DECRETO Nº 5.122, DE 30 DE JUNHO DE 2004.
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
º
Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de
dezembro de 2004, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto, para os órgãos
ali referidos, objeto de Decretos e das respectivas Portarias do Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Os cargos de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2
º
Findo o prazo estabelecido no
caput
do art.
1
º
, os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto
serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3
º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.2004
ÓRGÃO |
Decreto/ Portaria no |
DAS 101.5 |
DAS 101.4 |
DAS 101.3 |
DAS 101.2 |
DAS 101.1 |
DAS 102.5 |
DAS 102.4 |
DAS 102.3 |
DAS 102.2 |
DAS 102.1 |
TOTAL
|
Ministério da Defesa - Comando da Marinha
|
569/2002/MP |
- |
2 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
2 |
Advocacia Geral da União
|
569/2002/MP |
- |
8 |
- |
- |
2 |
1 |
- |
- |
- |
- |
11 |
Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional
|
567/2002/MP |
- |
1 |
- |
- |
2 |
- |
- |
- |
- |
- |
3 |
Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional
|
268/2002/MP |
- |
- |
- |
1 |
2 |
- |
- |
- |
- |
- |
3 |
Ministério da Fazenda - Conselho de Controle de Atividades Financeira
|
567/2002/MP |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
7 |
4 |
- |
- |
11 |
Ministério da Fazenda - Conselho de Controle de Atividades Financeira
|
4.770/2003 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
2 |
- |
2 |
Ministério da Fazenda - Escola de Administração Fazendária
|
567/2002/MP |
- |
- |
- |
2 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
2 |
Ministério da Integração Nacional
|
570/2002/MP |
2 |
2 |
1 |
16 |
- |
- |
- |
- |
2 |
- |
23 |
Ministério da Integração Nacional
|
4.807/2003 |
- |
2 |
3 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
5 |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
|
568/2002/MP |
- |
- |
- |
- |
2 |
- |
- |
- |
- |
- |
2 |
Ministério da Saúde
|
215/2001/MP |
- |
- |
11 |
10 |
- |
- |
- |
- |
2 |
- |
23 |
Ministério da Saúde
|
332/2001/MP |
- |
- |
8 |
8 |
4 |
- |
- |
- |
- |
2 |
22 |
Não remover