º ) |
40.126.373 |
|||||||||||
28 845 | 0903 0547 0001 | TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA EXPLORACAO DE RECURSOS MINERAIS (LEI Nº 8.001, DE 1990 - ART.2º ) - NACIONAL |
40.126.373 |
|||||||||||
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
141 |
10.487.575 |
||||||||
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
141 |
29.638.798 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
147.002.775 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
147.002.775 |
|||||||||||||