Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 19.800.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso I, alínea "d", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 19.800.000,00 (dezenove milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.2005
ORGAO : 55000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME | ||||||||||||||
UNIDADE : 55101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
1335 TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMILIA |
19.800.000 |
|||||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||||
08 244 | 1335 6524 | SERVICOS DE CONCESSAO, MANUTENCAO, PAGAMENTO E CESSACAO DOS BENEFICIOS DE TRANSFERENCIA DIRETA DE RENDA |
19.800.000 |
|||||||||||
08 244 | 1335 6524 0001 | SERVICOS DE CONCESSAO, MANUTENCAO, PAGAMENTO E CESSACAO DOS BENEFICIOS DE TRANSFERENCIA DIRETA DE RENDA - NACIONAL |
19.800.000 |
|||||||||||
S |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
19.800.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
19.800.000 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
19.800.000 |
|||||||||||||