Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.388 DE 7 DE MARÇO DE 2005.

Revogado pelo Decreto nº 6.540, de 2008.

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º , caput, da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º . ............................................................................

.........................................................................................

V - Ministério da Defesa, por meio do Departamento de Inteligência Estratégica da Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais, da Subchefia de Inteligência do Estado-Maior de Defesa, do Centro de Inteligência da Marinha, do Centro de Inteligência do Exército e do Centro de Inteligência da Aeronáutica;

..........................................................................................

XIV - Controladoria-Geral da União.

..........................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.2005