Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2005.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Maranduba, localizada nos Municípios de Santa Maria das Barreiras e Araguacema, Estados do Pará e Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Karajá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Maranduba, com superfície de trezentos e setenta e cinco hectares, quinze ares e trinta e oito centiares e perímetro de treze mil, setecentos e noventa e seis metros e quarenta e três centímetros, situada nos Municípios de Santa Maria das Barreiras, no Estado do Pará, e Araguacema, no Estado do Tocantins, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA 1: margem esquerda do Rio Araguaia, com superfície de cento e setenta e quatro hectares, setenta e três ares e cinqüenta e nove centiares e de perímetro de cinco mil, quatrocentos e noventa e sete metros e quarenta e três centímetros, no Município Santa Maria das Barreiras, Estado do Pará: NORTE: partindo do marco MC-01, de coordenadas geográficas 08º 51’50,594" S e 49º 42’48,033"Wgr., localizado na divisa das terras do Sr. Iram Lopes, segue por uma linha reta, confrontando com os imóveis dos Srs. Iram Lopes e João Feitosa de Souza até o marco MC-02, de coordenadas geográficas 08º 51’27,624" S e 49º 42’22,832" Wgr., localizado na divisa das terras de Pedro Lopes; daí, segue por uma linha reta, confrontando com os imóveis dos Srs. Pedro Lopes e Raimundo Calixto, até o marco MC-03, de coordenadas geográficas 08º 51’13,102" S e 49º 42’06,045" Wgr, localizado na divisa do imóvel do Sr. Hilder Santana; daí, segue por uma linha reta, confrontando com o imóvel do Sr. Hilder Santana, até o marco SAT-01, de coordenadas geográficas 08º 51’21,716" S e 49º 41’53,216" Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Araguaia; LESTE/SUL: do ponto antes descrito, segue, a montante, pela margem esquerda do Rio Araguaia até o marco SAT-02, de coordenadas geográficas 08º 52’17,368" S e 49º 42’37,895" Wgr., localizado no limite do perímetro urbano da cidade de Santa Maria das Barreiras; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela cerca de arame divisória do perímetro urbano da cidade, até o marco A-01, de coordenadas geográficas 08º 51’59,555" S e 49º 42’44,620" Wgr., localizado na divisa do imóvel do Sr. Pedro Lopes; daí, segue por uma linha reta, até o marco MC-01, inicial da descrição perimétrica; GLEBA 2: ILHA FREDERICO ou HOHÉ (Rio Araguaia), com superfície de cento e noventa e cinco hectares, sessenta e seis ares e nove centiares e de perímetro de sete mil, trezentos e vinte e seis metros, no Município de Araguacema, Estado do Tocantins, representada pela Ilha do Frederico, com as coordenadas extremas: norte: Marco SAT-03 - Latitude 08º 51’59,359"S e 49º 41’01,693" Wgr; leste: Marco P-01 - Latitude 08º 52’26,655"S e 49º 41’35,575" Wgr; sul: Marco SAT-04 - Latitude 08º 53’05,798"S e Longitude 49º 42’17,737" Wgr; oeste: Marco P-02 - Latitude 08º 52’46,923"S e 49º 41’19,394"Wgr; GLEBA 3: ILHOTA (Rio Araguaia), com superfície de quatro hectares, setenta e cinco ares e setenta centiares e perímetro de novecentos e setenta e três metros, no Município de Araguacema, Estado do Tocantins, representada pela Ilhota sem denominação, inserida no Rio Araguaia, com as coordenadas extremas: norte: Marco SAT-05 - Latitude 08º 52’10,419"S e Longitude 49º 40’58,415" Wgr; leste: P-2 - Latitude 08º 52’12,958"S e Longitude 49º 40’56,834" Wgr; sul: SAT-06 - Latitude 08º 52’19,598"S e Longitude 49º 41’02,661" Wgr; oeste: P-1 - Latitude 08º 52’13,614"S e Longitude 49º 41’03,573" Wgr. Observação: 1 - as coordenadas geográficas descritas neste memorial são referenciadas ao Datum SAD 69; 2 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC.22-X-A-VI - Escala 1:100.000 - IBGE - Ano 1979.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2005