EM nº 00455/2004/MP
Brasília, 22 de dezembro de 2004.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1.Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, no valor global de R$ 569.100.000,00 (quinhentos e sessenta e nove milhões e cem mil reais), em favor dos Ministérios da Saúde, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e dá outras providências.
2.A solicitação visa a adequar o orçamento vigente daqueles Órgãos às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00 | ||
Discriminação | Suplementação | Origem dos Recursos |
Ministério da Saúde | 80.000.000 | |
Transferência de Renda com Condicionalidades | ||
- Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 e 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais | 80.000.000 | |
Ministério da Defesa | 4.500.000 | |
Adestramento e Emprego Combinado das Forças Armadas | ||
- Missão das Nações Unidas para o Haiti | 4.500.000 | |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 484.600.000 | |
Avaliação de Políticas Sociais do Governo Federal | ||
- Sistema Nacional para Identificação e Seleção de Público-Alvo para os Programas de Transferência de Renda - Cadastro Único | 1.300.000 | |
Transferência de Renda com Condicionalidades | ||
- Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza | 480.000.000 | |
- Gestão e Administração do Programa | 3.300.000 | |
Excesso de Arrecadação de Recursos Ordinários | 4.500.000 | |
Excesso de Arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS | 560.000.000 | |
Ingresso de Operações de Crédito Externas | 4.600.000 | |
Total | 569.100.000 | 569.100.000 |
3. A solicitação em pauta para o Ministério da Saúde destinará recursos para a ação "Auxílio à Família na Condição de pobreza Extrema, com crianças de idade entre 0 e 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais", no intuito de garantir a continuidade do "Programa Bolsa Família - PBF".
4. O crédito para o Ministério da Defesa decorre da decisão, por parte da Organização das Nações Unidas - ONU, de estender a Missão do Haiti por mais seis meses, até junho de 2005, e conseqüentemente da necessidade de efetuar o rodízio do atual contingente brasileiro de 1.200 militares que se encontram naquele país, uma vez que é recomendada a permanência de cada tropa por um período máximo de seis meses neste tipo de missão.
5. Os recursos para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome possibilitarão:
a) a expansão do atendimento do PBF, mediante inclusão de 1,5 milhão de famílias e migração de 1,4 milhão de grupos familiares dos antigos "Programa Nacional de Renda Mínima Vinculado à Educação - Bolsa Escola" e "Programa Auxílio-Gás"; e
b) o aprimoramento do PBF, mediante ações de identificação da população beneficiária, monitoramento e avaliação do programa e fortalecimento institucional, conforme metas acordadas com o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD.
6. O crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos respectivos Órgãos e será viabilizado mediante Medida Provisória, com recursos provenientes de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e de ingresso de operações de crédito externas, estando em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.
7. Nos Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, os recursos destinam-se ao "Programa Bolsa Família - PBF", tendo em vista a inclusão de 1,5 milhão de famílias e a migração de 1,4 milhão de grupos familiares dos antigos "Programa Nacional de Renda Mínima Vinculado à Educação - Bolsa Escola" e "Programa Auxílio - Gás", cujas metas foram acordadas com o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD. Cabe ressaltar que os prazos para pagamento da Bolsa Família relativos ao mês de dezembro já se encontram esgotados. O não acatamento do pleito resultará em solução de continuidade do programa. No Ministério da Defesa, destaca-se a decisão da Organização das Nações Unidas - ONU, em estender a Missão de paz no Haiti por mais seis meses.
8. Ressalta-se, ainda, que a urgência da presente Medida, no caso do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, é determinada pela não aprovação em tempo oportuno do Projeto de Lei nº 55/2004, que se encontrava em tramitação no Congresso Nacional.
9. Demonstra-se, nos quadros em anexo, os excessos de arrecadação das receitas envolvidas neste crédito.
10. Acrescento, ainda, que consta da Medida Provisória em questão dispositivo autorizando a contratação de operação de crédito externa com o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º , inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, estabelecida no art. 52, inciso V, da Constituição.
11. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à deliberação de Vossa Excelência a anexo proposta de Medida Provisória, que visa a efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.
Respeitosamente,
Nelson Machado
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
||||
(Art. 63, § 9º , da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003) |
||||
Fonte: | 00 |
R$ 1,00 |
||
|
NATUREZA |
2004 |
EXCESSO/ FRUSTRAÇÃO |
|
LEI |
REESTIMADO |
|||
11100000 |
Impostos |
58.378.139.992 |
60.681.054.911 |
2.302.914.919 |
11200000 |
Taxas |
165.708.288 |
91.257.798 |
-74.450.491 |
12100000 |
Contribuições Sociais |
28.379.041.477 |
30.455.336.974 |
2.076.295.497 |
12200000 |
Contribuições Econômicas |
2.449.683.935 |
2.142.143.617 |
-307.540.318 |
13100000 |
Receitas Imobiliárias |
216.676.288 |
135.662.877 |
-81.013.411 |
13900000 |
Outras Receitas Patrimoniais |
21.220.335 |
25.777.852 |
4.557.517 |
17200000 |
Transferências Intergovernamentais |
898.956 |
195.459 |
-703.497 |
17300000 |
Transferências de Instituições Privadas |
154.812 |
754.085 |
599.273 |
17400000 |
Transferências do Exterior |
14.412 |
19.343 |
4.931 |
17500000 |
Transferências de Pessoas |
459.132 |
-44.715 |
-503.847 |
19100000 |
Multas e Juros de Mora |
1.135.896.137 |
940.726.216 |
-195.169.921 |
19200000 |
Indenizações e Restituições |
119.146.922 |
192.441.348 |
73.294.426 |
19300000 |
Receita da Dívida Ativa |
234.883.800 |
198.325.134 |
-36.558.666 |
19900000 |
Receitas Diversas |
1.492.066.039 |
613.785.777 |
-878.280.262 |
22100000 |
Alienação de Bens Móveis |
1.310.052 |
653.649 |
-656.403 |
24200000 |
Transferências Intergovernamentais |
180 |
0 |
-180 |
24300000 |
Transferências de Instituições Privadas |
312 |
0 |
-312 |
25900000 |
Outras Receitas |
5.783.580 |
2.487.937 |
-3.295.643 |
Subtotal (A) |
92.601.084.649 |
95.480.578.262 |
2.879.493.613 |
|
Utilização (B) |
-3.220.029.372 |
|||
Alterações Orçamentárias Efetivadas |
-3.220.029.372 |
|||
Margem para Abertura de Crédito (A-B) |
6.099.522.985 |
|||
Obs: Houve mudança na classificação de determinadas receitas pelas Portarias SOF nº 17, de 31 de dezembro de 2003, e nº 7, de 28 de maio de 2004. |
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
||||
(Art. 63, § 9º , da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003) |
||||
Fonte: | 53 |
R$ 1,00 |
||
|
NATUREZA |
2004 |
EXCESSO/ FRUSTRAÇÃO |
|
LEI |
REESTIMADO |
|||
12100000 - | Contribuições Sociais |
59.874.294.153 |
63.208.713.957 |
3.334.419.804 |
19100000 - | Multas e Juros de Mora |
128.396.472 |
179.247.911 |
50.851.439 |
19300000 - | Receita da Dívida Ativa |
74.551.451 |
71.245.836 |
-3.305.6159 |
19900000 - | Receitas Diversas |
1.570.299.391 |
0 |
-1.570.299.391 |
Subtotal (A) |
61.647.541.467 |
63.459.207.704 |
1.811.666.237 |
|
Utilização (B) |
205.246.135 |
|||
Alterações Orçamentárias Efetivadas – Troca de Fontes (B.1) |
201.357.747 |
|||
Alterações Orçamentárias Efetivadas – Decretos (B.2) |
3.879.900 |
|||
Alterações Orçamentárias Efetivadas – Outros Decretos (B.3) |
8.488 |
|||
Alterações Orçamentárias Efetivadas – Projetos de Lei (B.4) |
0 |
|||
Margem para Abertura de Crédito (A-B) |
1.606.420.102 |
|||
Obs: Houve mudança na classificação de determinadas receitas pelas Portarias SOF nº 17, de 31 | ||||
de dezembro de 2003 e nº 7, de 28 de maio de 2004. |