Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.255 DE 27 DE OUTUBRO DE 2004.

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão e das funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória n o 222, de 4 de outubro de 2004,

DECRETA:

Art. 1 o Ficam remanejados, na forma do Anexo I deste Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado da Advocacia-Geral da União, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.4; doze DAS 101.2; dezenove DAS 101.1; cento e dezesseis FG-1; e cento e setenta e seis FG-2.

Art. 2 o Os cargos e funções de que trata o art. 1 o ficam, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, assim nominados:

I - um cargo de Coordenador-Geral de Matéria Tributária, código DAS 101.4;

II - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa, código DAS 101.2;

III - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Grandes Devedores, código DAS 101.2;

IV - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Créditos Trabalhistas, código DAS 101.2;

V - um cargo de Chefe de Consultoria em Matéria Tributária, código DAS 101.2;

VI - oito cargos de Chefe da Divisão de Cobrança de Grandes Devedores, código DAS 101.2;

VII - cinco cargos de Chefe de Serviço de Matéria Tributária junto a Tribunais, código DAS 101.1;

I - um cargo de Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.4; (Redação dada pelo Decreto nº 6.119, de 2007)

II - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais, código DAS 101.2; (Redação dada pelo Decreto nº 6.119, de 2007)

III - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritárias, código DAS 101.2; (Redação dada pelo Decreto nº 6.119, de 2007)

IV - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Execução na Justiça do Trabalho, código DAS 101.2; (Redação dada pelo Decreto nº 6.119, de 2007)

V - um cargo de Chefe da Divisão de Consultoria em Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.2; (Redação dada pelo Decreto nº 6.119, de 2007)

VI - oito cargos de Chefe de Divisão da Procuradoria-Geral Federal, código DAS 101.2; (Redação dada pelo Decreto nº 6.119, de 2007)

VII - cinco cargos de Chefe de Serviço de Cobrança e Recuperação de Créditos junto a Tribunais, código DAS 101.1; (Redação dada pelo Decreto nº 6.119, de 2007)

VIII - quatorze cargos de Chefe de Serviço, código DAS 101.1;

IX - cento e dezesseis funções de Chefe de Seção, código FG-1; e

X - cento e setenta e seis funções de Chefe de Setor, código FG-2.

Art. 3 o O Advogado-Geral da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, editará os atos dispondo sobre a competência, a estrutura e o funcionamento do órgão de arrecadação da Procuradoria-Geral Federal.

Art. 4 º O Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União passa a ser o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 5 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6 º Fica revogado o Anexo I ao Decreto n o 4.697, de 16 de maio de 2003.

Brasília, 27 de outubro de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Amir Lando

Álvaro Augusto Ribeiro Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.2004

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES

ANEXO II

(Revogado pelo Decreto nº 7;392. de 2010)

QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NES

6,56

6

39,36

6

39,36

DAS 101.6

6,15

2

12,30

2

12,30

DAS 101.5

5,16

17

87,72

17

87,72

DAS 101.4

3,98

69

274,62

70

278,60

DAS 101.3

1,28

86

110,08

86

110,08

DAS 101.2

1,14

54

61,56

66

75,24

DAS 101.1

1,00

89

89,00

108

108,00

DAS 102.6

6,15

4

24,60

4

24,60

DAS 102.5

5,16

17

87,72

17

87,72

DAS 102.4

3,98

7

27,86

7

27,86

DAS 102.3

1,28

79

101,12

79

101,12

DAS 102.2

1,14

102

116,28

102

116,28

SUBTOTAL 1

532

1.032,22

564

1.068,88

FG-1

0,20

-

-

116

23,20

FG-2

0,15

-

-

176

26,40

SUBTOTAL 2

-

-

292

49,60

TOTAL

532

1.032,22

856

1.118,48

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