Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005.

Revogado pelo Decreto de 6 de abril de 2006

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Estende o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, para conclusão dos trabalhos da Comissão encarregada de analisar os pedidos de anistia de que trata a Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica estendido, até 30 de junho de 2005, o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, para conclusão dos trabalhos da Comissão encarregada de analisar os pedidos de anistia de que trata a Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003, no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maurício Tiomno Tolmasquim
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2 4 .2.2005

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