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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.182 DE 13 DE AGOSTO DE 2004.

Revogado pelo Decreto nº 5.896, de 2006

Acresce item ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 setembro de 1983.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 setembro de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte item:

"7 - Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 13 de agosto de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.2004 (Edição extra)