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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.210 DE 21 DE SETEMBRO DE 2004.

Revogado pelo Decreto nº 6.132, de 2007.

Dá nova redação ao art. 6o do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto no 5.056, de 29 de abril de 2004.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o do Decreto-Lei no 759, de 12 de agosto de 1969,

        DECRETA:

        Art. 1o  O art. 6o do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto no 5.056, de 29 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6o  O capital da CEF é de R$5.083.531.813,90 (cinco bilhões, oitenta e três milhões, quinhentos e trinta e um mil, oitocentos e treze reais e noventa centavos), exclusivamente integralizado pela União Federal".(NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 21 de setembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.2004