Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005.

Vide texto compilado

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda São Francisco", com área registrada de duzentos e vinte hectares, quarenta e um ares e trinta e seis centiares, e área medida de duzentos e um hectares, sessenta e oito ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Catu, objeto do Registro nº R-1-3.619, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catu, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003141/2004-11);

II - "Fazenda Bela Vista e Movelar" - parte, com área de mil e vinte hectares, trinta e quatro ares e sessenta e três centiares, situado no Município de Santa Cruz Cabrália, objeto dos Registros nºs R-8-466, Livro 2; R-9-3.452, Livro 2 e R-5-467 (parte), Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Seguro, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001499/2004-09);

III - "Fazenda São Francisco", com área de trezentos e trinta e oito hectares e oitenta ares, situado no Município de Guaçui, objeto do Registro nº R-2-2.462, fls. 86, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaçui, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000307/2004-11);

IV - "Fazenda Nossa Senhora de Guadalupe", com área de mil, trezentos e sessenta e sete hectares, trinta e três ares e trinta e oito centiares, situado no Município de Jataí, objeto da Matrícula nº 13.560, fls. 14, Livro 2-AF2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jataí, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000476/2004-98);

V - "Fazenda Picos de Baixo", com área de três mil, quinhentos e noventa e sete hectares, trinta e oito ares e noventa centiares, situado no Município de Porangatu, objeto do Registro nº R-53-100, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porangatu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000467/2002-35);

VI - "Fazenda São Paulo", com área de mil hectares, situado no Município de Urbano Santos, objeto do Registro nº R-2-408, fls. 108, Livro 2-AB, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.002819/2002-05);

VII - "Fazenda Pavi", com área de quatrocentos e sessenta e quatro hectares, situado no Município de Vargem Grande, objeto da Matrícula nº 864, fls. 244, Livro 2-AC, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Vargem Grande, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.003424/2001-31);

VIII - "Fazenda Capão Quente" - parte, com área de mil, setecentos e setenta e oito hectares e trinta e dois ares, situado no Município de Guapé, objeto dos Registros nºs R-1-4.912, Ficha 1, Livro 2; R-1-4.913, Ficha 1, Livro 2; R-1-5.006, Ficha 1, Livro 2; R-1-5.005, Ficha 1, Livro 2 e R-1-5.341-A, Ficha 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guapé, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.010.590/2002-25);

VIII - "Fazenda Capão Quente" - parte, com área de mil, setecentos e oitenta e oito hectares e trinta e dois ares, situado no Município de Guapé, objeto dos Registros nºs R-1-4.912, Ficha 1, Livro 2; R-1-4.913, Ficha 1, Livro 2; R-1-5.006, Ficha 1, Livro 2; R-1-5.005, Ficha 1, Livro 2 e R-1-5.341-A, Ficha 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guapé, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.010.590/2002-25). (Redação dada pelo Decreto de 17 de março de 2005)

IX - "São Roque - Águas Sulfurosas", com área de mil, duzentos e sessenta e oito hectares, situado no Município de Correia Pinto, objeto do Registro nº R-1-6.794, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/nº 54210.000657/2004-02);

X - "Fazenda Bacuri", com área de dois mil, trezentos e cinqüenta hectares, vinte e dois ares e dezessete centiares, situado no Município de Sítio Novo do Tocantins, objeto da Matrícula nº 73, fls. 77, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sítio Novo do Tocantins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001262/2003-69); e

XI - "Fazenda Alvorada", com área de mil, duzentos e sessenta e três hectares e oitenta e sete ares, situado no Município de Alvorada, objeto dos Registros nºs R-2-930, fls. 183, Livro 2-E e R-2-291, fls. 272, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alvorada, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001027/2004-78).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25 .2.2005