Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena São Sebastião, localizada no Município de Tonantins, Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Kaixána e Kokáma, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada São Sebastião, com superfície de sessenta e um mil, cinqüenta e oito hectares, cinqüenta e quatro ares e oito centiares e perímetro de cento e sessenta e um mil, setecentos e oitenta e dois metros e sessenta e nove centímetros, situada no Município de Tonantins, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA I: superfície: quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e um hectares, dezoito ares e trinta e oito centiares; perímetro: cento e seis mil, duzentos e noventa e oito metros e setenta e sete centímetros; NORTE: partindo do Marco SAT-601, de coordenadas geográficas 02º 31'46,6434'' S e 67º 37'39,5169''Wgr., localizado na margem direita do Igarapé Mocó, segue por este, a jusante, até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 02º 30'27,6327'' S e 67º 30'40,5287'' Wgr., localizado na confluência com o Igarapé Coperçu; LESTE: do ponto antes descrito, segue a montante pelo Igarapé Coperçu até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 02º 35'08,4166'' S e 67º 31'09,5550'' Wgr., localizado na confluência com o Furo do Lago Grande; daí, segue, a montante, pelo referido furo até o ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 02º 36'11,9462'' S e 67º 29'08,4168'' Wgr., localizado às margens do Lago Grande; daí, segue, margeando o citado lago, ficando todo este dentro da terra indígena, até o ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 02º 39'06,1431'' S e 67º 28'15,8776'' Wgr., localizado na confluência com o Furo Maruari; daí, segue por este até o ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 02º 39'37,1001'' S e 67º 30'42,6259'' Wgr., localizado na confluência do Igarapé Coperçu; daí, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o ponto P-07, de coordenadas geográficas aproximadas 02º 42'11,3447'' S e 67º 33'33,7342'' Wgr., localizado na confluência do Igarapé Visagem; daí, segue por este, a montante, até o Marco SAT-08, de coordenadas geográficas 02º 43'11,6141'' S e 67º 34'34,1997'' Wgr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o Marco MC-09, de coordenadas geográficas 02º 43'43,5550'' S e 67º 34'57,1811'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MC-10, de coordenadas geográficas 02º 43'46,5539'' S e 67º 35'09,1795'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M11-2, de coordenadas geográficas 02º 43'53,4420'' S e 67º 35'10,4286'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M11-1, de coordenadas geográficas 02º 44'26,6794'' S e 67º 35'16,4763'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MC-11, de coordenadas geográficas 02º 45'03,7678'' S e 67º 35'23,0443'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-12, de coordenadas geográficas 02º 45'17,3941'' S e 67º 35'17,0781'' Wgr., localizado na confluência do Igarapé São Joaquim com a margem esquerda do Rio Solimões; SUL: do marco antes descrito, segue, a montante, pela margem esquerda do Rio Solimões até o ponto P-13, de coordenadas geográficas 02º 45'17,9011''S e 67º 36'09,2019'' Wgr., localizado na confluência do Igarapé Santa Lúcia; daí, segue, a montante, pelo referido igarapé até o Marco SAT-600, de coordenadas geográficas 02º 45'09,6427'' S e 67º 36'08,2407'' Wgr., localizado na sua margem esquerda; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-01, de coordenadas geográficas 02º 44'44,9840'' S e 67º 36'17,6034'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-02, de coordenadas geográficas 02º 44'17,4370'' S e 67º 36'13,8998'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-03, de coordenadas geográficas 02º 43'52,9769'' S e 67º 36'10,6123'' Wgr., localizado na margem esquerda do Igarapé Santa Lúcia; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-04, de coordenadas geográficas 02º 43'46,8245'' S e 67º 36'37,4944'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-05, de coordenadas geográficas 02º 43'41,9881'' S e 67º 36'58,6282'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-06, de coordenadas geográficas 02º 43'24,2700'' S e 67º 37'30,0951'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-07, de coordenadas geográficas 02º 43'10,4180''S e 67º 37'54,6973'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-08, de coordenadas geográficas 02º 42'55,0870'' S e 67º 38'21,9273'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-09, de coordenadas geográficas 02º 42'38,6907'' S e 67º 38'51,0506'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-10, de coordenadas geográficas 02º 42'22,0715'' S e 67º 39'20,5724'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-11, de coordenadas geográficas 02º 42'09,1643'' S e 67º 39'43,5023'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-12, de coordenadas geográficas 02º 42'15,6017'' S e 67º 40'14,8441'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-13, de coordenadas geográficas 02º 42'23,2252'' S e 67º 40'51,9573'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-14, de coordenadas geográficas 02º 42'29,2053'' S e 67º 41'21,0668'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-15, de coordenadas geográficas 02º 42'34,2278'' S e 67º 41'45,5137'' Wgr., localizado em um braço formador das nascentes do Igarapé Coperçu; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta até o Marco M-16, de coordenadas geográficas 02º 42'18,5417'' S e 67º 42'11,9567'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-17, de coordenadas geográficas 02º 41'57,8158'' S e 67º 42'46,8975'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-18, de coordenadas geográficas 02º 41'42,9830'' S e 67º 43'11,9046'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-19, de coordenadas geográficas 02º 41'29,3448'' S e 67º 43'34,8984'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20, de coordenadas geográficas 02º 41'12,3153'' S e 67º 44'03,6116'' Wgr., localizado em outro braço formador das nascentes do Igarapé Coperçu; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-21, de coordenadas geográficas 02º 40'38,0628'' S e 67º 44'00,9256'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-22, de coordenadas geográficas 02º 39'59,0673'' S e 67º 43'57,8690'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-23, de coordenadas geográficas 02º 39'29,0853'' S e 67º 43'55,5196'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-24, de coordenadas geográficas 02º 38'55,0517'' S e 67º 43'52,8534'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-25, de coordenadas geográficas 02º 38'26,4640'' S e 67º 43'50,6144'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-26, de coordenadas geográficas 02º 37'50,3068'' S e 67º 43'47,7834'' Wgr., localizado na margem esquerda do Igarapé do Cabeçudo; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-27, de coordenadas geográficas 02º 37'28,1903'' S e 67º 43'22,9977'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-28, de coordenadas geográficas 02º 37'08,7031'' S e 67º 43'01,1607'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-29, de coordenadas geográficas 02º 36'47,5265'' S e 67º 42'37,4325'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-30, de coordenadas geográficas 02º 36'23,0056'' S e 67º 42'09,9592'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-31, de coordenadas geográficas 02º 36'01,8916'' S e 67º 41'46,3044'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-32, de coordenadas geográficas 02º 35'40,2188'' S e 67º 41'22,0252'' Wgr., localizado na cabeceira de um afluente do Igarapé Mocozinho; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-33, de coordenadas geográficas 02º 35'28,1987'' S e 67º 40'53,6460'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-34, de coordenadas geográficas 02º 35'14,2133'' S e 67º 40'20,6293'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-35, de coordenadas geográficas 02º 35'01,6752'' S e 67º 39'51,0326'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-36, de coordenadas geográficas 02º 34'50,6000'' S e 67º 39'24,8917'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-37, de coordenadas geográficas 02º 34'33,6799'' S e 67º 38'44,9595'' Wgr., localizado na nascente do Igarapé Kumã; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-38, de coordenadas geográficas 02º 34'02,7582'' S e 67º 38'32,8424'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M- 39, de coordenadas geográficas 02º 33'33,8864'' S e 67º 38'21,5297'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-40, de coordenadas geográficas 02º 33'00,8912'' S e 67º 38'08,6025'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-41, de coordenadas geográficas 02º 32'25,8616'' S e 67º 37'54,8793'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-601, início desta descrição; GLEBA II: superfície: doze mil, setecentos e cinqüenta e oito hectares, cinqüenta e cinco ares e sete centiares; perímetro: quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e oito metros e cinco centímetros; NORTE: partindo do Marco SAT-01, de coordenadas geográficas 02º 47'41,0088'' S e 67º 37'43,9003''Wgr., localizado na margem direita do Rio Solimões, segue por este, a jusante, até o Marco SAT-02, de coordenadas geográficas 02º 46'33,1638'' S e 67º 34'58,6470'' Wgr., localizado na confluência do Furo do Lago Marimari Baixo; daí, segue por uma linha reta até o Marco M02-1, de coordenadas geográficas 02º 46'41,8416'' S e 67º 34'25,2906'' Wgr., daí, segue por uma linha reta até o Marco M02-2, de coordenadas geográficas 02º 46'49,3155'' S e 67º 33'56,5550'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MP-03, de coordenadas geográficas 02º 46'58,1292'' S e 67º 33'22,6570'' Wgr., localizado às margens do Lago Aleixo; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o Marco M03-1, de coordenadas geográficas 02º 47'31,3391'' S e 67º 33'19,1549'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-04, de coordenadas geográficas 02º 47'54,3299'' S e 67º 33'16,7294'' Wgr., localizado na margem direita do Paraná Amaturá, na confluência com o Igarapé Grande; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o Marco SAT-05, de coordenadas geográficas 02º 48'26,2725'' S e 67º 33'08,6140'' Wgr., localizado na sua margem direita; daí, segue por uma linha reta até o Marco M05-1, de coordenadas geográficas 02º 48'53,4312'' S e 67º 32'48,8553'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M05-2, de coordenadas geográficas 02º 49'21,3480'' S e 67º 32'28,5323'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M05-3, de coordenadas geográficas 02º 49'48,4889'' S e 67º 32'08,7820'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M05-4, de coordenadas geográficas 02º 50'11,0085'' S e 67º 31'52,3953'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M05-5, de coordenadas geográficas 02º 50'40,0062'' S e 67º 31'31,2959'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M05-6, de coordenadas geográficas 02º 50'53,6711'' S e 67º 31'21,3534'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M05-7, de coordenadas geográficas 02º 51'25,4934'' S e 67º 30'58,2007'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-06, de coordenadas geográficas 02º 51'51,9183'' S e 67º 30'38,9763'' Wgr., localizado na margem esquerda do Igarapé Estação; SUL: do marco antes descrito, segue, a montante, pela margem esquerda do Igarapé Estação, até o Marco SAT-07, de coordenadas geográficas 02º 53'25,6551'' S e 67º 34'13,2967''Wgr., localizado na margem esquerda deste; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta até o Marco M01-13, de coordenadas geográficas 02º 53'12,6608'' S e 67º 34'56,8797'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M01-12, de coordenadas geográficas 02º 53'00,6610'' S e 67º 35'37,1285'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M01-11, de coordenadas geográficas 02º 52'50,2065'' S e 67º 36'12,1962'' Wgr., localizado na margem esquerda do Paraná Amaturá; daí, segue por uma linha reta até o Marco M01-10, de coordenadas geográficas 02º 52'21,8418'' S e 67º 36'54,2475'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M01-9, de coordenadas geográficas 02º 51'57,0150'' S e 67º 37'31,0545'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M01-8, de coordenadas geográficas 02º 51'39,7619'' S e 67º 37'40,7671'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M01-7, de coordenadas geográficas 02º 51'11,8230'' S e 67º 37'56,4956'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M01-6, de coordenadas geográficas 02º 50'35,3340'' S e 67º 38'17,0378'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M01-5, de coordenadas geográficas 02º 50'07,0353'' S e 67º 38'32,9693'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M01-4, de coordenadas geográficas 02º 49'39,2719''S e 67º 38'48,6000'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M01-3, de coordenadas geográficas 02º 49'11,2919'' S e 67º 38'33,2311'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M01-2, de coordenadas geográficas 02º 48'42,8755'' S e 67º 38'17,7445'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M01-1, de coordenadas geográficas 02º 48'09,7231'' S e 67º 37'59,6079''Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-01, início desta descrição; GLEBA III: superfície: quatrocentos e oito hectares, oitenta ares e sessenta e três centiares; perímetro: nove mil, setecentos e quinze metros e oitenta e sete centímetros; a Gleba III consiste em uma Ilha sem denominação, localizada no Rio Solimões, com coordenadas geográficas do extremo Leste de 02º 46'02'' S e 67º 35'07'' Wgr. e coordenadas geográficas do extremo Oeste de 02º 46'45'' S e 67º 37'26'' Wgr. Observação: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.19-Z-A e SA.19-Z-B. Escala 1:250.000 - RADAMBRASIL - 1977; 2 - Datum horizontal utilizado: SAD 69.
Art. 2º É assegurada, nos termos do Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002, a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena São Sebastião.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2005