DECRETO Nº 5.255 DE 27 DE OUTUBRO DE 2004.
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão e das funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória n o 222, de 4 de outubro de 2004,
DECRETA:
Art. 1 o Ficam remanejados, na forma do Anexo I deste Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado da Advocacia-Geral da União, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.4; doze DAS 101.2; dezenove DAS 101.1; cento e dezesseis FG-1; e cento e setenta e seis FG-2.
Art. 2 o Os cargos e funções de que trata o art. 1 o ficam, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, assim nominados:
I - um cargo de Coordenador-Geral de Matéria Tributária, código DAS 101.4;
II - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa, código
DAS 101.2;
III - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Grandes Devedores,
código DAS 101.2;
IV - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Créditos Trabalhistas,
código DAS 101.2;
V - um cargo de Chefe de Consultoria em Matéria Tributária, código DAS 101.2;
VI - oito cargos de Chefe da Divisão de Cobrança de Grandes Devedores, código
DAS 101.2;
VII - cinco cargos de Chefe de Serviço de Matéria Tributária junto a
Tribunais, código DAS 101.1;
I - um cargo de Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.4; (Redação dada pelo Decreto nº 6.119, de 2007)
II - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais, código DAS 101.2; (Redação dada pelo Decreto nº 6.119, de 2007)
III - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritárias, código DAS 101.2; (Redação dada pelo Decreto nº 6.119, de 2007)
IV - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Execução na Justiça do Trabalho, código DAS 101.2; (Redação dada pelo Decreto nº 6.119, de 2007)
V - um cargo de Chefe da Divisão de Consultoria em Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.2; (Redação dada pelo Decreto nº 6.119, de 2007)
VI - oito cargos de Chefe de Divisão da Procuradoria-Geral Federal, código DAS 101.2; (Redação dada pelo Decreto nº 6.119, de 2007)
VII - cinco cargos de Chefe de Serviço de Cobrança e Recuperação de Créditos junto a Tribunais, código DAS 101.1; (Redação dada pelo Decreto nº 6.119, de 2007)
VIII - quatorze cargos de Chefe de Serviço, código DAS 101.1;
IX - cento e dezesseis funções de Chefe de Seção, código FG-1; e
X - cento e setenta e seis funções de Chefe de Setor, código FG-2.
Art. 3 o O Advogado-Geral da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, editará os atos dispondo sobre a competência, a estrutura e o funcionamento do órgão de arrecadação da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 4
º
O Quadro Resumo de Custos dos Cargos em
Comissão da Advocacia-Geral da União passa a ser o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 5
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6
º
Fica revogado o
Anexo I ao Decreto n
o
4.697, de 16 de maio de 2003.
Brasília, 27 de outubro de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Amir Lando
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.2004
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