Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, localizada no Município de Antônio João, no Estado de Mato Grosso do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani-Kaiowá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Ñande Ru Marangatu, com superfície de nove mil, trezentos e dezessete hectares, vinte e um ares e sessenta centiares e perímetro de quarenta e nove mil, oitocentos e noventa metros e sete centímetros, situada no Município de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do MARCO SAT AA4M0300, de coordenadas geodésicas 22º
11'52,2592"S e 56º
04'00,1178"WGr., localizado no canto de uma cerca de arame, no entroncamento de uma estrada vicinal com a Rodovia Estadual MS-462, segue pela faixa de domínio, à direita desta rodovia, sentido Bela Vista - Antônio João, até o MARCO SAT AA4M0301, de coordenadas geodésicas 22º
11'42,3513"S e 55º
58'31,0154"WGr., localizado próximo a cabeceira do Córrego Barro Preto; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o MARCO AA4M0321, de coordenadas geodésicas 22º
12'20,9646"S e 55º
58'38,9806"WGr.; deste, segue por uma linha reta até o MARCO AA4M0322, de coordenadas geodésicas 22º
12'53,8885"S e 55º
58'41,7794"WGr., localizado junto a uma cerca de arame, na margem esquerda de uma das cabeceiras do Córrego Estrelinha; daí, segue por esta cerca até o MARCO AA4M0323, de coordenadas geodésicas 22º
12'57,9088"S e 55º
58'30,5330"WGr., localizado no canto desta cerca, na margem esquerda da outra cabeceira do Córrego Estrelinha; daí, segue pela mesma cerca até o MARCO AA4M0324, de coordenadas geodésicas 22º
13'27,5187" S e 55º
58' 00,3000" WGr., localizado em outro canto desta cerca, próximo a cabeceira do Córrego Bugrinho ou Vitoriano; daí, segue por esta cerca até o MARCO SAT AA4M0302, de coordenadas geodésicas 22º
13'39,0835"S e 55º
58'10,3888"WGr., localizado na margem direita do Córrego Bugrinho ou Vitoriano, no canto da cerca; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto 07, de coordenadas geodésicas aproximadas 22º
17'05"S e 56º
01'50"WGr., localizado na confluência com o Rio Estrela; SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Rio Estrela, a jusante, até o Ponto P-08, de coordenadas geodésicas aproximadas 22º
16'26"S e 56º
06'34"WGr., localizado na confluência com o Córrego Estrelinha (do Ponto P-07 ao Ponto P-08 faz confrontação com o Limite Internacional Brasil/Paraguai); OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Córrego Estrelinha, a montante, até o Ponto P-09, de coordenadas geodésicas aproximadas 22º
15'12"S e 56º
05'54"WGr., localizado na confluência com o Córrego Itaquiraí; daí, segue pela margem esquerda deste córrego, a montante, até o MARCO SAT AA4M0303, de coordenadas geodésicas 22º
14'20,8869"S e 56º
05'21,8583"WGr., localizado junto a uma cerca de arame farpado; daí, segue por esta cerca até o MARCO AA4M0308, de coordenadas geodésicas 22º
14'17,6736"S e 56º
04'42,7513"WGr., localizado no canto de uma cerca de arame; daí, segue por esta cerca, acompanhando o bordo direito de uma estrada vicinal, até o MARCO AA4M0309, de coordenadas geodésicas 22º
13'17,4826"S e 56º
04'25,8138"WGr., localizado em outro canto desta cerca; daí, segue por este bordo até MARCO AA4M0310, de coordenadas geodésicas 22º
13'17,4275"S e 56º
04'25,2909"WGr., localizado no canto de outra cerca de arame; daí, segue pela mesma cerca, acompanhando o bordo direito da estrada vicinal, até o MARCO AA4M0311, de coordenadas geodésicas 22º
12'50,0229"S e 56º
04'17,2575"WGr.; daí, segue pela mesma cerca, acompanhando o bordo direito da estrada vicinal, até o MARCO AA4M0312, de coordenadas geodésicas 22º
12'20,5115"S e 56º
04'08,8557"WGr.; daí, segue pela mesma cerca, acompanhando o bordo direito da estrada vicinal, até o MARCO SAT AA4M0300, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SF.21-Z-A-II(MI-2689) e SF.21-Z-A-III(MI-2690) - ESC. 1: 100.000 - DSG - 1973 e 1979; 2 - as coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo estão referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.
Art. 2º A terra indígena de que trata este Decreto, situada em faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º , da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2005; 184º
da Independência e 117º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.2005