Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÀS, ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do Gasoduto Cabiúnas - Vitória (GASCAV) e do Ramal GASCAV-UTGU, e de suas instalações complementares, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º , inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo ANP nº 48610.003989/2005-74,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Gasoduto Cabiúnas-Vitória (GASCAV), do Ramal GASCAV-UTGU e de suas instalações complementares.
§ 1º A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente quatorze milhões, novecentos e noventa e quatro mil e oitocentos metros quadrados, relativa ao Gasoduto Cabiúnas-Vitória, situada nos Municípios de Macaé-RJ, Carapebus-RJ, Quissamã-RJ, Campos dos Goytacazes-RJ, São Francisco de Itabapoana-RJ, Presidente Kennedy-ES, Itapemirim-ES, Piúma-ES, Anchieta-ES, Guarapari-ES, Vila Velha-ES, Viana-ES, Cariacica-ES e Serra-ES, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cinqüenta metros de largura, sendo vinte metros destinados à implantação da faixa de dutos, e quinze metros para cada lado, destinados à área não edificante, e extensão aproximada de duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e noventa e seis metros, cujo eixo tem início no TERMINAL DE CABIÚNAS, no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, no ponto de coordenadas E=219.397,06 e N=7.533.322,29; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=219.176,23 e N=7.533.386,50, distante 252,18 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, passando pela Rodovia Estadual RJ-106, atravessando a divisa entre os Municípios de Macaé-RJ e Carapebus-RJ, passando pelos pontos GP-01 e GP-02, até chegar ao ponto de coordenadas E=223.860,29 e N=7.541.777,19, distante 10.025,44 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, passando pela Estrada de São Domingos, até chegar ao ponto de coordenadas E=224.113,50 e N=7.542.640,26, distante 10.927,90 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, passando pelo Córrego do Lameiro, até chegar ao ponto de coordenadas E=224.082,18 e N=7.542.873,06, distante 11.162,80 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=224.092,04 e N=7.542.977,02, distante 11.267,22 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando um Campo de Pouso, até chegar ao ponto de coordenadas E=223.877,80 e N=7.543.374,30, distante 11.733,63 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada Carapebus/Trevo da Conceição (CRP-101), o Córrego Maricota e a Estrada da Mata Fria, até chegar ao ponto de coordenadas E=224.185,61 e N=7.545.618,16, distante 14.014,16 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada do Sapecado (RJ-182), chegando ao ponto de coordenadas E=225.062,74 e N=7.547.320,76, distante 15.986,52 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral N, até chegar ao ponto de coordenadas E=225.060,95 e N=7.547.723,52, distante 16.389,28 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=225.283,42 e N=7.548.244,85, referente ao ponto de intersecção com a SDV-02; segue atravessando o Córrego das Pedras e passa pelos pontos GP-03 e GP-04, até chegar ao ponto de coordenadas E=225.421,25 e N=7.548.739,35, distante 17.475,23 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=225.380,17 e N=7.548.998,86, distante 17.738,37 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando o Córrego da PETROBRÁS, a divisa entre os Municípios de Carapebus-RJ e Quissamã-RJ, a Estrada de Itaquira, o Canal Rio do Meio e o Rio do Meio, até chegar ao ponto de coordenadas E=230.014,12 e N=7.556.052,01, distante 26.372,84 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=229.987,49 e N=7.556.263,30, distante 26.585,80 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, passando pelos os pontos GP-05, GP-06, atravessando a Rodovia Estadual RJ-196, até chegar ao ponto de coordenadas E=231.681,46 e N=7.559.631,31, distante 30.368,52 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando o Rio Macabu, que serve como divisa entre os Municípios Quissamã-RJ e de Campos dos Goytacazes-RJ, até chegar ao ponto de coordenadas E=231.676,59 e N=7.559.701,39, distante 30.438,78 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=231.992,85 e N=7.560.286,38, distante 31.108,05 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=231.970,53 e N=7.560.398,00, distante 31.221,89 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=232.192,51 e N=7.560.717,24, distante 31.620,89 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=232.115,26 e N=7.560.965,30, distante 31.883,63 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada do Machado, a Estrada do Macaco por duas vezes e passando pelos pontos GP-07, GP-08, até chegar ao ponto de coordenadas E=236.341,82 e N=7.567.262,43, distante 39.935,33 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=236.286,02 e N=7.567.446,09, distante 40.129,85 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=236.491,84 e N=7.568.052,31, distante 40.784,85 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=236.489,31 e N=7.568.064,86, referente ao ponto de intersecção com a SDV-03 e segue até chegar ao ponto de coordenadas E=236.449,38 e N=7.568.210,44, distante 40.949,17 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada Rio da Prata, passando pelos pontos GP-09, GP-10 e atravessando a Estrada de Cerejeiras por duas vezes, e o Rio da Prata, até chegar ao ponto de coordenadas E=239.106,74 e N=7.572.174,11, distante 45.856,59 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=239.081,37 e N=7.572.305,99, distante 45.991,61 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, passando pela Estrada para Escoamento de Safra, e passando pelos pontos GP-11 e GP-12, até chegar ao ponto de coordenadas E=242.012,57 e N=7.576.562,84, distante 51.459,46 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=241.977,22 e N=7.576.825,89, distante 51.727,00 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada do Barandoa por duas vezes, até chegar ao ponto de coordenadas E=246.769,14 e N=7.583.137,77, distante 60.073,91 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=246.757,44 e N=7.583.252,69, distante 60.189,58 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, passando pelos pontos GP-13, GP-14, atravessando a BR-101, a linha de transmissão e o Rio Ururaí, até chegar ao ponto de coordenadas E=251.848,99 e N=7.588.267,02, referente ao ponto de intersecção com a SDV-04 e segue até chegar ao ponto de coordenadas E=252.024,49 e N=7.588.549,46, distante 67.829,62 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=251.993,40 e N=7.588.994,56, distante 68.275,81 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=252.126,77 e N=7.589.400,15, distante 68.704,22 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=252.108,59 e N=7.589.645,63, distante 68.950,37 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Rodovia Estadual RJ-108, atravessando o Valão da Cachoeira, passando pelos pontos GP-15 e GP-16, passando pela Linha de Transmissão da Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro, até chegar ao ponto de coordenadas E=255.221,92 e N=7.595.059,28, distante 75.391,69 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, passando pela Linha de Transmissão de FURNAS Centrais Elétricas S.A., até chegar ao ponto de coordenadas E=255.203,40 e N=7.595.203,13, distante 75.538,40 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Rodovia Estadual RJ-158, o Rio Paraíba do Sul, a Rodovia Federal BR-356, a Linha de Transmissão da Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro, até chegar ao ponto de coordenadas E=256.313,27 e N=7.597.411,41, referente ao ponto de intersecção com o PONTO DE ENTREGA DE CAMPOS; segue passando pela Linha de Transmissão da FURNAS Centrais Elétricas S.A., até chegar ao ponto de coordenadas E=257.809,41 e N=7.600.913,40, distante 81.899,52 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral N, até chegar ao ponto de coordenadas E=257.810,15 e N=7.601.141,35, distante 82.127,47 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando os pontos GP-17, GP-18, a Estrada Municipal CA-017, a Estrada da Cobra Velha, a Rodovia Governador Mário Covas BR-101, a Estrada do Colégio, passando pelos pontos GP-19, GP-20 e atravessando Estrada Municipal CA-031, até chegar ao ponto de coordenadas E=262.756,23 e N=7.608.018,66, distante 90.950,26 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral N, atravessando a Estrada Municipal Francisco Paes Filho (CA-025), até chegar ao ponto de coordenadas E=262.757,64 e N=7.608.632,58, distante 91.564,18 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=262.773,78 e N=7.608.668,37, referente ao ponto de intersecção com a SDV-06 e segue até chegar ao ponto de coordenadas E=263.857,74 e N=7.611.202,77, distante 94.374,77 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=263.849,87 e N=7.611.337,15, distante 94.509,38 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada Municipal CA-059, passando pelos pontos GP-21, GP-22, até chegar ao ponto de coordenadas E=264.655,67 e N=7.613.477,93, distante 96.826,00 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando a Estrada Municipal CA-067, até chegar ao ponto de coordenadas E= 264.647,19 e N= 7.613.521,80, distante 96.871,00 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a divisa entre os Municípios de Campos dos Goytacazes-RJ e São Francisco de Itabapoana-RJ, a Rodovia Estadual RJ-224, até chegar ao ponto de coordenadas E=266.144,59 e N=7.618.381,17, distante 102.037,50 m da origem do gasoduto; deste ponto, com rumo geral NE, atravessando a Estrada Municipal do Piriquito, passando pelos pontos GP-23, GP-24, até chegar ao ponto de coordenadas E=269.074,04 e N=7.622.633,99, distante 107.299,76 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=269.061,28 e N=7.622.808,56, distante 107.474,79 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=269.067,02 e N=7.623.342,11, referente ao ponto de intersecção com a SDV-07; segue atravessando a Estrada Municipal do Marimbondo, passando pelos pontos GP-25, GP-26, até chegar ao ponto de coordenadas E=272.436,53 e N=7.630.638,35, distante 116.192,52 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=272.382,18 e N=7.630.938,35, distante 116.497,40 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando o Córrego Santa Rosa, até chegar ao ponto de coordenadas E=273.659,05 e N=7.633.269,72, distante 119.313,93 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=273.639,82 e N=7.633.597,18, distante 119.641,98 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=274.085,59 e N=7.634.495,57, distante 120.715,36 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=273.872,93 e N=7.634.996,34, distante 121.261,99 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=274.713,09 e N=7.636.089,33, referente ao ponto de intersecção com a SDV-08; segue atravessando duas estradas municipais, passando pelos pontos GP-27, GP-28, até chegar ao ponto de coordenadas E=276.082,70 e N=7.638.131,80, distante 125.208,81 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=276.057,96 e N=7.638.407,17, distante 125.485,29 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Rodovia Estadual RJ-204, até chegar ao ponto de coordenadas E=277.732,52 e N=7.643.472,95, distante 130.901,67 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=277.688,39 e N=7.643.774,79, distante 131.207,17 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=278.453,29 e N=7.645.093,45, distante 132.748,19 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, passando pelos pontos GP-29, GP-30, até chegar ao ponto de coordenadas E=278.301,20 e N=7.646.035,65, distante 133.715,04 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando o Rio da Draga, até chegar ao ponto de coordenadas E=279.777,35 e N=7.650.471,57, distante 138.440,20 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando o Rio Itabapoana que serve como divisa entre os Municípios de São Francisco de Itabapoana-RJ e Presidente Kennedy-ES, o Leito Antigo do Rio Itabapoana, até chegar ao ponto de coordenadas E=279.717,30 e N=7.651.118,19, distante 139.089,60 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada de Santana, até chegar ao ponto de coordenadas E=280.183,96 e N=7.652.165,88, distante 140.317,45 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=280.008,80 e N=7.653.055,22, distante 141.240,56 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, passando pelos pontos GP-31, GP-32, atravessando a Estrada Municipal do Monte Belo, até chegar ao ponto de coordenadas E=283.085,67 e N=7.656.996,20, distante 146.489,80 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=283.057,39 e N=7.657.125,25, distante 146.623,14 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, passando pelos pontos GP-33, GP-34, até chegar ao ponto de coordenadas E=284.430,08 e N=7.658.857,26, distante 148.913,01 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=284.425,95 e N=7.658.946,96, distante 149.002,80 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=284.471,51 e N=7.659.086,70, distante 149.151,69 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=284.462,90 e N=7.659.194,27, distante 149.259,60 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=284.471,10 e N=7.659.276,61, distante 149.342,35 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=284.469,99 e N=7.659.337,98, distante 149.403,73 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=284.536,13 e N=7.659.504,24, distante 149.586,06 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=284.477,46 e N=7.659.626,15, distante 149.725,74 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada Vidal, a Estrada do Mineirinho, até chegar ao ponto de coordenadas E=285.601,03 e N=7.660.307,84, distante 151.083,38 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral SE, até chegar ao ponto de coordenadas E=285.682,59 e N=7.660.302,19, distante 151.165,17 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=286.129,55 e N=7.660.789,17, referente ao ponto de intersecção com a SDV-09; segue atravessando a Estrada do Mineirinho por três vezes, passando pelos pontos GP-35, GP-36, atravessando três estradas públicas municipais, a divisa entre os Municípios de Presidente Kennedy-ES e Itapemirim-ES, até chegar ao ponto de coordenadas E=294.321,96 e N=7.671.012,12, distante 165.377,55 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=294.316,99 e N=7.671.064,55, distante 165.430,21 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando uma estrada pública municipal, passando pelos pontos GP-37, GP-38, até chegar ao ponto de coordenadas E=298.692,10 e N=7.675.453,03, referente ao ponto de intersecção com o PONTO DE ENTREGA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM; segue até chegar ao ponto de coordenadas E=298.695,52 e N=7.675.549,24, distante 172.012,12 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando uma estrada municipal e um canal, até chegar ao ponto de coordenadas E=298.677,76 e N=7.675.799,41, distante 172.262,92 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Rodovia Estadual ES-490, o Rio Muqui, quatro canais de irrigação, o Rio Itapemirim e passando pelos pontos GP-39 e GP-40, até chegar ao ponto de coordenadas E=301.231,21 e N=7.678.793,76, distante 176.227,39 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=301.070,95 e N=7.679.604,54, distante 177.063,85 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=302.452,19 e N=7.681.835,95, distante 179.755,57 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=302.451,41 e N=7.681.889,77, distante 179.809,40 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=304.886,35 e N=7.682.853,05, distante 182.508,86 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=304.859,86 e N=7.682.975,12, distante 182.634,47 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=305.449,62 e N=7.683.524,58, distante 183.487,78 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=305.407,92 e N=7.683.647,89, distante 183.619,35 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, passando pelos pontos GP-41, GP-42, atravessando a Estrada de Santa Rita, até chegar ao ponto de coordenadas E=308.844,39 e N=7.687.722,83, distante 189.059,43 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral SE, até chegar ao ponto de coordenadas E=308.913,50 e N=7.687.717,29, distante 189.128,76 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=309.491,44 e N=7.687.949,07, distante 189.775,15 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral SE, atravessando o Canal do Pinto, até chegar ao ponto de coordenadas E=309.681,09 e N=7.687.942,15, distante 189.964,92 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=309.987,42 e N=7.688.186,03, referente ao ponto de intersecção com a SDV-11; segue atravessando uma Estrada Municipal, até chegar ao ponto de coordenadas E=310.205,57 e N=7.688.520,51, distante 190.778,57 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=310.151,67 e N=7.688.652,79, distante 190.924,28 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando o Rio Novo, que serve como divisa entre os Municípios de Itapemirim-ES e Piúma-ES, até chegar ao ponto de coordenadas E=310.840,08 e N=7.690.090,50, distante 192.569,62 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=310.828,81 e N=7.690.152,99, distante 192.633,43 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, passando pelos pontos GP-43, GP-44, até chegar ao ponto de coordenadas E=311.425,38 e N=7.690.785,45, distante 193.532,93 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=311.411,97 e N=7.690.853,91, distante 193.603,12 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=312.004,54 e N=7.691.386,80, distante 194.435,59 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=311.988,68 e N=7.691.471,41, distante 194.521,88 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando o Canal São João de Itiba, o Canal Orobó, a Estrada Velha de Piúma para Iconha, até chegar ao ponto de coordenadas E=317.780,03 e N=7.697.800,51, referente ao ponto de intersecção com a ESTAÇÃO DE COMPRESSÃO DE PIÚMA, até chegar ao ponto de coordenadas E=318.001,89 e N=7.697.952,44, distante 203.891,50 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=317.974,58 e N=7.698.091,22, distante 204.033,69 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Rodovia Estadual ES-375, o Canal Iriri, que serve como divisa entre os Municípios de Piúma-ES e Anchieta-ES até chegar ao ponto de coordenadas E=318.693,78 e N=7.698.918,64, distante 205.157,76 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=318.688,20 e N=7.698.985,88, distante 205.225,23 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando uma estrada municipal, até chegar ao ponto de coordenadas E=320.011,85 e N=7.700.708,80, distante 207.470,17 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=319.971,62 e N=7.700.855,64, distante 207.622,78 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando o Rio Pongal, o Canal Arrozal, até chegar ao ponto de coordenadas E=323.536,73 e N=7.704.606,34, distante 213.149,67 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=323.505,19 e N=7.704.797,37, distante 213.343,51 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando o Canal Espíndola, o Canal São Lourenço, passando pelos pontos GP-47, GP-48, até chegar ao ponto de coordenadas E=325.539,97 e N=7.707.127,03, distante 216.667,60 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral SE, até chegar ao ponto de coordenadas E=325.712,92 e N=7.707.123,15, distante 216.840,59 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando o Canal Mambuaca, o Rio Beneventes, a Rodovia Estadual Gilberto Alves Domingues (ES-146), Canal Grande, a divisa entre os Municípios de Anchieta-ES e Guarapari-ES, passando pelos pontos GP-49, GP-50, atravessando pelo Canal Salinas, até chegar ao ponto de coordenadas E=335.311,09 e N= 7.713.884,91, referente ao ponto de intersecção com a SDV-13; segue, atravessando o Canal Velha, até chegar ao ponto de coordenadas E=336.737,57 e N=7.715.273,98, distante 230.999,91 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=336.710,13 e N=7.715.438,43, distante 231.168,82 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando duas represas, até chegar ao ponto de coordenadas E=339.085,49 e N=7.716.459,96, distante 233.866,25 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral SE, até chegar ao ponto de coordenadas E=339.112,81 e N=7.716.456,75, distante 233.893,75 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando o Rio Jabuti, o Rio Conceição, a Rodovia Jones dos Santos Neves, até chegar ao ponto de coordenadas E=341.536,07 e N=7.718.290,55, distante 236.998,48 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=341.522,24 e N=7.718.441,78, distante 237.150,98 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, passando pelos pontos GP-51, GP-52, atravessando a Estrada Municipal do Jabaraí, o Canal Perocão, o Canal Iguape, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.308,40 e N=7.722.856,61, referente ao ponto de intersecção com a SDV-14; segue, atravessando um lago, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.207,31 e N=7.724.021,36, distante 244.708,80 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.149,27 e N=7.724.257,65, distante 244.953,18 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.248,63 e N=7.724.534,60, distante 245.252,21 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.239,00 e N=7.724.716,57, distante 245.434,46 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.248,93 e N=7.724.874,15, distante 245.592,34 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.119,55 e N=7.725.501,49, distante 246.245,27 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.506,16 e N=7.726.285,60, distante 247.144,65 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.500,47 e N=7.726.411,48, distante 247.270,65 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.649,70 e N=7.726.656,16, distante 247.564,92 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando, o Canal Campo Grande, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.403,04 e N=7.727.242,50, distante 248.218,93 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=347.023,04 e N=7.728.688,01, distante 249.837,49 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, passando pelos pontos GP-53, GP-54, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.928,05 e N=7.729.171,81, distante 250.336,76 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=347.002,95 e N=7.729.589,26, distante 250.773,89 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.983,53 e N=7.729.718,58, distante 250.905,10 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada Velha Barra de Jucu, até chegar ao ponto de coordenadas E=347.109,22 e N=7.730.068,43, distante 251.287,50 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.977,97 e N=7.730.392,94, distante 251.645,57 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.989,08 e N=7.730.618,46, distante 251.871,39 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.981,25 e N=7.730.749,95, distante 252.003,12 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=347.121,46 e N=7.731.168,85, distante 252.465,14 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando a divisa entre os Municípios de Guarapari-ES e Vila Velha-ES, a Linha de Transmissão de FURNAS Centrais Elétricas S.A., até chegar ao ponto de coordenadas E=346.400,54 e N=7.733.395,33, distante 254.878,40 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.435,95 e N=7.733.594,08, distante 255.083,82 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando dois lagos, a BR- 101, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.062,07 e N=7.734.845,49, distante 256.412,60 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.309,17 e N=7.735.371,54, distante 257.001,51 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando a divisa entre os Municípios de Vila Velha-ES e Viana-ES, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.418,00 e N=7.736.604,16, distante 258.623.86 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.430,75 e N= 7.736.836,58, distante 258.856,64 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando o Rio Claro, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.166,68 e N=7.737.689,34, distante 259.787,89 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.248,82 e N=7.737.979,92, distante 260.091,61 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, passando pelos pontos GP-55 e GP-56, atravessando a Estrada de Araçatiba, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.161,83 e N=7.738.381,47, referente ao ponto de intersecção com a SDV-15; segue, atravessando o Rio Jucu, e o canal Bonito, até chegar ao ponto de coordenadas E=344.029,77 e N=7.742.607,68, distante 264.956,29 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando o Canal Santo Agostinho, até chegar ao ponto de coordenadas E=344.717,89 e N=7.743.836,72, distante 266.448,68 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=344.680,87 e N=7.743.947,91, distante 266.566,42 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Rodovia Federal BR-262, os trilhos da Ferrovia Centro Atlântica S.A., até chegar ao ponto de coordenadas E=345.683,67 e N=7.745.070,05, referente ao ponto de intersecção com o PONTO DE ENTREGA DE VIANA; segue até chegar ao ponto de coordenadas E=345.697,51 e N=7.745.118,27, distante 268.235,78 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.678,08 e N=7.745.183,95, distante 268.304,86 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando uma estrada municipal, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.946,43 e N=7.746.022,82, distante 269.187,63 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.840,98 e N=7.746.342,87, distante 269.528,61 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.275,99 e N=7.746.985,52, distante 270.316,28 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.199,64 e N=7.747.348,88, distante 270.690,14 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.203,18 e N=7.747.415,37, distante 270.756,72 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.199,83 e N=7.747.478,01, distante 270.819,45 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.215,18 e N=7.747.574,92, distante 270.917,57 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.209,40 e N=7.747.748,30, distante 271.091,04 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, passando pelos pontos GP-57, GP-58, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.291,39 e N=7.748.357,09, distante 271.710,05 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.216,98 e N=7.748.611,55, distante 271.975,56 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.684,20 e N=7.749.515,06, distante 273.014,80 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.668,85 e N=7.749.622,59, distante 273.123,54 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.704,16 e N=7.749.727,67, distante 273.236,06 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=346.681,44 e N=7.749.921,25, distante 273.430,97 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando o Rio Formati que serve como divisa entre os Municípios de Viana-ES e Cariacica-ES, até chegar ao ponto de coordenadas E=347.697,39 e N=7.752.111,64, referente ao ponto de intersecção com a SDV-16; segue até chegar ao ponto de coordenadas E=348.804,85 e N=7.753.124,78, distante 277.518,38 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=348.789,61 e N=7.753.229,46, distante 277.624,24 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=348.822,02 e N=7.753.472,92, distante 277.870,14 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando a Estrada Municipal Maricara, até chegar ao ponto de coordenadas E=348.499,00 e N=7.754.044,50, distante 278.549,58 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=348.503,60 e N=7.754.079,05, distante 278.584,44 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=348.375,87 e N=7.754.511,47, distante 279.037,85 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada Municipal Maricara, até chegar ao ponto de coordenadas E=348.392,09 e N=7.754.860,22, distante 279.386,99 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando a Estrada Municipal Maricara, até chegar ao ponto de coordenadas E=347.330,81 e N=7.755.970,98, distante 281.012,26 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, passando pelo ponto GP-59, até chegar ao ponto de coordenadas E=347.399,62 e N=7.756.240,30, distante 281.292,47 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando uma Estrada Municipal Maricara, passando pelo ponto GP-60, até chegar ao ponto de coordenadas E=347.379,33 e N=7.756.355,98, distante 281.410,37 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada Municipal Maricara, até chegar ao ponto de coordenadas E=347.383,24 e N=7.756.498,63, distante 281.553,08 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=347.342,83 e N=7.756.706,94, distante 281.765,70 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada Municipal Maricara por duas vezes, até chegar ao ponto de coordenadas E=348.069,32 e N=7.757.509,90, distante 282.930,58 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral SE, atravessando a Estrada Municipal Maricara, até chegar ao ponto de coordenadas E=348.228,72 e N=7.757.482,85, distante 283.092,55 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada Municipal Maricara, até chegar ao ponto de coordenadas E=349.000,94 e N=7.757.892,97, distante 283.005,40 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando o Canal Bubu, até chegar ao ponto de coordenadas E=348.969,44 e N=7.758.110,64, distante 284.226,74 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada Municipal de Maricara, até chegar ao ponto de coordenadas E=350.143,97 e N=7.760.117,29, distante 286.646,42 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=350.081,76 e N=7.760.309,35, distante 286.852,46 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=350.125,62 e N=7.760.424,61, distante 286.977,88 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=349.999,87 e N=7.760.647,79, distante 287.237,37 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=350.514,38 e N=7.761.155,68, distante 288.023,44 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=350.506,71 e N=7.761.237,84, distante 288.105,95 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=351.110,04 e N=7.761.520,66, distante 288.850,35 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral SE, até chegar ao ponto de coordenadas E=351.395,17 e N=7.761.446,48, distante 289.145,14 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=351.766,72 e N=7.761.730,86, distante 289.268,88 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=351.764,11 e N=7.761.773,07, distante 289.671,17 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=352.165,67 e N=7.762.189,65, distante 290.267,27 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral SE, até chegar ao ponto de coordenadas E=352.294,78 e N=7.762.173,84, distante 290.397,78 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=352.436,47 e N=7.762.248,67, referente ao ponto de intersecção com a SDV-17; segue até encontrar o ponto de coordenadas E=352.519,03 e N=7.762.303,97, distante 290.662,54 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral SE, atravessando a Rodovia Estadual ES-080, até chegar ao ponto de coordenadas E=352.632,69 e N=7.762.268,65, distante 290.782,72 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Ferrovia Vitória-Minas, até chegar ao ponto de coordenadas E=356.512,42 e N=7.763.752,25, distante 294.994,48 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral SE, até chegar ao ponto de coordenadas E=356.662,42 e N=7.763.740,74, distante 295.144,92 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando o Rio Santa Maria que serve como divisa entre os Municípios de Cariacica-ES e Serra-ES, até chegar ao ponto de coordenadas E=358.452,15 e N=7.764.129,22, distante 297.036,97 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral SE, até chegar ao ponto de coordenadas E=359.346,22 e N=7.763.921,40, distante 297.960,47 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Rodovia do Contorno, até chegar ao ponto de coordenadas E=361.257,17 e N=7.764.172,42, referente ao ponto de intersecção com a ESTAÇÃO DE REGULAGEM DE PRESSÃO TIM; segue até encontrar o ponto de coordenadas E=361.257,43 e N=7.764.173,93, distante 299.902,16 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar na SDV-18, no ponto de coordenadas E=361.247,30 e N=7.764.203,00, distante 299.895,93 m da origem do gasoduto, no entroncamento com a faixa de dutos Cacimbas-Vitória, situada no Município de Serra-ES, encerrando a presente descrição. A descrição acima está de acordo com a Macrolocalização DE-4150.62-6521-940-PEN-009, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".
§ 2º A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados, relativa ao Ramal GASCAV-UTGU, situada no Município de Anchieta-ES, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cinqüenta metros de largura, sendo vinte metros destinados à implantação da faixa de dutos e quinze metros, para cada lado, destinados à área não edificante, e extensão aproximada de nove mil, seiscentos e quarenta e cinco metros, cujo eixo tem início na Área da Derivação para o Ramal da UTGU, no Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no ponto de coordenadas E=327.186,45 e N=7.707.927,95; deste ponto, segue com rumo geral SE, até chegar ao ponto de coordenadas E=327.922,89 e N=7.707.309,08, distante 1.064,27 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral SUL, até chegar ao ponto de coordenadas E=327.993,08 e N=7.707.286,13, distante 1.087,21 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral SO, até chegar ao ponto de coordenadas E= 327.927,76 e N=7.707.125,26, distante 1.266,12 m da origem do gasoduto; deste ponto, com rumo geral SUL até chegar ao ponto de coordenadas E=327.928,98 e N=7.707.015,57, distante 1.375,82 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral SE atravessando o Rio Salinas, a estrada municipal que interliga a ES-146 a Goembê, até chegar ao ponto de coordenadas E=331.662,57 e N=7.701.929,22, distante 7.932,32 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=333.042,93 e N=7.702.405,65 distante 9.484,86 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue rumo geral SE, até chegar ao ponto de coordenadas E=333.197,27 e N=7.702.367,47, distante 9.644,72 m da origem do gasoduto, onde termina esta descrição. A descrição acima está de acordo com a Macrolocalização DE-4150.62-6521-940-PEN-009, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".
§ 3º As áreas de terras a que se refere o caput deste artigo, necessárias para a construção das instalações complementares, assim se descrevem e caracterizam:
Área da Válvula SDV-02
I - área de terras de dois mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados, situada no Município de Carapebus-RJ, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=225.292,70 e N=7.548.241,12, segue com rumo geral NO, por uma distância de 32 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=225.263,04 e N=7.548.253,13; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 70,09 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=225.286,08 e N=7.548.319,33; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 35,5 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=225.318,98 e N=7.548.306,00; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 70,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-02. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.62-6521-940-PEN-009 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";
Área da Válvula SDV-03
II - área de terras de dois mil, duzentos e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados, situada no Município de Campos dos Goytacazes-RJ, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E = 236.498,64 e N = 7.568.069,21, segue com rumo geral SO, por uma distância de 30,87 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=236.470,66 e N=7.568.056,15; deste ponto, segue com rumo geral NO, por uma distância de 77,29 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=236.455,44 e N=7.568.131,93; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 30,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=236.484,85 e N=7.568.137,84; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 70,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-03. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.62-6521-940-PEN-009 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";
Área da Válvula SDV-04
III - área de terras de dois mil, duzentos e quinze metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados, situada no Município de Campos dos Goytacazes-RJ, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=251.855,26 e N=7.588.258,81, segue com rumo geral NO, por uma distância de 31,07 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=251.836,41 e N=7.588.283,50; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 70,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E= 251.880,68 e N=7.588.337,73; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 30,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=251.903,91 e N=7.588.318,76; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 77,21 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-04. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.62-6521-940-PEN-009 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";
Ponto de Entrega de Campos
IV - área de terras de trinta mil, quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados, situada no Município de Campos dos Goytacazes-RJ, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=256.319,08 e N=7.597.400,00, segue com rumo geral NO, por uma distância de 220,94 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=256.218,86 e N=7.597.596,90; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 245,05 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=256.436,93 e N=7.597.708,67; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 13,82 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=256.450,20 e N=7.597.704,80; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 18,57 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=256.458,64 e N=7.597.688,26; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 19,54 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=256.445,82 e N=7.597.673,50; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 22,89 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=256.434,06 e N=7.597.653,86; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 278,68 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição do Ponto de Entrega de Campos. A instalação descrita acima, contempla também a Área de Válvula SDV-05. Essa descrição está de acordo com a Planta I-DE-4155.50-6270-942-AVE-001 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";
Área da Válvula SDV-06
V - área de terras de dois mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados, situada no Município de Campos dos Goytacazes-RJ, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=262.782,81 e N=7.608.663,25, segue com rumo geral NO, por uma distância de 30,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=262.756,71 e N=7.608.678,04; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 70,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=262.791,22 e N=7.608.738,94; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 25,26 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=262.816,48 e N=7.608.739,42; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 15,29 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=262.817,32 e N=7.608.724,16; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 70,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-06. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.62-6521-940-PEN-009 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";
Área da Válvula SDV-07
VI - área de terras de dois mil, duzentos e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados, situada no Município de São Francisco de Itabapoana-RJ, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=269.077,03 e N=7.623.342,00, segue com rumo geral NO, por uma distância de 23,20 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=269.053,83 e N=7.623.342,25; deste ponto, segue com rumo geral NO, por uma distância de 7,13 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=269.047,05 e N=7.623.344,47; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 67,86 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=269.047,78 e N=7.623.412,32; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 8,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=269.050,02 e N=7.623.420,00; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 28,89 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=269.077,78 e N=7.623.412,00; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 70,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-07. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.62-6521-940-PEN-009 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";
Área da Válvula SDV-08
VII - área de terras de dois mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados, situada no Município de São Francisco de Itabapoana-RJ, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=274.721,18 e N=7.636.083,46, segue com rumo geral NO, por uma distância de 30,20 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=274.696,74 e N=7.636.101,20; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 70,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=274.738,04 e N=7.636.157,73; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 38,47 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=274.776,46 e N=7.636.159,59; deste ponto, segue com rumo geral SO por uma distância de 94,08 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-08. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.62-6521-940-PEN-009 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";
Área da Válvula SDV-09
VIII - área de terras de dois mil, trezentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados, situada no Município de Presidente Kennedy-ES, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=286.134,92 e N=7.660.780,73, segue com rumo geral NO, por uma distância de 34,81 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=286.116,24 e N=7.660.810,10; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 72,07 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=286.178,28 e N=7.660.846,78; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 32,21 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=286.193,74 e N=7.660.818,52; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 69,91 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-09. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.62-6521-940-PEN-009 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";
Ponto de Entrega de Cachoeiro de Itapemirim
IX - área de terras de doze mil, trezentos e sessenta e nove metros quadrados, situada no Município de Itapemirim-ES, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=298.773,50 e N=7.675.481,51, segue com rumo geral SO, por uma distância de 77,62 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=298.702,52 e N=7.675.450,12; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 30,90 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=298.672,76 e N=7.675.458,43; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 65,46 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=298.674,74 e N=7.675.523,87; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 86,04 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=298.723,34 e N=7.675.594,87; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 61,40 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=298.777,80 e N=7.675.623,24; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 141,80 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição do Ponto de Entrega de Cachoeiro de Itapemirim. A instalação descrita acima, contempla também a Área de Válvula SDV-10. Essa descrição está de acordo com a Planta I-DE-4155.21-6270-942-AVE-001 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";
Área da Válvula SDV-11
X - área de terras de dois mil, duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados, situada no Município de Itapemirim-ES, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=309.994,26 e N=7.688.178,74, segue com rumo geral NO, por uma distância de 30,20 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=309.973,62 e N=7.688.200,78; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 81,96 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=310.033,59 e N=7.688.256,64; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 32,31 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=310.045,29 e N=7.688.266,53; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 69,91 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-11. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.62-6521-940-PEN-009 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";
Estação de Compressão de Piúma
XI - área de terras de trinta e quatro mil, vinte e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados, situada no Município de Piúma-ES, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=317.816,03 e N = 7.697.709,52, segue com rumo geral NO, por uma distância de 107,72 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=317.776,40 e N=7.697.809,69; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 273,39 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=318.030,64 e N=7.697.910,22; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 154,42 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=318.061,11 e N=7.697.758,84; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 250,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Estação de Compressão de Piúma. A instalação descrita acima, contempla também a Área de Válvula SDV-12. Essa descrição está de acordo com a Planta I-DE-4155.41-6240-942-AVE-001e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";
Área da Válvula SDV-13
XII - área de terras de dois mil, noventa e oito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados, situada no Município de Guarapari-ES, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=335.317,30 e N=7.713.877,07, segue com rumo geral NO, por uma distância de 30,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=335.298,66 e N=7.713.900,57; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 70,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=335.353,50 e N=7.713.944,08; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 30,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=335.372,07 e N=7.713.920,53; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 69,91 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-13. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.62-6521-940-PEN-009 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";
Área da Válvula SDV-14
XIII - área de terras de dois mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados, situada no Município de Guarapari-ES, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=345.318,44 e N=7.722.857,07, segue com rumo geral SO, por uma distância de 36,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.282,45 e N=7.722.856,69; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 72,55 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.291,34 e N=7.722.928,69; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 30,95 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.322,23 e N=7.722.926,89; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 69,91 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-14. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.62-6521-940-PEN-009 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";
Área da Válvula SDV-15
XIV - área de terras de dois mil, trezentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados, situada no Município de Viana-ES, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=345.175,27 e N=7.738.388,38, segue com rumo geral SO, por uma distância de 30,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.148,59 e N=7.738.374,67; deste ponto, segue com rumo geral NO, por uma distância de 69,91 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.116,47 e N=7.738.436,77; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 35,37 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.135,13 e N=7.738.466,82; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 88,11 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-15. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.62-6521-940-PEN-009 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";
Ponto de Entrega de Viana
XV - área de terras de sete mil, cento e trinta e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados, situada no Município de Viana-ES, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=345.777,28 e N=7.744.999,34, segue com rumo geral SO, por uma distância de 56,01 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.726,64 e N=7.744.975,41; deste ponto, segue com rumo geral NO por uma distância de 117,55 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.678,04 e N=7.745.082,44; deste ponto, segue com rumo geral NE por uma distância de 12,41 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.682,79 e N=7.745.093,91; deste ponto, segue com rumo geral NE por uma distância de 18,61 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.697,97 e N=7.745.104,67; deste ponto, segue com rumo geral NE por uma distância de 28,66 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=345.723,94 e N=7.745.116,80; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 129,01 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição do Ponto de Entrega de Viana. Essa descrição está de acordo com a Planta I-DE-4155.23-6270-942-AVE-001 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";
Área da Válvula SDV-16
XVI - área de terras de dois mil, noventa e oito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados, situada no Município de Cariacica-ES, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=347.699,89 e N=7.752.101,95, segue com rumo geral NO, por uma distância de 30,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=347.692,39 e N=7.752.131,00; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 70,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=347.760,16 e N=7.752.148,50; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 30,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=347.767,58 e N=7.752.119,44; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 69,91 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-16. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.62-6521-940-PEN-009 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";
Área da Válvula SDV-17
XVII - área de terras de dois mil, noventa e oito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados, situada no Município de Cariacica-ES, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=352.442,96 e N=7.762.241,05, segue com rumo geral NO, por uma distância de 30,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=352.423,51 e N=7.762.263,90; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 70,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=352.476,82 e N=7.762.309,26; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 30,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=352.496,20 e N=7.762.286,36; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 69,91 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-17. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.62-6521-940-PEN-009 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E";
Ponto de Entrega de Anchieta
XVIII - área de terras de cinco mil, trezentos e cinqüenta e dois metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados, situada no Município de Anchieta-ES, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=333.220,04 e N=7.702.335,55, segue com rumo geral NO, por uma distância de 49,40 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=333.182,60 e N=7.702.367,78; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 92,23 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=333.226,05 e N=7.702.449,13; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 69,55 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=333.278,76 e N=7.702.403,76; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 90,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição do Ponto de Entrega de Anchieta. Essa descrição está de acordo com a Planta I-DE-4155.22-6270-942-AVE-001 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E"; e
Área da Derivação para o Ramal da UTGU
XIX - área de terras de dois mil e cem metros quadrados, situada no Município de Anchieta-ES, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=327.160,19 e N=7.707.934,70, segue com rumo geral NE, por uma distância de 30,27 m até chegar ao ponto de coordenadas E=327.186,29 e N=7.707.950,02; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 70,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=327.213,42 e N=7.707.885,49; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 30,27 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=327.187,32 e N=7.707.870,17; deste ponto, segue com rumo geral NO, por uma distância de 70,00 m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área da Derivação para o Ramal da UTGU. Essa descrição está de acordo com a Planta I-DE-4150.62-6270-942-PEN-002 e com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".
Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, total ou parcial, ou a instituição de servidões administrativas de que trata o art. 1º , podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2005; 184º
da Independência e 117º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.2005