DECRETO Nº 5.407 DE 31 DE MARÇO DE 2005.
Revogado pelo Decreto nº 7.133, de 2010. |
Dá nova redação aos incisos II e III do art. 1º do Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Valores Mobiliários, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Seguros Privados, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 1º do Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...........................................................................
........................................................................................
II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Valores Mobiliários - GDCVM: cargos de Inspetor, de Analista e de Agente Executivo da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando em exercício na respectiva entidade de lotação, ressalvado o disposto no art. 16 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, com a redação dada pela Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005;
III - Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Seguros Privados - GDSUSEP: cargos de Analista Técnico e de Nível Intermediário da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, quando em exercício na respectiva entidade de lotação, ressalvado o disposto no art. 16 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, com a redação dada pela Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005;
.............................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.2005 - Edição extra