DECRETO Nº 5.536, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005.
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
Anexo XI do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005,
fica acrescido das programações constantes do
Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.
9
.2005
Programações selecionadas nos termos do
§ 3º do art. 16 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004
(LDO-2005)
Órgão / Unidade Orçamentária / Função / Subfunção / Programa / Localizador de Gastos
39000
Ministério dos Transportes
39252
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes -DNIT
26 782 0230 13040101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-050 no Estado de Minas Gerais -
Trecho Divisa GO/MG - Divisa MG/SP - MG
26 782 0237 37680103 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-060 no Estado de Goiás -
Trecho - Divisa DF/GO – Entroncamento BR-153/GO - GO
26 782 0237 75420101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-060 no Distrito Federal -
Trecho Distrito Federal – Divisa DF/GO - DF
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