DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2004.
Institui a Conferência Nacional do Esporte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Fica instituída a Conferência Nacional do Esporte, a se realizar sob a coordenação do Ministério do Esporte.
Art. 2º
A Conferência Nacional do Esporte será presidida pelo Ministro de Estado do Esporte e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo desse Ministério.
Art. 3º
O Ministro de Estado do Esporte expedirá o regulamento da Conferência Nacional do Esporte, dispondo sobre a organização, funcionamento, periodicidade, etapas de sua realização e escolha dos delegados.
Art. 4º
A primeira reunião da Conferência Nacional do Esporte, em sua etapa nacional, acontecerá em Brasília, Distrito Federal, no 2º trimestre de 2004, cabendo ao Ministro de Estado do Esporte definir a data de sua realização.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 2004; 183º
da Independência e 116º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Agnelo Santos Queiroz Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.1.2004
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