Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00455/2004/MP

Brasília, 22 de dezembro de 2004.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, no valor global de R$ 569.100.000,00 (quinhentos e sessenta e nove milhões e cem mil reais), em favor dos Ministérios da Saúde, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e dá outras providências.

2.A solicitação visa a adequar o orçamento vigente daqueles Órgãos às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:

R$ 1,00
Discriminação Suplementação Origem dos Recursos
Ministério da Saúde 80.000.000
Transferência de Renda com Condicionalidades
- Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 e 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais 80.000.000
Ministério da Defesa 4.500.000
Adestramento e Emprego Combinado das Forças Armadas
- Missão das Nações Unidas para o Haiti 4.500.000
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 484.600.000
Avaliação de Políticas Sociais do Governo Federal
- Sistema Nacional para Identificação e Seleção de Público-Alvo para os Programas de Transferência de Renda - Cadastro Único 1.300.000
Transferência de Renda com Condicionalidades
- Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza 480.000.000
- Gestão e Administração do Programa 3.300.000
Excesso de Arrecadação de Recursos Ordinários 4.500.000
Excesso de Arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS 560.000.000
Ingresso de Operações de Crédito Externas 4.600.000
Total 569.100.000 569.100.000

3. A solicitação em pauta para o Ministério da Saúde destinará recursos para a ação "Auxílio à Família na Condição de pobreza Extrema, com crianças de idade entre 0 e 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais", no intuito de garantir a continuidade do "Programa Bolsa Família - PBF".

4. O crédito para o Ministério da Defesa decorre da decisão, por parte da Organização das Nações Unidas - ONU, de estender a Missão do Haiti por mais seis meses, até junho de 2005, e conseqüentemente da necessidade de efetuar o rodízio do atual contingente brasileiro de 1.200 militares que se encontram naquele país, uma vez que é recomendada a permanência de cada tropa por um período máximo de seis meses neste tipo de missão.

5. Os recursos para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome possibilitarão:

a) a expansão do atendimento do PBF, mediante inclusão de 1,5 milhão de famílias e migração de 1,4 milhão de grupos familiares dos antigos "Programa Nacional de Renda Mínima Vinculado à Educação - Bolsa Escola" e "Programa Auxílio-Gás"; e

b) o aprimoramento do PBF, mediante ações de identificação da população beneficiária, monitoramento e avaliação do programa e fortalecimento institucional, conforme metas acordadas com o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD.

6. O crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos respectivos Órgãos e será viabilizado mediante Medida Provisória, com recursos provenientes de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e de ingresso de operações de crédito externas, estando em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.

7. Nos Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, os recursos destinam-se ao "Programa Bolsa Família - PBF", tendo em vista a inclusão de 1,5 milhão de famílias e a migração de 1,4 milhão de grupos familiares dos antigos "Programa Nacional de Renda Mínima Vinculado à Educação - Bolsa Escola" e "Programa Auxílio - Gás", cujas metas foram acordadas com o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD. Cabe ressaltar que os prazos para pagamento da Bolsa Família relativos ao mês de dezembro já se encontram esgotados. O não acatamento do pleito resultará em solução de continuidade do programa. No Ministério da Defesa, destaca-se a decisão da Organização das Nações Unidas - ONU, em estender a Missão de paz no Haiti por mais seis meses.

8. Ressalta-se, ainda, que a urgência da presente Medida, no caso do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, é determinada pela não aprovação em tempo oportuno do Projeto de Lei nº 55/2004, que se encontrava em tramitação no Congresso Nacional.

9. Demonstra-se, nos quadros em anexo, os excessos de arrecadação das receitas envolvidas neste crédito.

10. Acrescento, ainda, que consta da Medida Provisória em questão dispositivo autorizando a contratação de operação de crédito externa com o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º , inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, estabelecida no art. 52, inciso V, da Constituição.

11. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à deliberação de Vossa Excelência a anexo proposta de Medida Provisória, que visa a efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,
Nelson Machado

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 63, § 9º , da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003)

Fonte: 00

R$ 1,00

NATUREZA

2004

EXCESSO/ FRUSTRAÇÃO

LEI

REESTIMADO

11100000

Impostos

58.378.139.992

60.681.054.911

2.302.914.919

11200000

Taxas

165.708.288

91.257.798

-74.450.491

12100000

Contribuições Sociais

28.379.041.477

30.455.336.974

2.076.295.497

12200000

Contribuições Econômicas

2.449.683.935

2.142.143.617

-307.540.318

13100000

Receitas Imobiliárias

216.676.288

135.662.877

-81.013.411

13900000

Outras Receitas Patrimoniais

21.220.335

25.777.852

4.557.517

17200000

Transferências Intergovernamentais

898.956

195.459

-703.497

17300000

Transferências de Instituições Privadas

154.812

754.085

599.273

17400000

Transferências do Exterior

14.412

19.343

4.931

17500000

Transferências de Pessoas

459.132

-44.715

-503.847

19100000

Multas e Juros de Mora

1.135.896.137

940.726.216

-195.169.921

19200000

Indenizações e Restituições

119.146.922

192.441.348

73.294.426

19300000

Receita da Dívida Ativa

234.883.800

198.325.134

-36.558.666

19900000

Receitas Diversas

1.492.066.039

613.785.777

-878.280.262

22100000

Alienação de Bens Móveis

1.310.052

653.649

-656.403

24200000

Transferências Intergovernamentais

180

0

-180

24300000

Transferências de Instituições Privadas

312

0

-312

25900000

Outras Receitas

5.783.580

2.487.937

-3.295.643

Subtotal (A)

92.601.084.649

95.480.578.262

2.879.493.613

Utilização (B)

-3.220.029.372

Alterações Orçamentárias Efetivadas

-3.220.029.372

Margem para Abertura de Crédito (A-B)

6.099.522.985

Obs: Houve mudança na classificação de determinadas receitas pelas Portarias SOF nº 17, de 31 de dezembro de 2003, e nº 7, de 28 de maio de 2004.

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 63, § 9º , da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003)

Fonte: 53

R$ 1,00

NATUREZA

2004

EXCESSO/ FRUSTRAÇÃO

LEI

REESTIMADO

12100000 - Contribuições Sociais

59.874.294.153

63.208.713.957

3.334.419.804

19100000 - Multas e Juros de Mora

128.396.472

179.247.911

50.851.439

19300000 - Receita da Dívida Ativa

74.551.451

71.245.836

-3.305.6159

19900000 - Receitas Diversas

1.570.299.391

0

-1.570.299.391

Subtotal (A)

61.647.541.467

63.459.207.704

1.811.666.237

Utilização (B)

205.246.135

Alterações Orçamentárias Efetivadas – Troca de Fontes (B.1)

201.357.747

Alterações Orçamentárias Efetivadas – Decretos (B.2)

3.879.900

Alterações Orçamentárias Efetivadas – Outros Decretos (B.3)

8.488

Alterações Orçamentárias Efetivadas – Projetos de Lei (B.4)

0

Margem para Abertura de Crédito (A-B)

1.606.420.102

Obs: Houve mudança na classificação de determinadas receitas pelas Portarias SOF nº 17, de 31
de dezembro de 2003 e nº 7, de 28 de maio de 2004.