Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 10.990, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.

Altera o art. 25 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo único. O art. 25 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. O Poder Público implementará programas de estímulo às atividades de interesse econômico apícolas e criatórias de peixes e outros produtos de vida fluvial, lacustre e marinha, visando ao incremento da oferta de alimentos e à preservação das espécies animais e vegetais." (NR)

Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.2004