Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004.

Revogado pelo Decreto de 26, de junho de 2007.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, situados nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, necessários à construção do Gasoduto Campinas - Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º , inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo ANP nº 48610.010305/2002-48,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa de passagem, compreendida a área não edificante, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, nos trechos entre as Cidades de Paulínia-SP e Taubaté-SP, Taubaté-SP e Paracambi-RJ, Paracambi-RJ e Japeri-RJ, necessários à construção do Gasoduto Campinas-Rio de Janeiro, e de dutos para movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados.

§ 1º A faixa de terra a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente 11.700.000 m², relativa ao trecho entre Paulínia-SP e Taubaté-SP, situada no Estado de São Paulo, nos Municípios de Paulínia, Jaguariúna, Campinas, Morungaba, Itatiba, Bragança Paulista, Atibaia, Piracaia, Igaratá, São José dos Campos, Caçapava e Taubaté, assim se descreve e caracteriza: faixa de terra com 60 m de largura e extensão aproximada de 195.000 m, cujo eixo tem início na cerca de divisa da Refinaria do Planalto - REPLAN, no ponto de coordenadas N=7.486.585,59 e E=282.179,42 (CT-01), no Município de Paulínia-SP; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 7.127,45 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.486.242,75 e E=289.298,62 (CT-02); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 4.045,13 m, cruzando a Rodovia SP-340, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.484.910,22 e E=293.117,97 (CT-03); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 5.786,70 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.481.316,83 e E=297.653,76 (CT-04); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 6.712,80 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.476.112,94 e E=301.894,18 (CT-05); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 5.121,45 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.473.262,68 e E=306.149,22 (CT-06); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 10.673,75 m, cruzando a Rodovia SP-360, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.470.206,00 e E=316.375,93 (CT-07); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 7.538,22 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.466.193,88 e E=322.757,76 (CT-08); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 6.462,97 m, cruzando a Rodovia SP-63, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.461.914,85 e E=327.601,30 (CT-09); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 6.119,32 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.458.812,13 e E=332.875,69 (CT-10); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 4.456,41 m, cruzando a Rodovia BR-381, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.456.053,97 e E=336.375,99 (CT-11); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 7.677,57 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.454.258,82 e E=343.840,74 (CT-12); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 5.800,73 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.450.849,40 e E=348.533,76 (CT-13); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 9.386,95 m, cruzando a Rodovia SP-36, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.447.391,16 e E=357.260,46 (CT-14); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 5.246,37 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.445.674,56 e E=362.218,04 (CT-15); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 8.940,50 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.445.340,71 e E=371.152,31 (CT-16); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 12.853,97 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.445.294,67 e E=384.006,19 (CT-17); deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 7.773,59 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.446.248,80 e E=391.721,00 (CT-18); deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 7.695,97 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.447.529,60 e E=399.309,64 (CT-19); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 6.035,97 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.446.282,58 e E=405.215,39 (CT-20); deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 12.812,43 m, cruzando a Rodovia Estadual SP-050, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.447.533,64 e E=417.966,60 (CT-21); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 6.077,70 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.447.356,47 e E=424.041,71 (CT-22); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 6.719,00 m, atravessando o Rio Paraíba do Sul, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.447.152,72 e E=430.757,63 (CT-23); deste ponto, com rumo geral nordeste e distância de 5.005,65 m, cruzando a Rodovia BR-116, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.447.284,41 e E=435.761,54 (CT-24); deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 5.540,61 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.446.018,64 e E=441.155,63 (CT-25), ponto este localizado na faixa do Gasoduto Volta Redonda - São Paulo (GASPAL), encerrando assim a presente descrição de acordo com as plantas I-DE-4300.38-6521-942-PEN-001 a 005.

§ 2º A faixa de terra a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente 15.340.000 m², relativa ao trecho entre Taubaté-SP e Paracambi-RJ do Gasoduto Campinas-Rio de Janeiro, situada no Estado de São Paulo, nos Municípios de Taubaté, Pindamonhangaba, Roseira, Aparecida do Norte, Guaratinguetá, Canas, Lorena, Cachoeira Paulista, Silveiras, Areias, São José do Barreiro, Arapeí e Bananal, e no Estado do Rio de Janeiro, nos Municípios de Resende, Barra Mansa, Volta Redonda, Pinheiral, Piraí e Paracambi, assim se descreve e caracteriza: faixa de terra com 65 m de largura e 236.000 m de extensão aproximada, cujo eixo tem início no ponto de coordenadas N=7.497.164,00 e E=629.695,00, localizado na lateral da faixa de dutos REDUC / Volta Redonda, no Município de Paracambi, no Estado do Rio de Janeiro; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 4.704,51 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.942,00 e E=624.986,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 1.375,30 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.045,00 e E=624.150,00; deste ponto, com rumo geral oeste e distância de 2.439,19 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.497.799,00 e E=621.723,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 5.191,01 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.500.954,00 e E=617.597,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 3.890,38 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.501.579,00 e E=613.760,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 3.345,69 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.503.646,00 e E=611.127,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 13.341,08 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.508.585,00 e E=598.725,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 5.691,08 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.503.900,00 e E=595.510,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 7.654,62 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.500.899,00 e E=588.455,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 9.589,85 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.501.582,00 e E=578.875,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 6.019,81 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.500.178,00 e E=573.020,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 2.733,54 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.501.132,00 e E=570.460,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 2.928,21 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.499.698,00 e E=567.908,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 11.450,23 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.500.262,00 e E=556.443,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 5.789,92 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.169,00 e E=551.014,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 4.618,65 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.862,00 e E=546.445,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 6.173,37 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.098,00 e E=540.915,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 9.923,63 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.498.292,00 e E=531.219,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 10.855,18 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.357,00 e E=520.507,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 7.274,47 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.493.755,00 e E=513.710,00; deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 2.972,67 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.494.230,00 e E=510.777,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 14.422,00 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.485.529,22 e E=499.278,48; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 6.395,56 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.481.006,00 e E=494.736,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 11.278,36 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.474.898,00 e E=485.236,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 5.137,38 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.470.123,00 e E=483.324,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 5.895,08 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.466.420,00 e E=478.730,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 8.774,72 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.465.539,00 e E=470.003,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 5.182,85 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.463.297,00 e E=465.332,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 6.433,93 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.459.012,00 e E=460.533,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 9.880,75 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.453.205,00 e E=452.536,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 9.382,13 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.447.443,00 e E=445.130,00; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 4.219,89 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.445.019,00 e E=441.184,00, ponto este localizado na faixa do Gasoduto Volta Redonda - São Paulo, no Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, encerrando assim a presente descrição de acordo com as plantas I-DE-4300.38-6521-942-PEN-005 A 009.

§ 3º A faixa de terra a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente 973.200 m², relativa ao trecho entre Paracambi-RJ e Japeri-RJ, situada no Estado do Rio de Janeiro, nos Municípios de Paracambi, Seropédica e Japeri, assim se descreve e caracteriza: faixa de terra com 60 m de largura, com extensão aproximada de 16.220 m, cujo eixo tem início no limite da área da Estação de Japeri da PETROBRÁS, no Município de Japeri, Estado do Rio de Janeiro, ponto este com coordenadas N=7.495.460,28 e E=642.532,38 (Ponto 01); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 1.119,93 m, chega-se ao ponto de coordenadas N= 7.495.619,48 e E= 641.423,83 (Ponto 02); deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 338,63 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.495.492,32 e E=641.109,99 (Ponto 03); deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 388,71 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.495.194,60 e E=640.860,08 (Ponto 04); deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 773,22 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.494.699,61 e E=640.266,07 (Ponto 05); deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 733,84 m, cruzando a Ferrovia Rio-São Paulo (RFFSA) e o Ribeirão das Lages (Guandu), divisa entre os Municípios de Japeri e Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.494.311,17 e E=639.643,46 (Ponto 06); deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 731,60 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.493.695,12 e E=639.248,85 (Ponto 07); deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 629,73 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.493.350,18 e E=638.721,99 (Ponto 08); deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 862,08 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.493.133,30 e E=637.887,64 (Ponto 09); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 1.044,44 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.493.487,86 e E=636.905,21 (Ponto 10); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 1.064,88 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.494.170,44 e E=636.092,93 (Ponto 11); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 836,73 m, cruzando com o Ribeirão das Lages (Guandu), divisa entre os Municípios de Seropédica e Paracambi, Estado do Rio de Janeiro, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.494.996,00 e E=636.088,09 (Ponto 12); deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 2.088,10 m, cruzando a Ferrovia RFFSA, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.494.990,68 e E=634.000,00 (Ponto 13); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 1.483,87 m, cruzando com o Rio Macaco, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.495.933,42 e E=632.854,09 (Ponto 14); deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 1.755,89 m, cruzando com a Rodovia RJ 127 (BR 116/Paracambi), chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.079,39 e E=631.104,28 (Ponto 15); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 1.114,00 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.496.581,63 e E=630.109,92 (Ponto 16); deste ponto, com rumo geral noroeste e distância de 876,59 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=7.497.112,86 e E=629.412,63 (Ponto 17); localizado no eixo da faixa de dutos REDUC - Volta Redonda, onde termina esta descrição de acordo com a planta DE-4300.38-6521-941-PEN-001. Sistema de Coordenadas: Unidade Transversa de Mercator - UTM. Origem das coordenadas: Equador e meridiano 45º WGr. Constantes das Coordenadas: 10.000 Km N e 500 KM E. Datum: SAD 69.

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou empresa por ela controlada direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação parcial ou total, ou a instituir as servidões administrativas de passagem, compreendida a área não edificante, caso em que serão compensados, quando cabível, os valores já indenizados nas servidões perpétuas de passagem instituídas em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS sobre parte da faixa de terra acima descrita.

Art. 3º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou empresa por ela controlada direta ou indiretamente, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá alegar urgência para efeito da prévia imissão de posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.2004