DECRETO Nº 5.538, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005.
Revogado pelo Decreto nº 7.012, de 2009 |
Altera as alíneas "a" e "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº
8.313, de 23 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º
As
alíneas "a"
e
"b" do § 3º
do art. 2º
do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº
1.711, de 22 de novembro de 1995,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"a) Grã-Cruz - 100;
b) Comendador - 300;" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o
Decreto nº
4.821, de 28 de agosto de 2003.
Brasília, 19 de setembro de 2005; 184º
da Independência e 117º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20 . 9 .2005