DECRETO Nº 5.388 DE 7 DE MARÇO DE 2005.
Revogado pelo Decreto nº 6.540, de 2008. |
Dá nova redação ao art. 4º
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º ,
caput,
da Lei nº
9.883, de 7 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º
do Decreto nº
4.376, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
.............................................................................
.........................................................................................
V - Ministério da Defesa, por meio do Departamento de Inteligência Estratégica da Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais, da Subchefia de Inteligência do Estado-Maior de Defesa, do Centro de Inteligência da Marinha, do Centro de Inteligência do Exército e do Centro de Inteligência da Aeronáutica;
..........................................................................................
XIV - Controladoria-Geral da União.
..........................................................................................." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de março de 2005; 184º
da Independência e 117º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.2005