Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 291/2004/MP/MD

Brasília, 15 de setembro de 2004.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência proposta de conversão em Medida Provisória do Projeto de Lei encaminhado mediante Exposição de Motivos Interministerial nº 00239/2004/MP/MD, em 23 de agosto de 2004, que dispõe sobre o reajustamento do soldo dos militares das Forças Armadas, alterando os valores constantes da Tabela I do Anexo I da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas; altera as Leis nºs 3.765, de 4 de maio de 1960 e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras providências".

2. A conversão do projeto em Medida Provisória justifica-se na urgência e relevância da matéria, já que integra um conjunto de medidas que visam promover o ajuste das tabelas de retribuição dos servidores, atendendo à política de revitalização de remunerações e corrigindo distorções existentes no âmbito da política remuneratória em vigor. No caso em particular, a abrangência dos beneficiados, quinhentos e quarenta e nove mil, entre militares ativos, aposentados e pensionistas, demonstram a relevância da medida.

3. Esclarecemos, ainda, que a limitação orçamentária para adoção do instrumento aqui proposto, que fazia incidir o impedimento do disposto nos arts.16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, está superada, uma vez que as despesas relativas a 2004, da ordem de R$ 703,69 milhões, não afetam a meta de resultado primário estabelecida para o corrente exercício, tendo em vista que estas despesas foram consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 3º Bimestre de 2004, previsto no § 6º do art. 70 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2004, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem Presidencial nº 440, de 23 de julho de 2004. Sucessivamente, foram aprovados pelo Congresso Nacional os Projetos de Lei nºs 49 e 58 de 2004, encaminhados respectivamente pelas Mensagens nºs 529 e 544, de 2004, mediante os quais é incluída a carreira militar das Forças Armadas no item III.4 do anexo VII da Lei nº 10.837, de 2004, e são abertos os créditos suplementares necessários ao reajustamento dos soldos, proventos e pensões.

4. São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a propor a Vossa Excelência a conversão em Medida Provisória, do Projeto de Lei em causa.

Respeitosamente,

Guido Mantega

Jose Viegas Filho