Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.254 DE 27 DE OUTUBRO DE 2004.

Dá nova redação ao inciso I do § 1 o do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1 o   O inciso I do § 1 o do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - vinte e nove Juntas de Recursos, com a competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do Instituto Nacional do Seguro Social, em matéria de interesse de seus beneficiários;" (NR)

        Art. 2 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 27 de outubro de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Amir Lando

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.2004

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Não remover