ATO DO PRESIDENTE DO
SENADO FEDERAL
ATO DECLARATÓRIO
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL faz saber que, em sessão realizada no dia 5 de maio de 2004, o Plenário da Casa rejeitou os pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 168, de 20 de fevereiro de 2004, que "proíbe a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo e jogos em máquinas eletrônicas denominadas 'caça-níqueis', independentemente dos nomes de fantasia, e dá outras providências" e determinou o seu arquivamento.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.5.2004