Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.525, DE 25 DE AGOSTO DE 2005.

Revogado pelo Decreto nº 6.540, de 2008.

Texto para impressão.

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º , caput, da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...................................................................

............................................................................

IV - Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Departamento Penitenciário Nacional e do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça;

............................................................................

XIV - Controladoria-Geral da União, por meio da Sub-Controladoria.

............................................................................" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2005